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Classificação fiscal de recipientes de plástico para alimentos na NCM 3923.10.90

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Classificação fiscal de recipientes de plástico para alimentos
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A classificação fiscal de recipientes de plástico para alimentos é tema relevante para empresas que comercializam ou importam esses produtos. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.305/2022, publicada em 9 de dezembro de 2022, o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para recipientes de plástico destinados ao acondicionamento e transporte de alimentos.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.305/2022 – COSIT
Data de publicação: 9 de dezembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada por um contribuinte que buscava esclarecimentos sobre a correta classificação fiscal de recipientes de plástico para alimentos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Especificamente, tratava-se de um recipiente de poliestireno expandido (EPS), extrusado e termoformado, destinado ao uso único para acondicionamento e transporte de alimentos, apresentado com tampa fixa articulada e formato quadrado.

A classificação fiscal correta é fundamental para determinar as alíquotas de tributos aplicáveis, como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação, além de possibilitar a correta aplicação de regimes aduaneiros especiais e benefícios fiscais.

Análise Técnica para Classificação

Na análise realizada pela Receita Federal, foram aplicadas as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e os pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA).

O processo de classificação fiscal de recipientes de plástico para alimentos seguiu as seguintes etapas de análise:

  1. Primeiramente, por ser constituído 100% de poliestireno expandido (EPS), o produto foi enquadrado no Capítulo 39 (Plástico e suas obras);
  2. Pela RGI 1, considerando o texto da posição 39.23 – “Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico” – a mercadoria foi classificada nesta posição;
  3. Aplicando-se a RGI 6, que trata da classificação em subposições, o produto foi enquadrado na subposição 3923.10 – “Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes”, por se tratar de recipiente semelhante a uma caixa;
  4. Finalmente, por força da RGC 1, o produto foi classificado no item 3923.10.90 – “Outros”, por não corresponder ao tipo de estojo descrito no item 3923.10.10.

Fundamentos Legais da Decisão

A decisão da Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 e RGI 6 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM);
  • RGC 1 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021;
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022;
  • Parecer nº 2 da subposição 3923.10, do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, aprovado pela IN RFB nº 1.926, de 16 de março de 2020.

Vale destacar que a Receita Federal também utilizou como referência um parecer específico do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA que trata de recipiente de plástico utilizado para exposição, embalagem ou transporte de alimentos, reforçando o entendimento de que tais produtos se classificam na subposição 3923.10.

Conclusão e Orientação Oficial da Receita Federal

A Receita Federal concluiu que a mercadoria em questão – recipiente de plástico (poliestireno expandido – EPS), extrusado e termoformado, de uso único, destinado a acondicionamento e transporte de alimentos, apresentado com tampa fixa articulada, de formato quadrado – classifica-se no código NCM 3923.10.90.

É importante ressaltar que, conforme o artigo 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta emitidas pela COSIT possuem efeito vinculante para toda a administração tributária federal, ou seja, todos os auditores fiscais da Receita Federal devem seguir o entendimento manifestado nesta solução ao fiscalizarem contribuintes que comercializem produtos similares.

Impactos Práticos para os Contribuintes

A correta classificação fiscal de recipientes de plástico para alimentos na NCM 3923.10.90 traz diversas implicações práticas para os contribuintes do setor:

  • Tributação adequada: Garante a aplicação das alíquotas corretas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação;
  • Declarações aduaneiras: Possibilita o preenchimento correto de documentos como Declaração de Importação (DI) e Declaração Única de Exportação (DU-E);
  • Tratamentos administrativos: Permite verificar a existência de eventuais licenciamentos, certificações ou autorizações necessárias para a importação ou exportação;
  • Regimes especiais: Facilita a análise de enquadramento em regimes aduaneiros especiais como Drawback, RECOF ou outros benefícios fiscais.

Para as empresas que comercializam ou importam recipientes de plástico para alimentos, essa classificação fiscal estabelece segurança jurídica e evita questionamentos por parte da fiscalização, desde que os produtos compartilhem as características descritas na consulta.

Considerações Finais

A classificação fiscal de recipientes de plástico para alimentos na NCM 3923.10.90 demonstra a importância da análise técnica detalhada para a correta aplicação das regras de classificação fiscal. O entendimento firmado nesta Solução de Consulta serve como orientação não apenas para o consulente, mas para todos os contribuintes que comercializam produtos similares.

Vale lembrar que, para produtos com características distintas das analisadas nesta consulta, pode ser necessária uma nova análise classificatória específica. Conforme mencionado pela própria Receita Federal na solução analisada, cada consulta deve ter por objeto uma única mercadoria, nos termos do artigo 14 da IN RFB nº 2.057/2021.

Empresas que trabalham com diferentes tipos de recipientes de plástico devem verificar cuidadosamente as características de seus produtos antes de aplicar o mesmo código NCM, evitando assim possíveis autuações fiscais.

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