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Programa Emergencial do Setor de Eventos: Incompatibilidade do PERSE com o Simples Nacional

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O Programa Emergencial do Setor de Eventos (PERSE) foi estabelecido como medida de apoio ao segmento severamente afetado pela pandemia de Covid-19. Contudo, a Receita Federal do Brasil esclareceu importante limitação quanto à compatibilidade deste benefício com o regime tributário do Simples Nacional, através da Solução de Consulta COSIT.

Identificação da Norma:

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 67, de 22 de março de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto do Programa Emergencial do Setor de Eventos

O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como resposta aos graves impactos econômicos sofridos pelo setor de eventos durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Entre os benefícios previstos, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, conforme estabelecido no artigo 4º da referida lei.

A medida visa proporcionar alívio tributário para empresas de setores específicos que enfrentaram paralisação ou redução drástica de suas atividades durante a pandemia. No entanto, a aplicabilidade desse benefício fiscal tem gerado dúvidas, especialmente quanto à sua compatibilidade com outros regimes tributários.

Incompatibilidade com o Simples Nacional

De acordo com a Solução de Consulta analisada, a Receita Federal estabeleceu que o benefício fiscal do PERSE previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, não se aplica a períodos em que o possível beneficiário esteja sujeito à tributação pela sistemática do Simples Nacional.

Esta incompatibilidade decorre da própria natureza do Simples Nacional, que já constitui um regime tributário diferenciado, favorecido e simplificado para micro e pequenas empresas, com alíquotas específicas e forma própria de apuração dos tributos.

A impossibilidade de acumulação dos benefícios está fundamentada no princípio de que o Simples Nacional já incorpora uma forma de desoneração tributária, tornando incompatível a aplicação simultânea de outro benefício fiscal sobre os mesmos tributos.

Possibilidade para Empresas Excluídas do Simples Nacional

A Solução de Consulta, no entanto, esclarece um ponto importante: empresas que eram optantes pelo Simples Nacional na data de 18 de março de 2022, mas que posteriormente foram excluídas desse regime (seja a pedido ou de ofício), podem usufruir do benefício fiscal do PERSE, desde que atendam aos demais requisitos previstos na legislação.

Isso significa que, ao migrar para outro regime tributário (como Lucro Presumido ou Lucro Real), a empresa que atende aos requisitos do PERSE passa a ter direito à fruição dos incentivos fiscais estabelecidos no programa.

Requisitos para Fruição do Benefício

Para fazer jus aos benefícios do Programa Emergencial do Setor de Eventos, as empresas devem observar o cumprimento de diversos requisitos estabelecidos tanto na Lei nº 14.148, de 2021, quanto na Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022. Entre os principais requisitos estão:

  1. Exercer uma das atividades econômicas especificadas na legislação do PERSE;
  2. Estar regular com suas obrigações fiscais;
  3. Não estar sujeita ao regime de tributação do Simples Nacional durante o período de fruição;
  4. Cumprir com os procedimentos de habilitação quando exigidos pela legislação.

Adicionalmente, é importante ressaltar que, conforme o artigo 195, § 3º da Constituição Federal, citado na Solução de Consulta, a pessoa jurídica deve manter regularidade fiscal, incluindo a inexistência de débitos previdenciários, como condição para usufruir de benefícios fiscais.

Impactos Práticos para as Empresas

Para as empresas do setor de eventos, esta orientação da Receita Federal traz implicações significativas:

  1. Avaliação de regimes tributários: empresas optantes pelo Simples Nacional precisam avaliar cuidadosamente se a migração para outro regime tributário, a fim de usufruir dos benefícios do PERSE, representa efetivamente uma vantagem fiscal;
  2. Planejamento tributário: considerando que a redução a zero das alíquotas prevista no PERSE tem prazo determinado, é fundamental realizar um planejamento tributário adequado, considerando a relação custo-benefício entre permanecer no Simples Nacional ou optar por outro regime;
  3. Necessidade de controles específicos: empresas que migraram do Simples Nacional para outro regime precisarão implementar controles adequados para comprovar o cumprimento dos requisitos do PERSE;
  4. Atenção às formalidades: é essencial observar os prazos e formalidades para a mudança de regime tributário, conforme estabelecido na legislação.

Fundamentação Legal

A Solução de Consulta analisada fundamenta-se em diversos dispositivos legais, incluindo:

  • Constituição Federal, de 1988, art. 195, § 3º;
  • Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, art. 60;
  • Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 14, IV;
  • Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º ao 7º;
  • Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, art. 4º;
  • Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º ao 4º e 7º.

A consulta original também abordava outras questões relacionadas ao processo administrativo fiscal, mas parte dela foi declarada ineficaz por se tratar de pedido de assessoria jurídica ou contábil-fiscal, o que não é objeto de Solução de Consulta, conforme prevê a Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 9 de dezembro de 2021, art. 27, XIV.

É importante destacar que a Solução de Consulta analisada está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 67, de 22 de março de 2023, que estabelece o entendimento oficial da Receita Federal sobre o tema.

Considerações Finais

A orientação da Receita Federal sobre a incompatibilidade entre o PERSE e o Simples Nacional traz clareza para as empresas do setor de eventos que buscam se beneficiar dos incentivos fiscais criados para mitigar os impactos econômicos da pandemia.

Embora a impossibilidade de acumular os benefícios do PERSE com o regime do Simples Nacional possa representar uma limitação para micro e pequenas empresas, a possibilidade de usufruir do benefício após a exclusão do Simples Nacional abre uma alternativa para aquelas que consideram vantajosa a mudança de regime tributário.

As empresas do setor de eventos devem, portanto, realizar uma análise criteriosa, preferencialmente com o auxílio de profissionais especializados, para determinar qual estratégia tributária é mais adequada às suas necessidades específicas, considerando tanto os benefícios do PERSE quanto as vantagens do Simples Nacional.

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