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Classificação fiscal de calços vedantes para janelas e portas de alumínio: código NCM 7610.90.00

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A classificação fiscal de calços vedantes para janelas e portas de alumínio foi definida pela Receita Federal do Brasil (RFB) através da Solução de Consulta COSIT nº 98.151, publicada em 24 de abril de 2020. Este documento estabelece o posicionamento oficial quanto ao enquadramento destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.151 – COSIT
  • Data de publicação: 24 de abril de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.151 foi emitida em resposta a um contribuinte que questionou a correta classificação fiscal de calços vedantes para janelas e portas de alumínio na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Esta definição é fundamental para determinar o tratamento tributário aplicável ao produto, incluindo alíquotas de impostos e eventual aplicação de medidas de comércio exterior.

Descrição do Produto

O produto objeto da consulta é descrito como um artefato para ser montado em janelas ou portas de alumínio, constituído por um perfil de alumínio de pequenas dimensões (não ultrapassam 50 mm x 40 mm x 90 mm) com escovas de polipropileno nos dois lados. Sua função principal é vedar a passagem de poeira e água, sendo comercialmente denominado “calço vedante para janelas e portas”.

Essencialmente, trata-se de um componente utilizado na construção civil, especificamente em esquadrias de alumínio, para garantir a vedação adequada de portas e janelas.

Fundamentação Legal da Classificação

A análise realizada pela Receita Federal para determinar a classificação fiscal de calços vedantes para janelas e portas de alumínio baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

Especificamente, foram aplicadas a RGI 1 e a RGI 6 para determinar o correto posicionamento da mercadoria na estrutura da NCM.

Processo de Classificação

A autoridade fiscal analisou as características do produto e determinou que, por se tratar essencialmente de um artigo de alumínio para ser montado em janelas ou portas, sua classificação remete ao Capítulo 76 da NCM (Alumínio e suas obras).

Aplicando a RGI 1, que determina que a classificação é estabelecida pelos textos das posições, o produto foi enquadrado na posição 76.10, que compreende “Construções e suas partes (por exemplo, pontes e elementos de pontes, torres, pórticos ou pilones, pilares, colunas, armações, estruturas para telhados, portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras, balaustradas), de alumínio, exceto as construções pré-fabricadas da posição 94.06; chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções.”

Em seguida, aplicando a RGI 6, que trata da classificação nas subposições, a Receita Federal definiu que o calço vedante se enquadra na subposição 7610.90 (“Outros”), e não na 7610.10 (“Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras”). Como não existem desdobramentos adicionais na subposição 7610.90, o código completo para a classificação fiscal de calços vedantes para janelas e portas de alumínio foi definido como 7610.90.00.

Justificativa da Classificação

A decisão de classificar o produto na subposição 7610.90 (“Outros”) e não na 7610.10 (“Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras”) merece atenção. Embora o calço vedante seja utilizado em portas e janelas, a autoridade fiscal entendeu que ele não constitui a própria porta, janela, caixilho, alizar ou soleira, mas sim um componente acessório ou complementar dessas estruturas.

Trata-se de um elemento de vedação que, apesar de ser montado em portas e janelas de alumínio, não se caracteriza como parte integral da esquadria, mas como um acessório com função específica de vedação.

Impactos Práticos da Classificação

A definição do código NCM 7610.90.00 para os calços vedantes de alumínio traz diversas implicações práticas para importadores, exportadores e fabricantes desse produto:

  • Determina as alíquotas de impostos de importação aplicáveis
  • Estabelece as bases para cálculo de PIS/COFINS-Importação
  • Define a aplicação ou não de medidas antidumping ou compensatórias
  • Impacta na aplicação de benefícios fiscais ou regimes especiais
  • Orienta o preenchimento correto de documentos aduaneiros e fiscais

Para empresas que comercializam ou utilizam este tipo de produto, a certeza quanto à classificação fiscal de calços vedantes para janelas e portas de alumínio proporciona segurança jurídica e evita questionamentos fiscais que poderiam resultar em autuações e penalidades.

Considerações Adicionais

É importante ressaltar que esta Solução de Consulta tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal, conforme estabelecido no art. 48 da Lei nº 9.430/1996. Isso significa que o entendimento expresso neste documento deve ser seguido por todos os auditores-fiscais da Receita Federal em procedimentos de fiscalização e despachos aduaneiros.

Além disso, de acordo com a legislação que regulamenta o processo de consulta fiscal, o contribuinte que proceder de acordo com a resposta dada à consulta formulada está protegido de autuações fiscais relacionadas à matéria consultada, desde que tenha agido com base na orientação recebida.

A Solução de Consulta nº 98.151/2020 pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal do Brasil, através do link: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=109513.

Considerações Finais

A correta classificação fiscal de calços vedantes para janelas e portas de alumínio na posição 7610.90.00 da NCM representa um importante marco para empresas que atuam no segmento de materiais para construção civil, especialmente aquelas que trabalham com componentes para esquadrias de alumínio.

Esta definição proporciona clareza e segurança jurídica, facilitando o correto cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras. Recomenda-se que empresas que comercializem produtos semelhantes revisem sua classificação fiscal à luz desta Solução de Consulta, evitando assim possíveis inconsistências e questionamentos por parte das autoridades fiscais.

A consulta fiscal continua sendo uma ferramenta valiosa para empresas que possuem dúvidas sobre a classificação de seus produtos, permitindo obter uma resposta oficial e vinculante da administração tributária, reduzindo riscos e incertezas na operação empresarial.

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