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Reclassificação fiscal de thin clients na NCM após Emenda ao Sistema Harmonizado

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Reclassificação fiscal de thin clients na NCM
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A reclassificação fiscal de thin clients na NCM foi determinada pela Solução de Consulta nº 98.128 – Cosit, de 29 de junho de 2022, que reformou a anterior classificação estabelecida pela Solução de Consulta nº 98.097 de 04/03/2020. Esta reclassificação ocorreu devido às recentes alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul para adaptação às modificações introduzidas pela VI Emenda ao Sistema Harmonizado.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.128 – Cosit
  • Data de publicação: 29 de junho de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.128 – Cosit reformou a anterior classificação fiscal de unidades de processamento conhecidas comercialmente como “thin clients”, alterando seu código NCM de 8471.50.90 para 8471.50.10. Esta mudança afeta importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo específico de equipamento, produzindo efeitos imediatos após sua publicação.

Contexto da Norma

A reclassificação foi motivada pelas alterações da Nomenclatura Comum do Mercosul para adaptação à VI Emenda à Nomenclatura do Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias 2022 (SH-2022). As alterações resultantes na Tarifa Externa Comum (TEC) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) foram aprovadas pela Resolução Gecex nº 272/2021 e pelo Decreto nº 10.923/2021, respectivamente.

A principal razão para a reclassificação foi a criação de uma nova abertura específica para as unidades de memória SSD no item 8471.70.40 da NCM. Com essa modificação, equipamentos capazes de receber unidades de memória SSD passaram a se enquadrar em classificações diferentes das anteriormente estabelecidas.

Principais Disposições

A Solução de Consulta reformada define que unidades de processamento destinadas a máquinas automáticas para processamento de dados, baseadas em processador Intel Celeron J4105 com clock de 1,5 GHz, que possam conter memória na forma de dispositivo SSD, devem ser classificadas no código 8471.50.10 da NCM.

A fundamentação legal para a classificação baseia-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6) e na Regra Geral Complementar do Mercosul (RGC 1), aplicadas ao texto da posição 84.71, subposição 8471.50 e item 8471.50.10.

A decisão considera o fato de que, com as alterações trazidas pela NCM/SH-2022, as unidades de memória SSD passaram a ser expressamente classificadas na subposição 8471.70, o que influencia diretamente na classificação do equipamento em questão.

Características do Produto Reclassificado

Os equipamentos objeto da reclassificação são unidades de processamento com as seguintes especificações:

  • Processador Intel Celeron J4105 com clock de 1,5 GHz
  • Com ou sem sistema operacional
  • Memória RAM DDR4 de 4 GB ou 8 GB
  • 1 ou 2 slots de expansão SODIM
  • Dispositivo de memória não volátil tipo SSD ou eMMC FLASH
  • Possibilidade de SSD adicional
  • Placa de vídeo integrada
  • Conectividade wireless, RJ 45 e bluetooth
  • Saídas de vídeo DP (display port) e para fones de ouvido
  • Portas USB 2.0, USB 3.0, USB-C
  • Suporte para teclado e mouse
  • Tamanho reduzido tipo Mini PC

Impactos Práticos

A reclassificação fiscal de thin clients na NCM impacta diretamente os tributos incidentes na importação e comercialização desses equipamentos. O código 8471.50.10 pode apresentar alíquotas distintas em relação ao código anteriormente utilizado (8471.50.90), o que afeta o cálculo de:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS/COFINS-Importação
  • ICMS na importação e nas operações internas

Além disso, os contribuintes que importaram ou comercializaram estes equipamentos com a classificação anterior podem precisar avaliar se cabem procedimentos de revisão aduaneira ou ajustes em declarações fiscais já apresentadas.

Importadores e fabricantes de thin clients precisam atualizar seus sistemas e documentação para refletir o novo código NCM, garantindo que futuras importações e emissões de notas fiscais utilizem a classificação correta.

Análise Comparativa

A tabela abaixo resume as principais diferenças entre a classificação antiga e a nova:

Aspecto Classificação Anterior Nova Classificação
Código NCM 8471.50.90 8471.50.10
Justificativa técnica Não considerava SSD como unidade de memória da subposição 8471.70 Considera SSD como unidade de memória da subposição 8471.70, conforme nova abertura específica no item 8471.70.40
Base legal para mudança VI Emenda ao Sistema Harmonizado 2022

É importante observar que a Solução de Consulta nº 98.128 não alterou a posição (84.71) nem a subposição (8471.50) do produto, mas apenas o item (de 8471.50.90 para 8471.50.10), o que demonstra que a natureza do produto permaneceu a mesma, apenas com uma especificação mais precisa devido às novas aberturas na nomenclatura.

Considerações Finais

A reclassificação fiscal de thin clients na NCM reflete a necessidade constante de atualização e adequação das classificações fiscais às evoluções tecnológicas e às modificações do Sistema Harmonizado. Tal mudança exige que empresas que importam, fabricam ou comercializam estes equipamentos estejam atentas às atualizações normativas e seus impactos tributários.

É recomendável que os contribuintes afetados consultem especialistas em classificação fiscal para avaliar os impactos específicos em seus produtos e operações, especialmente considerando possíveis reflexos em tributos estaduais e municipais que utilizam a NCM como referência.

Vale ressaltar que as Soluções de Consulta da Receita Federal possuem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, quando publicadas, tornam-se referência interpretativa para situações similares.

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