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Classificação fiscal NCM de barras de aço ferramenta cromo-molibdênio na Solução de Consulta COSIT 98.222/2022

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A classificação fiscal NCM de barras de aço ferramenta cromo-molibdênio foi objeto de análise na Solução de Consulta COSIT 98.222/2022, publicada em 24 de outubro de 2022. Este documento traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação fiscal de barras maciças de aço ferramenta, utilizadas principalmente na usinagem de moldes e matrizes para trabalho a quente.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.222 – COSIT
Data de publicação: 24 de outubro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Características do Produto Analisado

A mercadoria objeto da consulta é uma barra maciça com as seguintes características:

  • Seção transversal retangular constante em todo o comprimento
  • Composta de aço ferramenta cromo-molibdênio (AISI H13)
  • Forjada a quente e acabada por tratamento térmico de recozimento e fresamento a frio
  • Composição química: 4,80 a 5,50% de cromo, 1,20 a 1,50% de molibdênio, além de manganês, carbono, silício, vanádio e níquel
  • Dimensões: altura de 400 mm, largura de 900 mm, comprimento de 1.000 a 10.000 mm
  • Peso líquido: 2.800 a 28.000 kg
  • Aplicação: principalmente na usinagem de moldes e matrizes para trabalho a quente

Fundamentos Legais Aplicados

A classificação fiscal NCM de barras de aço ferramenta cromo-molibdênio foi fundamentada nas seguintes normas e regras:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1 e 6
  • Notas 1 f) e m) do Capítulo 72 da NCM
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992
  • Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021

A decisão proferida foi baseada em uma análise técnica detalhada das características do produto e da interpretação sistemática das regras de classificação fiscal.

Análise Técnica e Argumentação

O processo de classificação fiscal NCM de barras de aço ferramenta cromo-molibdênio seguiu uma análise metódica, considerando aspectos como composição química, processo produtivo e características físicas do produto. Vamos entender o raciocínio aplicado pela COSIT:

1. Enquadramento como “Outras Ligas de Aço”

Inicialmente, a análise verificou se o produto se enquadrava como aço inoxidável ou como “outras ligas de aço”. Com base na Nota 1 f) do Capítulo 72, para ser considerado aço inoxidável, o produto deveria conter, em peso, 10,5% ou mais de cromo. Como a barra em questão contém entre 4,80% e 5,50% de cromo, não atinge esse requisito mínimo.

Por outro lado, a composição química do produto atende aos requisitos para ser classificado como “outras ligas de aço”, conforme a mesma nota legal, por conter:

  • Cromo: 4,8 a 5,5% (≥ 0,3% requerido pela norma)
  • Molibdênio: 1,2 a 1,5% (≥ 0,08% requerido pela norma)
  • Silício: 0,8 a 1,2% (≥ 0,6% requerido pela norma)
  • Vanádio: 0,85 a 0,95% (≥ 0,1% requerido pela norma)

2. Identificação como “Barra”

O próximo passo foi verificar se o produto atendia à definição de “barra” conforme a Nota 1 m) do Capítulo 72. De acordo com esta nota, são consideradas barras os produtos que:

  • Não se enquadram nas definições de produtos semimanufaturados, produtos laminados planos, fio-máquina ou fios
  • Possuem seção transversal maciça e constante em todo o comprimento
  • Têm forma específica (no caso, retangular)

O produto analisado atende a todos esses critérios, sendo corretamente classificado como “barra”.

3. Determinação da Subposição Correta

Definido que o produto é uma “barra de outras ligas de aço” (posição 72.28), restou determinar a subposição adequada. A análise descartou as subposições:

  • 7228.10 (Barras de aço de corte rápido) – pois não atende à definição da Nota de Subposição 1 d)
  • 7228.20 (Barras de aço siliciomanganês) – pois não atende à definição da Nota de Subposição 1 e)
  • 7228.70 e 7228.80 – por não corresponderem ao tipo de produto

O consulente pretendia classificar o produto na subposição 7228.50 (Outras barras, simplesmente obtidas ou completamente acabadas a frio). No entanto, a análise técnica identificou que o produto passou por tratamento térmico de recozimento a temperatura de aproximadamente 850°C, o que, conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, caracteriza uma operação de transformação em produto completamente acabado, mas não “completamente acabado a frio”.

Por exclusão, a COSIT concluiu que a classificação fiscal NCM de barras de aço ferramenta cromo-molibdênio recai na subposição residual 7228.60 (Outras barras).

Conclusão e Impactos Práticos

Com base na análise técnica detalhada, a Solução de Consulta COSIT 98.222/2022 determinou que as barras maciças de aço ferramenta cromo-molibdênio com as características descritas classificam-se no código NCM 7228.60.00.

Esta decisão tem importantes impactos práticos para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto:

  • Tributação adequada: A classificação fiscal correta assegura o recolhimento dos tributos devidos, evitando questionamentos fiscais e possíveis autuações
  • Operações de comércio exterior: Impacta diretamente nos procedimentos aduaneiros e no tratamento tributário aplicável nas importações e exportações
  • Benefícios fiscais: Determina a possibilidade de enquadramento em eventuais regimes especiais ou tratamentos tributários diferenciados
  • Controle administrativo: Afeta exigências administrativas como licenciamento, certificações e outros controles específicos

Os profissionais que trabalham com importação, exportação ou fabricação de produtos siderúrgicos, especialmente aços ferramenta, devem estar atentos a essa decisão e verificar se seus procedimentos de classificação fiscal estão alinhados com o entendimento da Receita Federal.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/96, pode ser usado como parâmetro para situações semelhantes, oferecendo segurança jurídica para as empresas do setor.

A classificação fiscal NCM de barras de aço ferramenta cromo-molibdênio exemplifica como a análise técnica detalhada das características do produto e a interpretação sistemática das normas de classificação fiscal são fundamentais para a correta aplicação da legislação tributária.

Para consulta completa da Solução de Consulta COSIT 98.222/2022, acesse o site oficial da Receita Federal.

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