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Autarquias e PIS/Pasep: Como identificar receitas excluídas da base de cálculo

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Autarquias e PIS/Pasep
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As Autarquias e PIS/Pasep possuem uma relação tributária específica, principalmente quanto à composição da base de cálculo da contribuição. A Solução de Consulta COSIT nº 3, de 10 de janeiro de 2020, traz importantes esclarecimentos sobre quais receitas devem ou não ser incluídas na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre Receitas Governamentais devida pelas autarquias federais.

Esta orientação da Receita Federal do Brasil (RFB) é essencial para a correta apuração tributária por parte das entidades autárquicas que recebem recursos de diferentes fontes orçamentárias.

Neste artigo, analisaremos detalhadamente o posicionamento da RFB sobre a tributação das receitas provenientes do Tesouro Nacional destinadas às autarquias.

O questionamento que motivou a consulta

Uma autarquia federal questionou a Receita Federal sobre como tratar, para fins de apuração da base de cálculo do PIS/Pasep, as receitas classificadas como Fontes 129 (receitas de outorgas ferroviárias/rodoviárias) e 174 (multa decorrente do exercício de poder de polícia).

A dúvida surgiu porque, embora estas fontes sejam vinculadas à autarquia, elas são arrecadadas primeiramente pelo Tesouro Nacional, sendo posteriormente disponibilizadas à entidade mediante solicitação de Programação Financeira (PF).

Atualmente, a autarquia incluía estas receitas em sua base de cálculo, somando-as à Fonte 250 (receitas próprias), mas existia uma divergência de entendimento quanto à interpretação do § 3º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998.

A regra especial para autarquias

O dispositivo que gerou a dúvida está no § 3º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998, que estabelece:

“Para determinação da base de cálculo, não se incluem, entre as receitas das autarquias, os recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.”

Esta regra cria uma exclusão específica para as autarquias, determinando que certos recursos não devem compor sua base de cálculo para o PIS/Pasep. A questão central, portanto, é identificar quais receitas se enquadram nessa exclusão.

Entendimento da Receita Federal

A Solução de Consulta COSIT nº 3/2020 retoma conceitos importantes da Solução de Consulta COSIT nº 278/2017 para definir o tratamento tributário das transferências de recursos entre entes públicos.

De acordo com o entendimento da RFB, para as Autarquias e PIS/Pasep, deve-se analisar se os recursos recebidos estão ou não classificados como “Receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União”.

Para as Fontes 129 (receitas de outorgas) e 174 (multas), duas situações são possíveis:

  • Primeira situação: Se esses recursos estiverem classificados como Receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, deverão ser tributados pelo ente transferidor (União) quando da sua arrecadação, e a autarquia deve excluí-los de sua base de cálculo.
  • Segunda situação: Se não estiverem classificados como Receitas do Tesouro Nacional, deverão ser incluídos na base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep devida pela autarquia, por se tratar de transferência intragovernamental constitucional e/ou legal entre pessoas jurídicas de direito público interno.

Transferências intragovernamentais versus operações intraorçamentárias

Um aspecto importante esclarecido na Solução de Consulta é a distinção entre transferências intragovernamentais e operações intraorçamentárias, que recebem tratamentos tributários diferentes:

  • Transferências intragovernamentais: Ocorrem entre pessoas jurídicas de direito público no âmbito do mesmo ente federativo ou entre órgãos ou fundos sem personalidade jurídica da mesma pessoa jurídica. Quando ocorrem entre pessoas jurídicas distintas, seguem as regras de inclusão ou exclusão dos valores da base de cálculo, a depender do tipo de transferência.
  • Operações intraorçamentárias: Realizadas entre órgãos e entidades integrantes do orçamento fiscal e do orçamento da seguridade social do mesmo ente. Não estão abrangidas pelo conceito de transferências para fins da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep.

Quem deve verificar a classificação dos recursos?

A Receita Federal esclarece que cabe à própria autarquia verificar junto ao órgão orçamentário e/ou contábil competente da União se tais recursos enquadram-se como Receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União.

Este ponto é crucial, pois a decisão sobre incluir ou não determinada receita na base de cálculo dependerá desta classificação orçamentária.

Impactos práticos para as autarquias

Os impactos práticos deste entendimento para as Autarquias e PIS/Pasep são significativos:

  1. A autarquia pode estar incluindo indevidamente em sua base de cálculo recursos que deveriam ser tributados pela União;
  2. A verificação da classificação orçamentária é um procedimento essencial para a correta apuração tributária;
  3. É possível que a autarquia precise revisar seus procedimentos de apuração do PIS/Pasep com base neste entendimento;
  4. Caso haja mudança na forma de apuração, pode ser necessário avaliar eventuais períodos anteriores para identificar recolhimentos a maior ou a menor.

Análise comparativa com regras gerais

A regra específica para autarquias (§ 3º do art. 2º da Lei nº 9.715, de 1998) difere da regra geral aplicável às pessoas jurídicas de direito público interno, que devem apurar a contribuição com base no valor mensal das receitas correntes arrecadadas e das transferências correntes e de capital recebidas.

Esta distinção existe para evitar a dupla tributação, já que recursos classificados como receitas do Tesouro Nacional já são tributados na origem (União).

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT nº 3/2020 traz um esclarecimento importante sobre a apuração da Contribuição para o PIS/Pasep pelas autarquias federais, especialmente quanto à exclusão de receitas do Tesouro Nacional de sua base de cálculo.

Para a correta aplicação deste entendimento, as autarquias precisam:

  • Identificar claramente a classificação orçamentária de suas receitas junto aos órgãos competentes;
  • Verificar se as fontes de recursos recebidas estão classificadas como Receitas do Tesouro Nacional nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União;
  • Ajustar seus procedimentos de apuração do PIS/Pasep conforme a classificação identificada.

Este entendimento demonstra a complexidade da tributação no setor público, em especial para as Autarquias e PIS/Pasep, e a importância de uma análise detalhada das classificações orçamentárias das receitas para a correta apuração tributária.

Vale ressaltar que o caso analisado pela Receita Federal envolve receitas específicas (Fontes 129 e 174), mas o entendimento pode ser aplicado a outras receitas de autarquias federais, desde que se verifique sua classificação orçamentária junto aos órgãos competentes.

A decisão da RFB reforça a necessidade de as autarquias manterem controles precisos sobre a origem e classificação de suas receitas, a fim de evitar erros na apuração tributária e possíveis questionamentos fiscais.

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