O programa PERSE não é compatível com empresas do Simples Nacional, conforme esclarece a Receita Federal em recente Solução de Consulta. Este importante esclarecimento traz luz sobre a aplicabilidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), especialmente quanto à fruição dos benefícios fiscais de redução de alíquotas a zero.
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC DISIT/SRRF07 nº 7008, de 17 de maio de 2023
- Data de publicação: 17/05/2023
- Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal
Contexto do Programa PERSE e sua incompatibilidade com o Simples Nacional
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como uma resposta aos severos impactos econômicos sofridos pelo setor de eventos durante a pandemia de COVID-19. Entre os benefícios previstos, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, conforme estabelecido no art. 4º da referida lei.
O programa surgiu no contexto da declaração de estado de calamidade pública, reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e busca oferecer condições para a recuperação econômica das empresas do setor de eventos, fortemente afetadas pelas restrições sanitárias impostas durante a pandemia.
A solução de consulta analisada vincula-se à Solução de Consulta COSIT nº 67, de 22 de março de 2023, e traz esclarecimentos importantes sobre a compatibilidade entre o PERSE e o regime tributário do Simples Nacional.
Principais disposições sobre a aplicação do PERSE
De acordo com a Solução de Consulta, o benefício fiscal do PERSE previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional. Esta interpretação decorre da incompatibilidade entre os dois regimes tributários.
O Simples Nacional já constitui, por si só, um regime tributário diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte, com alíquotas reduzidas e simplificação de obrigações. A aplicação simultânea do PERSE configuraria uma dupla vantagem fiscal não prevista na legislação.
Entretanto, a Receita Federal esclarece que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, o benefício fiscal do PERSE pode aplicar-se às pessoas jurídicas que, apesar de serem optantes pelo Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, foram posteriormente excluídas desse regime, seja a pedido ou de ofício.
Requisitos para fruição do benefício fiscal do programa PERSE
Para que as empresas possam usufruir dos benefícios fiscais do PERSE, especialmente a redução a zero das alíquotas previstas no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, é necessário que atendam a determinados requisitos, entre os quais destacam-se:
- Exercer uma ou mais das atividades previstas no art. 2º da Lei nº 14.148/2021;
- Não estar em débito com a Seguridade Social, conforme estabelece o art. 195, § 3º, da Constituição Federal;
- Cumprir os requisitos de regularidade fiscal previstos no art. 60 da Lei nº 9.069/1995 e no art. 14, IV, da Lei nº 9.718/1998;
- Não estar sujeita ao regime tributário do Simples Nacional durante o período de fruição do benefício.
A Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, regulamentou os procedimentos para a fruição dos benefícios fiscais do PERSE, detalhando os critérios de elegibilidade e as obrigações acessórias relacionadas.
Impactos práticos para empresas do setor de eventos
As empresas do setor de eventos que atualmente são optantes pelo Simples Nacional enfrentam uma escolha estratégica: permanecer no regime simplificado ou migrar para outro regime tributário (Lucro Presumido ou Lucro Real) para usufruir dos benefícios do programa PERSE.
Esta decisão deve ser cuidadosamente avaliada, considerando diversos fatores, como:
- O valor efetivo da economia tributária proporcionada pelo PERSE em comparação com o Simples Nacional;
- O aumento da complexidade contábil e fiscal ao sair do Simples Nacional;
- Os custos adicionais com obrigações acessórias no Lucro Presumido ou Lucro Real;
- O prazo de vigência do PERSE, que é temporário, versus a estabilidade do Simples Nacional;
- O impacto do aumento da carga tributária após o término do PERSE, caso a empresa opte por sair do Simples Nacional.
É importante ressaltar que, conforme a Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, houve alterações no PERSE, ampliando seu prazo de vigência. Entretanto, trata-se de um benefício temporário, enquanto o Simples Nacional é um regime tributário permanente.
Considerações sobre empresas que saíram do Simples Nacional
Um ponto de destaque na Solução de Consulta é a possibilidade de fruição do PERSE por empresas que eram optantes pelo Simples Nacional em 18 de março de 2022, mas posteriormente foram excluídas desse regime. Esse esclarecimento é relevante para empresas que:
- Solicitaram exclusão do Simples Nacional para aproveitar o PERSE;
- Foram excluídas de ofício por ultrapassarem os limites de faturamento ou por outros motivos previstos na legislação;
- Estavam no Simples Nacional durante parte da vigência do PERSE e posteriormente migraram para outro regime.
Nestes casos, o benefício fiscal do programa PERSE só poderá ser aproveitado para os períodos em que a empresa já não estiver no regime do Simples Nacional, desde que atendidos todos os demais requisitos legais.
Considerações finais sobre o PERSE e o Simples Nacional
A Solução de Consulta analisada traz importante esclarecimento sobre a incompatibilidade entre o PERSE e o Simples Nacional, reforçando o entendimento de que não é possível a fruição simultânea dos dois benefícios fiscais. Esta interpretação está alinhada com o princípio da isonomia tributária e com a lógica do sistema tributário brasileiro, que busca evitar a sobreposição de benefícios fiscais.
Para as empresas do setor de eventos que foram severamente impactadas pela pandemia, é fundamental realizar uma análise detalhada e personalizada da situação tributária, preferencialmente com o auxílio de consultores especializados, para determinar qual regime tributário apresenta maior vantagem econômica considerando suas particularidades operacionais e financeiras.
É importante também acompanhar eventuais alterações legislativas relacionadas ao PERSE, uma vez que programas emergenciais desta natureza estão sujeitos a revisões e atualizações conforme a evolução da situação econômica do setor.
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