A base de cálculo para empresas do Simples Nacional que administram contas a pagar e a receber foi definida pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 4.016 da SRRF04/Disit. O documento esclarece que apenas os valores correspondentes à remuneração pelo serviço prestado devem ser considerados na receita bruta tributável, excluindo-se os valores que apenas transitam pela contabilidade da empresa.
A Solução de Consulta foi publicada em 3 de maio de 2021 e está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 159, de 28 de dezembro de 2020.
Detalhamento da Solução de Consulta
A consulta foi apresentada por empresa que atua no ramo de serviços combinados de escritório e apoio administrativo, realizando a gestão das operações de contas a pagar e a receber de seus clientes. Segundo o relato, os clientes repassam recursos para a empresa consultente, que os utiliza exclusivamente para o pagamento das obrigações desses clientes.
A remuneração da empresa consultente corresponde aos serviços de gestão administrativa, mediante valor fixado ou comissionado, conforme pactuado em contrato.
A dúvida principal era se apenas o valor obtido pela remuneração dos serviços prestados deveria ser considerado como base de tributação, independentemente do regime tributário adotado.
O Conceito de Receita Bruta no Simples Nacional
A análise da Receita Federal fundamentou-se no conceito de receita bruta estabelecido pela Lei Complementar nº 123/2006, que em seu art. 3º, § 1º define:
“Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.”
Este conceito é reiterado pelo art. 2º, II da Resolução CGSN nº 140/2018, que estabelece as normas para aplicação do regime do Simples Nacional.
A Decisão da Receita Federal
A Receita Federal decidiu que a base de cálculo para empresas do Simples Nacional que atuam com administração de contas corresponde apenas ao preço dos serviços prestados. O órgão esclareceu que não se incluem no conceito de receita bruta (e, portanto, estão fora da base de cálculo) os valores que:
- Circulam na contabilidade da pessoa jurídica
- Não pertencem à empresa
- São propriedade e receita bruta de terceiros
- São titulares da relação jurídica que deu causa à entrada desses recursos
A decisão está amparada no entendimento de que esses valores não integram o patrimônio da empresa prestadora de serviços, mas apenas transitam por sua contabilidade em atendimento a contratos específicos.
Aplicação Prática do Entendimento
O entendimento da Receita Federal tem aplicação direta e prática para empresas que:
- Prestam serviços de administração de contas a pagar e a receber
- Recebem valores de terceiros que serão repassados para pagamento de obrigações
- São remuneradas por uma comissão ou valor fixo pelos serviços prestados
Na prática, isso significa que uma empresa optante pelo Simples Nacional que administra contas a pagar e a receber para seus clientes deve considerar como receita bruta apenas sua remuneração pelo serviço, e não o montante total que transita por suas contas bancárias.
Diferenciação entre Valores Próprios e de Terceiros
A Solução de Consulta faz uma clara distinção entre dois tipos de valores:
- Valores próprios: correspondem à remuneração pelos serviços prestados, que integram o patrimônio da empresa e compõem integralmente sua receita bruta tributável.
- Valores de terceiros: são aqueles que a empresa recebe para adimplemento de relações jurídicas de consumo titularizadas por terceiros, não integrando seu patrimônio e, consequentemente, não compondo sua receita bruta tributável.
Aspectos Documentais Importantes
Para que o entendimento da Receita Federal seja aplicado corretamente, é importante que as empresas mantenham adequada documentação de suas operações, incluindo:
- Contratos formalizados com os clientes, detalhando os serviços prestados e a forma de remuneração
- Notas fiscais emitidas apenas sobre o valor da remuneração pelos serviços prestados
- Controles contábeis que identifiquem claramente os valores de terceiros que apenas transitam pela empresa
A documentação adequada é fundamental para demonstrar que os valores que transitam pela contabilidade da empresa, mas que não compõem sua receita bruta, são efetivamente de propriedade de terceiros.
Vinculação à Solução de Consulta COSIT nº 159/2020
É importante destacar que a Solução de Consulta analisada está vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 159/2020, que tratou de tema semelhante relacionado a empresa que elabora e opera sistema de promoção e intermediação de vendas.
De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 159/2020, “não se incluem no conceito de receita bruta de que trata o art. 3º, § 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, e, portanto, estão fora desta base cálculo, valores que circulam na contabilidade de pessoa jurídica e não lhe pertencem, sendo propriedade e receita bruta de terceiros, titulares da relação jurídica que deu causa à entrada desse recurso”.
Ineficácia Parcial da Consulta
Na Solução de Consulta analisada, a Receita Federal declarou a ineficácia parcial da consulta no que se refere à tributação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com base no lucro real ou presumido. Isso ocorreu porque a empresa consultente era optante pelo Simples Nacional desde o início de suas atividades, não se constituindo em sujeito passivo do IRPJ nos regimes de lucro real ou presumido.
Adicionalmente, a consulta foi considerada ineficaz nesse ponto por se tratar de consulta em tese, com referência a fato genérico, o que é vedado pela legislação que regula o processo de consulta fiscal.
Conclusão e Recomendações Práticas
Com base na Solução de Consulta nº 4.016 da SRRF04/Disit, podemos concluir que empresas optantes pelo Simples Nacional que administram contas a pagar e a receber devem considerar como base de cálculo apenas sua remuneração pelos serviços prestados, excluindo os valores que apenas transitam por sua contabilidade.
Para adequada aplicação desse entendimento, recomenda-se:
- Manter contratos bem elaborados, especificando claramente os serviços prestados e a forma de remuneração
- Emitir documentos fiscais apenas sobre o valor da remuneração pelos serviços
- Implementar controles contábeis adequados para identificar os valores de terceiros
- Manter documentação que comprove que os valores que transitam pela empresa são de propriedade de terceiros
Essas medidas são fundamentais para garantir a correta aplicação do entendimento firmado pela Receita Federal e evitar questionamentos em eventuais fiscalizações.
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