O enquadramento do grau de risco GILRAT nos órgãos públicos é um tema que gera muitas dúvidas entre gestores e contadores que atuam no setor público. Através da Solução de Consulta recentemente publicada, a Receita Federal do Brasil estabeleceu critérios claros sobre como deve ser realizado este enquadramento para fins de contribuições previdenciárias.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: SC DISIT/SRRF06 nº 6029
Data de publicação: 28 de junho de 2020
Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal
Contexto da norma
As contribuições sociais previdenciárias relacionadas ao Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GILRAT) são determinadas de acordo com o grau de risco da atividade preponderante da empresa ou órgão público. Muitas instituições públicas, no entanto, vinham aplicando critérios distintos para esse enquadramento, gerando incertezas e possíveis incorreções no recolhimento tributário.
A presente Solução de Consulta, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 179, de 13 de julho de 2015, vem esclarecer definitivamente como os órgãos da Administração Pública direta devem proceder para o correto enquadramento do grau de risco GILRAT.
Critérios para determinação do grau de risco
O primeiro ponto esclarecido pela norma é que o enquadramento do grau de risco GILRAT não está vinculado à atividade econômica principal da empresa identificada no CNPJ. O correto é considerar a “atividade preponderante” em cada estabelecimento (matriz ou filial).
De acordo com a legislação, considera-se “atividade preponderante” aquela que ocupa, em cada estabelecimento, o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos. Esta definição é fundamental para determinar a alíquota aplicável para o recolhimento da contribuição GILRAT.
Regras específicas para órgãos públicos
Para os órgãos da Administração Pública direta que possuem CNPJ próprio, o enquadramento do grau de risco GILRAT deve seguir três critérios específicos:
- Órgão com estabelecimento e atividade únicos: Quando o órgão possui apenas um estabelecimento com uma única atividade, ou vários estabelecimentos que exercem a mesma atividade, o enquadramento deve ser feito diretamente nesta atividade.
- Órgão com múltiplos estabelecimentos e atividades: Para órgãos com mais de um estabelecimento e diversas atividades econômicas, o enquadramento deve ser realizado de acordo com a atividade preponderante em cada estabelecimento (matriz ou filial). Isso significa que é necessário identificar, em cada local, qual atividade emprega o maior número de segurados e aplicar o grau de risco correspondente de forma individualizada.
- Órgãos sem inscrição no CNPJ: Os segurados empregados de seções, divisões, departamentos e outras unidades que não possuem CNPJ próprio devem ser computados no estabelecimento (matriz ou filial) ao qual estão vinculados administrativa ou financeiramente. O grau de risco da atividade preponderante identificada será aplicado tanto ao órgão sem CNPJ quanto ao estabelecimento vinculador.
Fundamentação legal
A Solução de Consulta está fundamentada em diversos dispositivos legais, incluindo:
- Lei nº 8.212, de 1991, art. 15, I, e art. 22
- Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto n.º 3.048, de 1999, Anexo V
- Lei nº 10.522, de 2002, art. 19
- Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 72 e 488
- Instrução Normativa RFB nº 1.453, de 2014, art. 1º
- Instrução Normativa RFB nº 1.470, de 2014, art. 4º
- Ato Declaratório PGFN nº 11, de 2011
- Pareceres PGFN/CDA nº 2.025/2011 e PGFN/CRF nº 2.120/2011
- Solução de Consulta Cosit nº 179, de 2015
Impactos práticos para a gestão pública
A correta aplicação das diretrizes sobre o enquadramento do grau de risco GILRAT possui efeitos financeiros e administrativos significativos para os órgãos públicos. Entre os principais impactos, destacam-se:
- Redefinição de alíquotas: Muitos órgãos poderão precisar revisar as alíquotas atualmente aplicadas, adequando-as à atividade preponderante em cada estabelecimento.
- Controle de pessoal por estabelecimento: Será necessário um controle mais detalhado da alocação de pessoal por estabelecimento e por atividade, para determinar corretamente qual é a atividade preponderante em cada unidade.
- Revisão de procedimentos contábeis: Os setores de contabilidade e recursos humanos precisarão implementar ou ajustar sistemas para identificar adequadamente a atividade preponderante e aplicar a alíquota correspondente.
- Potencial para retificações: Órgãos que vinham aplicando critérios diferentes poderão precisar avaliar a necessidade de retificar declarações anteriores, considerando os prazos prescricionais aplicáveis.
Exemplo prático de aplicação
Para ilustrar a aplicação das regras sobre enquadramento do grau de risco GILRAT, considere o seguinte exemplo:
Uma Secretaria Municipal de Saúde (órgão com CNPJ próprio) possui três estabelecimentos:
- Sede administrativa: Com 30 servidores em atividades burocráticas (grau de risco 1).
- Hospital municipal: Com 80 servidores em atividades de saúde (grau de risco 3).
- Centro de atenção psicossocial: Com 25 servidores em atividades de saúde mental (grau de risco 2).
Neste caso, cada estabelecimento deverá aplicar sua própria alíquota GILRAT conforme a atividade preponderante específica de cada unidade. Não seria correto aplicar uma única alíquota para todos os estabelecimentos baseada apenas na atividade principal registrada no CNPJ da Secretaria.
Considerações finais
A Solução de Consulta analisada estabelece critérios objetivos para o enquadramento do grau de risco GILRAT nos órgãos públicos, trazendo maior segurança jurídica ao tema. É fundamental que os gestores públicos e profissionais da área fiscal compreendam estas regras para garantir o correto recolhimento das contribuições previdenciárias.
Convém destacar que a Solução de Consulta também contenha uma declaração de ineficácia parcial, nos casos em que a consulta não identificou adequadamente o dispositivo da legislação sobre o qual existem dúvidas ou não forneceu elementos suficientes para sua solução.
Os órgãos públicos devem manter controles adequados sobre a distribuição de seu pessoal e as atividades exercidas em cada estabelecimento, realizando revisões periódicas do enquadramento do grau de risco GILRAT sempre que houver alterações significativas na composição de seu quadro de pessoal.
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