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Classificação fiscal de bolos com recheio na NCM: Solução de Consulta 98.455

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classificação fiscal de bolos com recheio na NCM
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A classificação fiscal de bolos com recheio na NCM é um tema relevante para empresas do setor alimentício. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.455, publicada em 30 de novembro de 2021, estabeleceu importantes diretrizes sobre o enquadramento fiscal de produtos de confeitaria, especificamente bolos com recheio e cobertura.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.455 – COSIT
  • Data de publicação: 30 de novembro de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

O Produto Analisado

O caso analisado pela Receita Federal tratou da classificação de um bolo de chocolate assado em forno rotativo, com recheio e cobertura de chocolate, composto por diversos ingredientes, incluindo:

  • Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico
  • Açúcar refinado
  • Gordura vegetal de palma e óleo de soja
  • Cacau em pó
  • Ovo integral pasteurizado
  • Diversos aditivos alimentares (umectantes, emulsificantes, fermentos químicos, etc.)

O produto é denominado comercialmente como “bolinho ursinho sabor chocolate”, apresentado em display com 15 unidades de 43g, pronto para consumo.

Fundamentos da Classificação

Para determinar a correta classificação fiscal de bolos com recheio na NCM, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

O processo de classificação seguiu estas etapas principais:

  1. Identificação da Seção IV da NCM/SH, que abrange os produtos das indústrias alimentares
  2. Análise do Capítulo 19, que inclui preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou de leite e produtos de pastelaria
  3. Enquadramento na posição 19.05, que compreende “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos, mesmo adicionados de cacau”
  4. Desdobramento para a subposição 1905.90 (“Outros”)
  5. Classificação final no item 1905.90.90 (“Outros”)

Análise da Receita Federal

Um ponto importante da decisão foi a rejeição da proposta do consulente de enquadrar o produto na subposição 1905.20, destinada aos “pães de especiarias”. A Receita Federal destacou que:

“[…] nos ingredientes que compõem o produto, não se observa a presença de especiarias. Sendo assim, conforme esclarecimentos das NESH, para o Sistema Harmonizado, o produto em exame não pode ser abrigado em subposição específica para abrigar pão de especiarias, pois ele está melhor acomodado entre os produtos de pastelaria […]”

A decisão esclareceu ainda que o produto não se enquadra no Ex 01 da TIPI relacionado ao código 1905.90.90, pois este Ex é destinado apenas ao “pão do tipo comum”, definido como “produto alimentício, obtido pela cocção de preparo contendo apenas farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar”.

Características Determinantes para a Classificação

Para a classificação fiscal de bolos com recheio na NCM, a Receita Federal considerou determinantes as seguintes características:

  • Composição do produto (ingredientes)
  • Processo de fabricação
  • Finalidade do produto (consumo humano)
  • Apresentação comercial

As Notas Explicativas da posição 19.05 esclarecem que esta posição abrange “todos os produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, incluindo aqueles que contêm ingredientes como “farinhas de cereais, levedura, sal, glúten, fécula, farinhas de leguminosas, extrato de malte, leite, determinadas sementes, açúcar, mel, ovos, gorduras, queijos, fruta, cacau em qualquer proporção”.

Impactos Tributários da Classificação

O correto enquadramento na posição 1905.90.90 da NCM tem implicações diretas na tributação do produto, afetando:

  • Imposto de Importação (II): Caso o produto seja importado, a alíquota aplicável será conforme definida na TEC para este código
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): O produto não se beneficia da alíquota zero do Ex 01 (pão do tipo comum)
  • PIS/COFINS: A tributação seguirá as regras estabelecidas para produtos classificados nesta posição

É importante que as empresas do setor de alimentos, especialmente produtores de itens de confeitaria, observem atentamente a classificação fiscal de bolos com recheio na NCM para evitar questionamentos fiscais e possíveis autuações.

Critérios de Diferenciação entre Categorias

A Solução de Consulta ajuda a esclarecer os critérios para diferenciar algumas categorias de produtos de panificação e confeitaria:

  1. Pão comum (1905.90.90 Ex 01): Produto obtido apenas com farinha de trigo, fermento biológico, água, sal e/ou açúcar
  2. Pão de especiarias (1905.20): Produto poroso, geralmente elástico, feito de farinha de centeio ou trigo, edulcorante, especiarias ou aromatizantes
  3. Produtos de pastelaria (1905.90.90): Produtos elaborados com ingredientes variados, incluindo farinhas, féculas, gorduras, açúcar, leite, ovos, cacau, etc.

Esta diferenciação é fundamental para o correto enquadramento fiscal e consequente tratamento tributário dos produtos.

Implicações Práticas para as Empresas

A partir desta Solução de Consulta, as empresas que fabricam ou comercializam bolos e produtos similares devem:

  • Revisar a classificação fiscal de seus produtos, especialmente aqueles que contenham recheio ou cobertura
  • Verificar se a tributação aplicada está em conformidade com a classificação correta
  • Atualizar a documentação fiscal e registros internos, se necessário
  • Considerar os impactos tributários nas estratégias de precificação

Vale ressaltar que, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, sendo importante referência para casos semelhantes.

A correta classificação fiscal de bolos com recheio na NCM é essencial não apenas do ponto de vista do cumprimento das obrigações tributárias, mas também para garantir a competitividade no mercado, evitando que alguns produtos sejam tributados de forma mais onerosa que outros similares.

Base Legal

A classificação foi baseada nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
  • Regra Geral Complementar do Mercosul (RGC 1)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125/2016
  • Tabela de Incidência do IPI (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 8.950/2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018

Você pode consultar o texto integral da Solução de Consulta COSIT nº 98.455/2021 no site oficial da Receita Federal.

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