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Classificação fiscal de difusor ultrassônico: Receita Federal define NCM 8509.80.90

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classificação fiscal de difusor ultrassônico
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A classificação fiscal de difusor ultrassônico foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Solução de Consulta nº 98.462/2021, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). O entendimento definiu a classificação correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para estes produtos, frequentemente utilizados para aromaterapia e umidificação de ambientes.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.462 – Cosit
Data de publicação: 30 de novembro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Contextualização da Consulta

A empresa Via Aroma Indústria de Aromatizadores de Ambientes Ltda solicitou esclarecimento quanto à classificação fiscal de difusor ultrassônico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), considerando a importação e comercialização do produto no mercado brasileiro.

O produto objeto da consulta é definido como um aparelho eletromecânico de uso doméstico, provido de ventilador acionado por motor elétrico, equipado com transdutor piezelétrico e tecnologia ultrassônica. Sua principal função é produzir névoa fria para umidificar e aromatizar ambientes pela ação de essências ou óleos essenciais, com peso total de 615 gramas.

Análise Técnica da Receita Federal

A classificação fiscal de mercadorias no Brasil segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), além de pareceres e notas explicativas internacionais.

Inicialmente, o contribuinte pretendia classificar o produto na posição NCM 85.43, que abrange “Máquinas e aparelhos elétricos com função própria, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo”.

No entanto, a análise fiscal determinou que, antes de classificar uma mercadoria em posição residual, é necessário verificar se ela está mais especificamente compreendida em outra posição do Capítulo 85 da NCM.

Funcionamento do Aparelho e Enquadramento Legal

O difusor ultrassônico funciona através de um circuito eletrônico que cria uma corrente elétrica oscilante em alta frequência, acionando um disco piezelétrico. Este disco, em contato com água misturada com óleos essenciais, gera ondas ultrassônicas que fragmentam as partículas de água, criando microgotas que são impulsionadas para o ambiente por um pequeno ventilador.

A Nota 4 do Capítulo 85 da NCM estabelece que a posição 85.09 compreende aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico, desde que seu peso não seja superior a 20 kg e não estejam excluídos por notas específicas. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) desta posição mencionam explicitamente os “umidificadores e desumidificadores de ar” como exemplos de produtos classificáveis neste código.

A Receita Federal concluiu que, por se tratar de um aparelho eletromecânico de uso doméstico, com peso de apenas 615 gramas, equipado com motor elétrico incorporado e cuja função é umidificar e aromatizar ambientes, a classificação fiscal de difusor ultrassônico adequada é na posição 85.09.

Classificação Definitiva e Desdobramentos

Seguindo o método de classificação hierárquica previsto na legislação aduaneira, a análise prosseguiu para determinação da subposição e item corretos:

  • Posição: 85.09 – Aparelhos eletromecânicos com motor elétrico incorporado, de uso doméstico
  • Subposição: 8509.80 – Outros aparelhos (não sendo trituradores, misturadores ou espremedores)
  • Item: 8509.80.90 – Outros (não sendo enceradeiras de pisos)

Portanto, com base nas RGI 1 e 6, além da RGC 1, a classificação fiscal de difusor ultrassônico foi definida no código NCM 8509.80.90.

Impacto Prático para Importadores e Comerciantes

A determinação do código NCM correto é fundamental para diversos aspectos da operação comercial:

  1. Definição das alíquotas aplicáveis de impostos de importação e IPI;
  2. Identificação de regimes tributários especiais potencialmente aplicáveis;
  3. Cumprimento correto das obrigações acessórias;
  4. Prevenção de autuações fiscais e possíveis penalidades.

Esta Solução de Consulta traz segurança jurídica para as empresas que importam ou comercializam difusores ultrassônicos, estabelecendo um entendimento oficial sobre a classificação fiscal de difusor ultrassônico, que deve ser observado por toda a Administração Tributária Federal.

Importante ressaltar que, em relação aos difusores ultrassônicos, prevalece a função de umidificação do ar como característica determinante para sua classificação, sendo a aromatização considerada uma função complementar.

Além disso, a análise destaca a importância de compreender as características técnicas e funcionais de um produto para sua correta classificação fiscal, bem como da observância das Notas de Seção, Capítulo e Subposição, que podem conter critérios decisivos para o enquadramento tributário.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.462/2021 representa um importante precedente para a classificação de produtos similares, evidenciando o método interpretativo aplicado pela Receita Federal na análise de aparelhos multifuncionais.

Vale destacar que a classificação fiscal está sujeita a constantes atualizações, seja por alterações na legislação ou por novos entendimentos das autoridades fiscais. Empresas que trabalham com produtos de tecnologia semelhante devem estar atentas a estas mudanças para garantir a conformidade fiscal.

A consulta fiscal à Receita Federal, como a apresentada neste caso, é um instrumento valioso para empresas que buscam certeza quanto ao tratamento tributário aplicável a seus produtos, evitando questionamentos fiscais futuros e proporcionando maior previsibilidade nos custos tributários envolvidos nas operações comerciais.

Para acessar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.462/2021, acesse o site oficial da Receita Federal.

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