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Classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho em embalagem para venda a retalho

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classificação fiscal de filé de salmão congelado
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A classificação fiscal de filé de salmão congelado vendido com molho em embalagem para venda a retalho foi objeto da Solução de Consulta nº 98.445, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal em 26 de novembro de 2021. Este documento estabelece diretrizes importantes para a correta classificação deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.445 – Cosit

Data de publicação: 26 de novembro de 2021

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Descrição da mercadoria analisada

A consulta refere-se à classificação de um produto composto por pedaço de filé de salmão, pesando entre 100g e 300g, com pele, cru, congelado, embalado a vácuo. O produto é acompanhado de um sachê com molho sabor maracujá (de 25ml a 75ml, conforme o peso do filé), também embalado a vácuo separadamente. Ambos os itens são acondicionados para venda a retalho em uma embalagem comum de cartão com informações de rotulagem.

Um ponto importante destacado na descrição é que o salmão não passou por nenhum tratamento térmico, cocção, maturação, tempero, defumação, salga ou outro preparo que envolva ingredientes, materiais ou métodos de processamento adicionais.

Fundamentação legal para a classificação

A fundamentação para a classificação fiscal de filé de salmão congelado baseou-se em:

  • Regra Geral de Interpretação (RGI) 1
  • Regra Geral de Interpretação (RGI) 3 b)
  • Regra Geral de Interpretação (RGI) 6 da NCM

Estas regras constam na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.

Adicionalmente, foram utilizados subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e consolidadas pela Instrução Normativa RFB nº 1.788/2018.

Análise da classificação

No caso específico desta mercadoria, por se tratar de um sortido acondicionado para venda a retalho (filé de salmão + molho), aplicou-se a RGI 3 b), que determina que tais sortidos devem ser classificados “pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial, quando for possível realizar esta determinação”.

A Cosit considerou que o produto que confere a característica essencial à mercadoria é o filé de salmão, sendo o molho apenas um acessório. Assim, a classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho seguiu a classificação do componente principal – o filé de salmão.

O filé de salmão enquadra-se na posição 03.04 da NCM, que abrange “Filés (Filetes*) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos, refrigerados ou congelados”. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado esclarecem que são considerados filés de peixe “as tiras de carne cortadas paralelamente à espinha dorsal do peixe e que constituem o seu lado direito ou esquerdo” e que “a presença eventual da pele, deixada por vezes aderente ao filé (filete) para lhe manter a coesão ou para facilitar a sua divisão em fatias, não altera a classificação destes produtos”.

Desdobramentos na classificação

Seguindo a análise a nível de subposições, o produto foi classificado em:

  1. Subposição de primeiro nível: 0304.8 – Filés (Filetes*) de outros peixes, congelados;
  2. Subposição de segundo nível: 0304.81 — Salmões-do-pacífico, salmão-do-atlântico e salmão-do-danúbio.

Por não haver desdobramentos adicionais em itens ou subitens, o código final atribuído foi 0304.81.00.

Implicações práticas desta classificação

A correta classificação fiscal de filé de salmão congelado quando apresentado em conjunto com outros itens (como molhos) tem implicações significativas para os importadores e exportadores desse tipo de produto, afetando diretamente:

  • A alíquota de imposto de importação aplicável;
  • Possíveis benefícios fiscais;
  • Requisitos de licenciamento de importação;
  • Documentação necessária para desembaraço aduaneiro;
  • Estatísticas de comércio exterior.

É importante observar que, caso o salmão fosse apresentado cozido ou revestido de massas ou farinhas (panado), sua classificação seria alterada para a posição 16.04, que abrange preparações e conservas de peixes.

Critérios determinantes para a classificação

A Solução de Consulta deixa claro que alguns elementos foram fundamentais para determinar a classificação fiscal de filé de salmão congelado com molho:

  • O fato de se tratar de um sortido acondicionado para venda a retalho;
  • A identificação do componente que confere a característica essencial ao produto (o salmão);
  • O estado de apresentação do salmão (cru e congelado);
  • A ausência de processamento adicional ao salmão.

Conclusões e orientações para contribuintes

A Solução de Consulta nº 98.445 oferece importante orientação para empresas que comercializam produtos similares. Recomenda-se que os contribuintes:

  • Analisem cuidadosamente a composição dos sortidos acondicionados para venda a retalho;
  • Identifiquem qual componente confere a característica essencial ao produto;
  • Verifiquem o grau de processamento dos componentes, especialmente quando se tratar de peixes;
  • Consultem as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para detalhes adicionais sobre a classificação.

Esta solução de consulta representa um caso prático da aplicação das Regras Gerais de Interpretação, demonstrando como a Receita Federal analisa e classifica produtos compostos, particularmente no caso da classificação fiscal de filé de salmão congelado com complementos.

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