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Classificação fiscal de preparações alimentícias similares a queijo processado na NCM

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classificação fiscal de preparações alimentícias similares a queijo processado na NCM
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A classificação fiscal de preparações alimentícias similares a queijo processado na NCM foi objeto de esclarecimento pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.157, de 28 de abril de 2020. Esta orientação técnica é fundamental para empresas que produzem ou comercializam alimentos com características similares ao queijo, mas com adição de outros ingredientes não lácteos.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT nº 98.157
  • Data de publicação: 28/04/2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava esclarecimentos sobre a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto alimentício com características similares ao queijo processado, mas com composição diferenciada. O produto em questão, comercialmente denominado “preparado alimentício sabor prato”, é uma preparação alimentícia pronta para consumo, apresentada em fatias e acondicionada em embalagem plástica contendo 2,27kg.

A dúvida na classificação surgiu devido à composição específica do produto, que contém água, gordura vegetal hidrogenada, caseína, leite em pó desnatado, queijo fresco, amido e pequenas quantidades de sal, agentes acidificantes, estabilizantes e corantes. Embora seja similar ao queijo processado em aparência e uso, a presença significativa de ingredientes não lácteos como gordura vegetal hidrogenada e amido levantou questões sobre seu enquadramento fiscal.

Fundamentação Legal da Classificação

Para determinar a classificação correta do produto, a Receita Federal baseou sua análise nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A análise técnica considerou principalmente:

  • A RGI 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  • A RGI 6, que orienta a classificação nas subposições
  • A RGC 1, que determina a classificação em itens e subitens

A autoridade fiscal analisou inicialmente se o produto poderia ser classificado no Capítulo 4 (leite e laticínios) ou na posição 19.01 (preparações à base de produtos das posições 04.01 a 04.04). No entanto, devido ao baixo teor de leite e seus constituintes, bem como à adição significativa de ingredientes que não são componentes naturais do leite (como gordura vegetal hidrogenada e amido), concluiu-se que o produto não poderia ser classificado nessas posições.

Decisão e Classificação Adotada

Com base na análise técnica, a Receita Federal determinou que o produto em questão deve ser classificado na posição 21.06 da NCM – “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”. Esta é uma posição residual que abrange preparações para alimentação humana que não se classificam em outras posições específicas da Nomenclatura.

Dentro desta posição, seguindo o desdobramento das subposições, o produto foi classificado na subposição 2106.90 – “Outras”, e finalmente no código NCM 2106.90.90 – “Outras”, por não se enquadrar em nenhuma das outras subposições mais específicas.

A Solução de Consulta nº 98.157 foi aprovada pela 2ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão de 23 de abril de 2020.

Critérios Determinantes para a Classificação

Os fatores decisivos que levaram à classificação fiscal de preparações alimentícias similares a queijo processado na NCM como 2106.90.90 foram:

  1. A composição do produto, com presença significativa de ingredientes não lácteos
  2. O baixo teor de leite e seus constituintes naturais
  3. A adição de gordura vegetal hidrogenada em quantidade considerável
  4. A presença de amido na composição
  5. A impossibilidade de classificação em posições específicas do Capítulo 4 ou 19

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) foram utilizadas como elemento subsidiário de interpretação, esclarecendo que a posição 21.06 compreende as preparações para utilização na alimentação humana que não se classificam em outras posições da Nomenclatura.

Impactos Práticos para as Empresas

A classificação fiscal definida pela Receita Federal traz diversas implicações práticas para as empresas que produzem ou comercializam preparações alimentícias similares a queijo processado:

Tributação: A classificação no código NCM 2106.90.90 implica em alíquotas específicas de tributos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, que podem ser diferentes das aplicáveis aos queijos classificados no Capítulo 4.

Processos de importação: Empresas que importam produtos similares devem adotar a classificação correta para evitar penalidades e atrasos nos desembaraços aduaneiros.

Rotulagem: A classificação fiscal pode influenciar requisitos específicos de rotulagem e informações que devem constar nas embalagens dos produtos.

Tratamento em acordos comerciais: Os benefícios tarifários previstos em acordos comerciais podem variar de acordo com a classificação fiscal adotada.

Critérios de Diferenciação entre Queijos e Preparações Alimentícias

Com base na análise da Receita Federal, podemos estabelecer alguns critérios para diferenciar queijos (Capítulo 4) de preparações alimentícias similares a queijo (posição 21.06):

  • Produtos que mantêm as características essenciais do leite e seus constituintes como componentes predominantes são classificados no Capítulo 4
  • Produtos com adição significativa de gorduras vegetais, amidos ou outros ingredientes não lácteos são direcionados para a posição 21.06
  • O teor de componentes lácteos é fator determinante na classificação
  • A finalidade e forma de apresentação do produto também podem influenciar na classificação

É importante ressaltar que a Solução de Consulta analisada não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para a adoção do código NCM 2106.90.90, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.

Considerações Finais

A classificação fiscal de preparações alimentícias similares a queijo processado na NCM representa um caso importante de interpretação das regras de classificação de mercadorias pela Receita Federal. A decisão demonstra como ingredientes não tradicionais podem alterar completamente o enquadramento fiscal de um produto alimentício, mesmo que ele mantenha características organolépticas e de uso similares ao produto original.

Empresas do setor alimentício devem estar atentas à composição de seus produtos e ao impacto que adições de ingredientes não lácteos podem ter na classificação fiscal. Recomenda-se uma análise detalhada da composição e características dos produtos antes de definir sua classificação, evitando assim infrações fiscais e problemas no desembaraço aduaneiro.

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