A classificação fiscal de conjuntos de parafusos e buchas para fixação na NCM foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na recente Solução de Consulta nº 98.033 – COSIT, publicada em 27 de fevereiro de 2023. A decisão traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação de conjuntos compostos por parafusos de aço e buchas plásticas, acondicionados para venda a retalho.
Antes de adentrarmos na análise específica, vale destacar que a classificação fiscal de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) possui relevância fundamental para a determinação da tributação aplicável, requisitos de importação e exportação, além de impactar diretamente no cumprimento de obrigações acessórias.
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.033 – COSIT
Data de publicação: 27 de fevereiro de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
Um contribuinte do setor de indústria de plásticos e aços, fabricante de artefatos plásticos para construção civil e montagem de móveis, questionou à Receita Federal qual seria a correta classificação fiscal na NCM de um novo produto que estava colocando no mercado: um conjunto formado por parafusos de aço e buchas de plástico em igual quantidade, acondicionados em um único saco contendo 100 pares (100 parafusos e 100 buchas).
A dúvida surgiu porque, isoladamente, as buchas plásticas eram classificadas no código NCM 3925.90.90 (artefatos de plástico para construção), enquanto os parafusos de aço eram adquiridos sob o código 7318.15.00. O questionamento central era: como classificar o produto quando vendido na forma de kit?
Fundamentos da Decisão
A análise da Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), que são os princípios norteadores da classificação fiscal de mercadorias. Em particular, a decisão aplicou:
- RGI 1 – Determina que a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e Capítulo
- RGI 3-b – Estabelece critérios para classificação de sortidos acondicionados para venda a retalho
- RGI 6 – Orienta a classificação nas subposições
A autoridade fiscal reconheceu que se tratava de dois tipos de mercadorias diferentes, reunidas na forma de um sortido, que, se apresentadas isoladamente, se classificariam em posições diferentes da NCM. Diante disso, aplicou-se a RGI 3, que prevê critérios para classificação de produtos que podem enquadrar-se em mais de uma posição.
Critérios para Classificação de Sortidos
Segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), para um conjunto ser considerado “sortido acondicionado para venda a retalho”, deve atender simultaneamente a três condições:
- Ser composto de pelo menos dois artigos diferentes que seriam classificados em posições distintas;
- Os produtos devem ser apresentados em conjunto para satisfação de uma necessidade específica ou exercício de uma atividade determinada;
- Estar acondicionados de maneira a poderem ser vendidos diretamente aos utilizadores finais sem reacondicionamento.
O conjunto analisado (parafusos e buchas) satisfaz todas essas condições, pois:
- É composto por artigos que se classificariam em posições diferentes (parafusos de aço e buchas de plástico);
- Os produtos são destinados a uma atividade específica (fixação de objetos em superfícies como paredes);
- Estão acondicionados em um único saco para venda direta ao usuário final.
Determinação do Caráter Essencial
A parte central da decisão consistiu em determinar qual componente confere o “caráter essencial” ao conjunto. Conforme as NESH, este fator pode variar conforme o tipo de mercadoria, podendo ser determinado pela:
- Natureza da matéria constitutiva ou dos componentes;
- Volume, quantidade, peso ou valor;
- Importância de uma das matérias constitutivas tendo em vista a utilização das mercadorias.
No caso analisado, a Receita Federal concluiu que o parafuso de aço é o componente que confere o caráter essencial ao conjunto, pois é este que efetivamente sustenta o objeto e prende-se à parede, enquanto a bucha tem função acessória, sendo responsável apenas por melhorar a adesão do parafuso à superfície.
Classificação Definida
Com base nessa análise, a Solução de Consulta determinou que o conjunto formado por parafusos de aço e buchas de plástico deve ser classificado na mesma posição dos parafusos, ou seja, na posição 73.18 da NCM, que compreende:
“Parafusos, pinos ou pernos, roscados, porcas, tira-fundos, ganchos roscados, rebites, chavetas, contrapinos ou troços, arruelas (anilhas) (incluindo as de pressão) e artigos semelhantes, de ferro fundido, ferro ou aço.”
Seguindo a divisão em subposições de primeiro e segundo nível, e aplicando a RGI 6, chegou-se ao código final NCM 7318.15.00, uma vez que os parafusos não foram concebidos para penetrar diretamente em madeira nem são autoperfurantes.
Impactos Práticos desta Classificação
A definição da classificação fiscal de conjuntos de parafusos e buchas para fixação na NCM traz importantes consequências práticas para as empresas do setor:
- Determinação da alíquota correta de tributos federais (II, IPI) aplicáveis na importação ou comercialização;
- Possibilidade de aproveitamento de benefícios fiscais específicos;
- Correto preenchimento de documentos fiscais (notas fiscais, declarações de importação);
- Elaboração adequada de catálogos de produtos e sistemas de gestão.
Vale ressaltar que empresas que comercializam ou fabricam estes tipos de conjuntos devem atualizar suas classificações fiscais, caso estejam utilizando códigos diferentes do definido nesta Solução de Consulta.
Recomendações para Contribuintes
Diante desta decisão da Receita Federal, recomenda-se às empresas que comercializam conjuntos similares:
- Revisar a classificação fiscal atualmente utilizada;
- Verificar o impacto tributário da nova classificação, se for o caso;
- Atualizar sistemas internos e documentação;
- Em caso de dúvidas sobre outros tipos de conjuntos ou kits, considerar a possibilidade de formulação de consulta formal à Receita Federal.
É importante destacar que a decisão tem efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente e, embora não vincule outros contribuintes, serve como importante orientação para casos similares, minimizando riscos de autuações fiscais.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.033 traz importante esclarecimento sobre a classificação fiscal de conjuntos de parafusos e buchas para fixação na NCM, aplicando de forma clara os critérios das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado, especialmente no que diz respeito à determinação do caráter essencial em sortidos acondicionados para venda a retalho.
A decisão reforça o entendimento de que, em conjuntos deste tipo, o elemento que efetivamente realiza a função principal (no caso, o parafuso) determina a classificação fiscal de todo o conjunto, mesmo quando há quantidades iguais dos diferentes componentes.
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