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Classificação fiscal de religadores automáticos tripolares a vácuo no NCM 8535.90.90

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A classificação fiscal de religadores automáticos tripolares a vácuo utilizados em redes de distribuição aéreas foi recentemente esclarecida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.174, publicada em 26 de julho de 2023 pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT).

Detalhes da Solução de Consulta

  • Número: Solução de Consulta nº 98.174 – COSIT
  • Data: 26 de julho de 2023
  • Assunto: Classificação de Mercadorias
  • Código NCM: 8535.90.90

Descrição da Mercadoria Consultada

O produto objeto da consulta é um religador automático tripolar a vácuo com as seguintes especificações:

  • Tensão de operação: 15 kV, 27 kV e 38 kV
  • Corrente nominal: até 800 A
  • Aplicação: redes de distribuição aéreas e subestações de energia
  • Funcionalidade: detecção automática de falhas na rede, interrupção e posterior religamento automático quando as falhas desaparecem
  • Configuração: operação baseada em parâmetros e seletividade previamente programados

Fundamentos da Classificação

A análise realizada pela Receita Federal considerou, primeiramente, que os aparelhos para interrupção, seccionamento, proteção e derivação de circuitos elétricos para tensões superiores a 1.000 V estão compreendidos na posição 85.35 da NCM. Esta posição engloba equipamentos como interruptores, comutadores, corta-circuitos, para-raios, limitadores de tensão, entre outros.

O interessado havia sugerido a classificação do produto na posição 85.37, que compreende “quadros, painéis, consoles, cabinas, armários e outros suportes com dois ou mais aparelhos das posições 85.35 ou 85.36”. No entanto, a análise da autoridade fiscal esclareceu que o religador não é um conjunto de equipamentos, mas sim um equipamento único que realiza a interrupção e religamento de circuitos elétricos tripolares.

Um ponto importante destacado na solução de consulta é que os polos do religador são comandados simultaneamente, não individualmente, caracterizando-o como um único dispositivo tripolar de interrupção e proteção, o que o mantém no escopo da posição 85.35.

Subclassificação dentro da Posição 85.35

Para definir a subposição correta dentro da posição 85.35, a Receita Federal aplicou a Regra Geral Interpretativa 6 (RGI 6), que determina a classificação nas subposições com base nos textos dessas subposições e das Notas correspondentes.

Avaliando as subposições disponíveis:

  • 8535.10.00 – Fusíveis e corta-circuitos de fusíveis
  • 8535.20 – Disjuntores
  • 8535.30 – Seccionadores e interruptores
  • 8535.40 – Para-raios, limitadores de tensão e supressores de picos de tensão
  • 8535.90 – Outros

A autoridade fiscal determinou que o religador automático tripolar a vácuo não se enquadra especificamente nas subposições 8535.10.00 a 8535.40, pois realiza funções além daquelas descritas nestas subposições. O equipamento não é simplesmente um interruptor ou disjuntor, mas um dispositivo que realiza o religamento de forma automática, monitorando a rede elétrica e detectando quando as falhas desaparecem.

Assim, o produto foi classificado na subposição residual 8535.90 (“Outros”), que se desdobra em:

  • 8535.90.10 – Comutadores com ampolas a vácuo, sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação, para uma corrente nominal igual ou superior a 100 A
  • 8535.90.90 – Outros

Como o religador interrompe e religa um circuito elétrico, diferentemente dos comutadores que operam sem interrupção da circulação de corrente, a classificação final do produto foi determinada no código NCM residual 8535.90.90.

Base Legal para a Classificação

A classificação fiscal foi fundamentada nas seguintes normas e orientações:

  • Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 85.35)
  • RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 8535.90)
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC-1) (texto do item 8535.90.90)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pelas IN RFB nº 1.788, de 2018, nº 2.052, de 2021, e alterações posteriores

Implicações Práticas para Importadores e Fabricantes

Esta solução de consulta tem efeitos significativos para os importadores, fabricantes e comerciantes de religadores automáticos tripolares a vácuo:

1. Segurança Jurídica: O posicionamento da Receita Federal traz clareza e segurança jurídica quanto à classificação desses equipamentos, reduzindo o risco de autuações fiscais por classificação incorreta.

2. Tributação: A correta classificação fiscal impacta diretamente na tributação incidente sobre o produto, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros.

3. Licenciamento: Dependendo da classificação fiscal, diferentes requisitos de licenciamento de importação podem ser aplicáveis.

4. Conformidade: Empresas que comercializam ou utilizam esses equipamentos devem ajustar seus sistemas e documentação fiscal para refletir a classificação correta.

Diferenciação entre Religadores e Outros Equipamentos da Posição 85.35

Um aspecto relevante desta solução de consulta é a distinção clara entre religadores automáticos e outros equipamentos elétricos similares. Enquanto disjuntores simplesmente interrompem o circuito em caso de falha, os religadores são capazes de restabelecer automaticamente a conexão após verificar que a falha foi temporária.

Esta característica é fundamental em redes de distribuição aéreas, onde até 80% das falhas são temporárias (causadas por galhos de árvores, animais, raios, etc.). O uso de religadores automáticos permite que o fornecimento de energia seja restabelecido rapidamente sem intervenção manual, aumentando a confiabilidade do sistema e reduzindo os custos operacionais.

A classificação fiscal de religadores automáticos tripolares a vácuo no código NCM 8535.90.90 reflete exatamente essa especialização funcional do equipamento, que vai além das funções básicas de interrupção e proteção.

Tecnologia de Vácuo e sua Relevância na Classificação

Outro elemento distintivo dos religadores objeto desta consulta é a tecnologia de vácuo utilizada nas câmaras de interrupção. Esta característica técnica influenciou a classificação, uma vez que:

1. Os religadores com tecnologia a vácuo possuem vida útil mais longa, exigindo menor manutenção que os modelos a óleo ou SF6 (hexafluoreto de enxofre).

2. A interrupção a vácuo é mais eficiente e segura, minimizando o arco elétrico durante as operações de abertura e fechamento dos contatos.

3. O impacto ambiental é reduzido em comparação com outras tecnologias, principalmente as que utilizam SF6, um gás com elevado potencial de aquecimento global.

A Solução de Consulta reconheceu estas características ao diferenciar os religadores a vácuo dos comutadores com ampolas a vácuo (código 8535.90.10), que operam sem interrupção de circulação de corrente durante a comutação.

Consulta original à Receita Federal

A solução de consulta emitida pela COSIT é resultado de um questionamento formal apresentado por um contribuinte à Receita Federal, seguindo o procedimento estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021.

Este instrumento é extremamente importante para os contribuintes que possuem dúvidas sobre a classificação fiscal de mercadorias, pois proporciona uma resposta oficial vinculativa da administração tributária, ou seja, que deve ser seguida tanto pelo consulente quanto pelos auditores fiscais da Receita Federal.

Quando publicada, como no caso da Solução de Consulta nº 98.174, o entendimento passa a servir como orientação para todos os contribuintes que comercializam ou importam produtos similares, não se limitando apenas ao consulente original.

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