A classificação fiscal de mix de temperos secos na NCM é um tema relevante para empresas do setor alimentício e importadores. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.267, de 7 de novembro de 2022, estabeleceu importantes parâmetros para a classificação fiscal de misturas de temperos secos.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.267 – COSIT
Data de publicação: 07/11/2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta em análise trata da classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto composto por temperos secos, em grãos, acondicionado para venda a retalho em saquinho com peso total de 25g. A composição específica do produto é:
- 40% de pimenta rosa (10g)
- 36% de pimenta-da-jamaica (9g)
- 24% de alecrim (6g)
O produto é comercializado em embalagem pequena e, segundo a descrição, pode ser adicionado no todo ou em parte a drinks ou mesmo à água.
Inicialmente, o consulente pleiteava a classificação do produto no Capítulo 9 da NCM, que abrange café, chá, mate e especiarias. Entretanto, a análise técnica da RFB apontou para outra classificação.
Fundamentos Legais da Decisão
A classificação fiscal de mix de temperos secos na NCM seguiu os seguintes fundamentos:
- Regras Gerais Interpretativas para o Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
- Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da Nomenclatura Comum do Mercosul
- Nota Legal 1 do Capítulo 9 da NCM
- Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução GECEX nº 272/2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
De acordo com a Nota Legal 1 do Capítulo 9, quando misturas de produtos incluídos nas posições 09.04 a 09.10 são adicionadas de outras substâncias que alteram sua característica essencial, essas misturas são excluídas do Capítulo 9 e classificadas na posição 21.03, se constituírem condimentos ou temperos compostos.
Análise Técnica da Receita Federal
A análise realizada pela autoridade fiscal considerou que a elevada percentagem de alecrim (24%) na mistura subtrai a característica essencial do composto, fazendo com que o produto não pudesse ser classificado no Capítulo 9 da NCM.
Conforme a Nota Legal 1 do Capítulo 9, o produto foi definido como um tempero composto, determinando sua classificação na posição 21.03 – “Preparações para molhos e molhos preparados; condimentos e temperos compostos; farinha de mostarda e mostarda preparada”.
Analisando os desdobramentos da posição 21.03, a Receita Federal concluiu que o produto deveria ser classificado na subposição 2103.90 – “Outros”, e no item 2103.90.2 – “Condimentos e temperos, compostos”.
Por fim, considerando que o produto é apresentado em embalagem de 25g (inferior a 1kg), a classificação fiscal de mix de temperos secos na NCM foi definida no subitem 2103.90.21 – “Em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg”.
Conclusão da Solução de Consulta
Com base nas RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM/TEC/TIPI, a mercadoria objeto da consulta foi classificada no código NCM 2103.90.21 – Condimentos e temperos, compostos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg.
A decisão foi aprovada pela 2ª Turma da Coordenação-Geral de Tributação, nos termos do art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, em sessão realizada em 31 de outubro de 2022.
Impactos Práticos desta Classificação
A correta classificação fiscal de mix de temperos secos na NCM traz importantes implicações para as empresas que comercializam produtos similares:
- Tributação adequada: A classificação correta garante o recolhimento dos tributos na medida exata, evitando tanto o recolhimento a maior quanto possíveis autuações fiscais
- Operações de comércio exterior: Para importadores e exportadores, a classificação fiscal correta é fundamental para o desembaraço aduaneiro e aplicação de regimes especiais
- Segurança jurídica: Com uma Solução de Consulta formal, as empresas ganham respaldo técnico e jurídico para suas operações
- Controles internos: A definição clara do código NCM auxilia nos controles de estoque e documentação fiscal da empresa
É importante ressaltar que, conforme o art. 46 da IN RFB nº 2.057/2021, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para a adoção do código supracitado, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.
Os fabricantes e importadores de produtos similares devem atentar para a composição de seus produtos, pois pequenas variações nos percentuais dos componentes podem alterar a classificação fiscal de mix de temperos secos na NCM. Neste caso específico, o elevado percentual de alecrim (24%) foi determinante para direcionar a classificação para o Capítulo 21, em vez do Capítulo 9.
Essa Solução de Consulta pode ser consultada na íntegra no site da Receita Federal do Brasil.
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