Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de equipamento eletrocautério bipolar: entenda a Solução de Consulta 98.192
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de equipamento eletrocautério bipolar: entenda a Solução de Consulta 98.192

Share
classificação fiscal de equipamento eletrocautério bipolar
Share

A classificação fiscal de equipamento eletrocautério bipolar foi objeto da Solução de Consulta nº 98.192, emitida pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil em 8 de julho de 2024. A norma esclarece o enquadramento tributário específico deste tipo de equipamento médico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.192/2024
  • Data de publicação: 08/07/2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta

A consulta fiscal foi realizada por um contribuinte interessado em obter a correta classificação na NCM de um equipamento médico específico: um eletrocautério bipolar com haste flexível e moldável, capaz de realizar diversos procedimentos cirúrgicos como ablação, coagulação, dissecção e cauterização de tecidos moles, além de aspirar fumaça eletrocirúrgica. O equipamento é comercialmente denominado “Kit Cânula Ponteira BIMO – Aspiração Bipolar Moldável”.

A classificação fiscal é essencial para determinar a tributação aplicável ao produto, tanto para fins de importação quanto para operações no mercado interno, impactando diretamente nos custos e na regularidade fiscal das operações com este tipo de equipamento médico.

Fundamentos Legais da Classificação

A Receita Federal fundamentou sua análise nas seguintes regras de classificação:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Dispositivos específicos da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022

A autoridade fiscal aplicou de forma sistemática as regras de classificação, partindo da identificação da categoria geral do produto até chegar à sua classificação específica no código NCM.

Análise Técnica da Classificação

O processo de classificação seguiu uma metodologia estruturada, considerando as características e funções do equipamento médico:

1. Aplicação da RGI 1

Inicialmente, o equipamento foi classificado na posição 90.18 (“Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais”), baseando-se no texto desta posição e na finalidade do produto.

2. Aplicação da RGI 6

A autoridade fiscal avaliou a sugestão do contribuinte de classificar o produto na subposição 9018.3 (relacionada a “Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes”). Contudo, concluiu que o equipamento não poderia ser considerado semelhante a esses itens, uma vez que sua função principal não é a extração de fluidos corporais ou inserção de medicamentos, mas sim a realização de procedimentos cirúrgicos específicos.

Por essa razão, o produto foi classificado na subposição residual 9018.90 (“Outros instrumentos e aparelhos”), uma vez que não se enquadra nas demais subposições específicas (9018.1 a 9018.50).

3. Aplicação da RGC 1

Na sequência, a análise prosseguiu para os desdobramentos regionais na NCM. Como o produto não se enquadra nos itens específicos 9018.90.10 a 9018.90.6, foi classificado no item residual 9018.90.9 (“Outros”).

Finalmente, como o equipamento também não se enquadra em nenhum dos subitens específicos (9018.90.91 a 9018.90.96), a classificação culminou no subitem residual 9018.90.99 (“Outros”).

Verificação de Ex-tarifários

A autoridade fiscal avaliou ainda a possibilidade de enquadramento nos Ex-tarifários do IPI existentes para o código 9018.90.99, que são:

  • Ex 01 – Conjunto descartável de circulação assistida e conjunto descartável de balão intra-aórtico
  • Ex 02 – Máquinas cicladoras para diálise peritoneal e seus acessórios
  • Ex 03 – Equipamento de drenagem e outros para diálise peritoneal
  • Ex 04 – Kits para aférese

Concluiu-se que o equipamento eletrocautério bipolar não se enquadra em nenhum desses Ex-tarifários.

Conclusão e Impactos Práticos

A Receita Federal concluiu que a correta classificação fiscal de equipamento eletrocautério bipolar é no código NCM 9018.90.99, sem aplicação de Ex-tarifário. Esta classificação tem implicações diretas para importadores, fabricantes e comerciantes deste tipo de equipamento médico, afetando:

  • A alíquota de Imposto de Importação aplicável
  • A tributação pelo IPI nas operações no mercado interno
  • Os procedimentos aduaneiros necessários para importação
  • A possibilidade de usufruir de benefícios fiscais específicos para produtos médicos

É importante que empresas do setor de equipamentos médicos compreendam adequadamente esta classificação para assegurar a conformidade fiscal e evitar autuações por classificação incorreta.

Relevância da Solução de Consulta

A Solução de Consulta 98.192/2024 representa um importante precedente administrativo para a classificação fiscal de equipamentos eletrocautério bipolar e equipamentos médicos semelhantes. Conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente e, quando publicadas, servem como orientação para casos análogos.

Para empresas que trabalham com produtos similares, é recomendável utilizar esta classificação como referência, observando sempre as características específicas de cada equipamento para determinar se o precedente é aplicável ao caso concreto.

A Solução de Consulta completa pode ser acessada no site da Receita Federal.

Otimize suas classificações fiscais com inteligência artificial

Dúvidas sobre a classificação fiscal de equipamento eletrocautério bipolar ou outros produtos médicos? A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas e análises tributárias, interpretando normas complexas instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *