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Classificação fiscal de adubo com silicato de potássio na NCM 3105.10.00

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classificação fiscal de adubo com silicato de potássio
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A classificação fiscal de adubo com silicato de potássio foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.353, de 16 de outubro de 2024. O documento esclarece os critérios para enquadramento tributário de um fertilizante específico contendo silicato de potássio, sorbitol e água.

Identificação da Norma:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.353/COSIT
  • Data de publicação: 16 de outubro de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta sobre Classificação Fiscal

A consulta foi apresentada por contribuinte interessado em determinar a correta classificação fiscal de adubo com silicato de potássio na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O produto consiste em um adubo mineral contendo silicato de potássio, sorbitol (31%) e água, com o mesmo teor (5,9%) de óxido de potássio e de silício solúveis em água, apresentado como líquido para aplicação por pulverização foliar e acondicionado em galão de 1 litro.

A dúvida do consulente centrava-se na possibilidade de classificação do produto na posição 28.39 da NCM, relativa a “Silicatos; silicatos dos metais alcalinos comerciais”.

Fundamentação da Classificação Fiscal na NCM

A análise realizada pela Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e em disposições específicas do Capítulo 31 da NCM.

Inicialmente, os auditores avaliaram a possibilidade de classificação no Capítulo 28, conforme pleiteado pelo consulente. No entanto, a autoridade fiscal destacou que, para enquadramento neste capítulo, seria necessário que o produto fosse um composto de constituição química definida apresentado isoladamente, conforme estabelece a Nota Legal 1 do referido capítulo, o que não é o caso da mercadoria em questão, já que se trata de uma mistura de componentes.

A seguir, a análise voltou-se para o Capítulo 31, que trata especificamente de adubos (fertilizantes). A Nota Legal 6 deste capítulo esclarece que a expressão “outros adubos (fertilizantes)” inclui produtos que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.

Foi constatado que o adubo em análise tem como função primordial o fornecimento de nutrientes minerais para plantas, utilizando um agente complexante (sorbitol) para facilitar a absorção desses minerais. A participação em peso tanto de potássio quanto de silício é equivalente (5,9% cada), fazendo com que o potássio seja tão essencial na formulação quanto o silício.

Classificação Final do Adubo com Silicato de Potássio

Com base nessas análises, a Receita Federal concluiu que a mercadoria se enquadra na posição 31.05, que abrange “Adubos (fertilizantes) minerais ou químicos, que contenham dois ou três dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio (azoto), fósforo e potássio; outros adubos (fertilizantes); produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg”.

Mais especificamente, por estar acondicionado em galão de 1 litro (embalagem inferior a 10kg), o produto classifica-se na subposição 3105.10.00, que corresponde a “Produtos do presente Capítulo apresentados em tabletes ou formas semelhantes, ou ainda em embalagens de peso bruto não superior a 10 kg”.

É importante destacar que, na classificação fiscal de adubo com silicato de potássio, o fato de o produto estar acondicionado em embalagem de pequeno porte foi determinante para seu enquadramento final.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal na NCM traz impactos diretos para os contribuintes, influenciando diversos aspectos tributários e comerciais:

  • Determinação de alíquotas de tributos federais incidentes na importação e comercialização;
  • Aplicação de tratamentos tributários especiais ou benefícios fiscais;
  • Cumprimento de exigências regulatórias específicas para adubos e fertilizantes;
  • Adequação da documentação fiscal e aduaneira nas operações com o produto.

A classificação fiscal de adubo com silicato de potássio na posição 3105.10.00 implica também na observância das normas do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) relativas a fertilizantes, especialmente em relação ao uso de agentes complexantes como o sorbitol, que consta no Anexo I da Instrução Normativa nº 61/2020 do MAPA como agente autorizado para uso em fertilizantes.

Aspectos Técnicos Relevantes

Um ponto técnico importante abordado na solução de consulta refere-se à função do sorbitol como agente complexante orgânico, que visa aumentar a facilidade de absorção dos nutrientes pelas plantas. O documento destaca que tal substância não é considerada uma simples impureza, mas um componente deliberadamente adicionado para tornar o produto mais eficiente em sua aplicação específica.

Outro aspecto relevante é a distinção entre compostos químicos de constituição definida (Capítulo 28) e misturas com finalidades específicas como a nutrição de plantas (Capítulo 31), demonstrando a importância de uma análise precisa da composição e finalidade do produto para sua correta classificação fiscal.

A solução de consulta também reforça o entendimento de que, para fins de classificação fiscal de adubo com silicato de potássio, não basta identificar os elementos presentes, mas determinar quais são os constituintes essenciais e qual a finalidade principal do produto.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.353/COSIT oferece uma importante orientação para empresas que fabricam, importam ou comercializam fertilizantes contendo silicato de potássio e outros compostos minerais. Ao definir com clareza a classificação fiscal de adubo com silicato de potássio na posição 3105.10.00 da NCM, a Receita Federal contribui para a segurança jurídica nas operações com esses produtos.

Vale ressaltar que as Soluções de Consulta têm efeito vinculante no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme estabelece o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, representando um importante instrumento para a padronização de procedimentos fiscais e para a orientação dos contribuintes.

As empresas do setor de fertilizantes e insumos agrícolas devem estar atentas às orientações contidas neste documento, especialmente aquelas que trabalham com produtos inovadores que combinam diferentes nutrientes minerais e agentes complexantes, cuja correta classificação fiscal pode não ser tão evidente à primeira vista.

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