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Créditos de PIS/COFINS sobre insumos: o que a Receita Federal considera válido na indústria de couro

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Créditos de PIS/COFINS sobre insumos são um tema crucial para empresas do setor industrial que buscam otimizar sua carga tributária. A Solução de Consulta Cosit nº 142/2023, publicada em 20 de julho de 2023, traz importantes esclarecimentos sobre quais despesas podem gerar créditos das contribuições no regime não cumulativo, especialmente para fabricantes de artigos de couro.

Entendendo o conceito de insumos para PIS/COFINS

A discussão sobre créditos de PIS/COFINS sobre insumos ganhou novo contorno após o julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu critérios mais amplos do que aqueles anteriormente adotados pela Receita Federal. Conforme o Parecer Normativo Cosit nº 5/2018, que incorporou esse entendimento, são considerados insumos os itens que atendam aos critérios de:

  • Essencialidade: bens ou serviços dos quais dependa, intrínseca e fundamentalmente, o produto ou serviço, constituindo elemento estrutural do processo produtivo ou cuja falta comprometa a qualidade, quantidade ou suficiência do produto
  • Relevância: itens que, mesmo não sendo indispensáveis, integram o processo produtivo por singularidades da cadeia ou por imposição legal

A SC Cosit 142/2023 analisa diversos tipos de despesas de uma indústria de artigos de couro (sapatos, bolsas, cintos e outros), avaliando se cada uma delas pode ser considerada insumo gerador de créditos das contribuições.

Diferença crucial: atividade industrial x atividade comercial

Um ponto fundamental esclarecido pela consulta é que apenas existem créditos de PIS/COFINS sobre insumos nas atividades de produção de bens destinados à venda e de prestação de serviços a terceiros. Para a atividade de revenda de bens (comercialização), não há insumos geradores de créditos, sendo permitido apenas o creditamento sobre os bens adquiridos para revenda.

Portanto, no caso de empresas que exercem tanto atividades industriais quanto comerciais, é necessário um rateio fundamentado em critérios racionais e devidamente demonstrado na contabilidade para determinar o montante de créditos a serem apurados.

Despesas que geram créditos de PIS/COFINS como insumos

A Solução de Consulta 142/2023 reconheceu o direito a créditos das contribuições para os seguintes dispêndios:

1. Softwares e serviços relacionados

Os dispêndios com softwares aplicados na automação do processo produtivo, que coordenam o funcionamento de máquinas e equipamentos, podem gerar créditos de PIS/COFINS, mas não como insumos e sim como bens incorporados ao ativo intangível (inciso XI do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003).

Já os serviços de adaptação, manutenção ou reparo dos softwares podem ser tratados de duas formas:

  • Se resultarem em aumento da vida útil do software por período inferior a um ano: podem gerar créditos na modalidade aquisição de insumos
  • Se resultarem em aumento da vida útil do software por período superior a um ano: devem ser incorporados ao ativo intangível e a apuração de crédito ocorrerá à medida da amortização do bem

2. Remoção de lixo industrial e análise de emissões atmosféricas

Para indústrias de couro, os gastos com remoção de lixo industrial e análise de emissões atmosféricas geram direito a créditos de PIS/COFINS por serem considerados indispensáveis à atividade empresarial, integrando o processo de produção por imposição da legislação ambiental específica do setor.

A base legal para esse entendimento encontra-se no Decreto-Lei nº 1.413/1975, que obriga as indústrias a adotarem medidas para prevenir ou corrigir inconvenientes e prejuízos da poluição, além das Resoluções CONAMA nº 237/1997 e CEMA nº 65/2008, que exigem licenciamento ambiental para operação de indústrias de couro.

3. Desenvolvimento de novos produtos

As despesas com desenvolvimento de novos produtos podem gerar créditos de PIS/COFINS quando:

  • Resultarem em produto destinado à venda ou serviço prestado a terceiros
  • Originarem insumo aplicável no processo de produção de bens ou na prestação de serviços

Por outro lado, as despesas com pesquisa não configuram insumos e, portanto, não geram créditos, por não guardarem relação direta com o processo produtivo.

4. Testes de qualidade

Os testes de qualidade são considerados essenciais ao processo de produção de bens, mesmo quando aplicados após a industrialização, pois sua exclusão privaria o processo de atributos de qualidade.

São reconhecidos como insumos tanto os testes aplicados por escolha da empresa quanto os exigidos por lei, realizados sobre:

  • Matéria-prima
  • Produto intermediário
  • Produto em elaboração
  • Produto acabado

5. Limpeza, lavagem e desinfecção

No caso específico de fabricantes de artigos de couro de uso pessoal, as despesas com limpeza, lavagem e desinfecção das instalações, máquinas e equipamentos industriais são passíveis de gerar créditos de PIS/COFINS, por atenderem ao critério da essencialidade na produção.

Embora esse entendimento tenha surgido inicialmente em julgamentos relacionados a indústrias alimentícias, a SC 142/2023 o estendeu para fabricantes de artigos de couro, reconhecendo a importância da higiene também nesse setor, especialmente por se tratar de produtos de uso pessoal.

Despesas que não geram créditos de PIS/COFINS como insumos

A SC Cosit 142/2023, em consonância com a jurisprudência administrativa consolidada, também esclareceu quais despesas não são consideradas insumos para fins de creditamento:

1. Representantes comerciais

As despesas com comissões pagas a representantes comerciais não geram direito a créditos de PIS/COFINS, por não atenderem aos critérios de essencialidade e relevância no processo produtivo. Em verdade, são estranhas ao processo produtivo de qualquer bem, ocorrendo apenas na fase de comercialização.

2. Publicidade e propaganda

Da mesma forma, as despesas com publicidade e propaganda não configuram insumos, pois não são essenciais nem relevantes para o processo de fabricação dos produtos. Estas despesas estão relacionadas à atividade comercial, e não à produção propriamente dita.

3. Segurança e vigilância

As despesas com segurança e vigilância não geram créditos de PIS/COFINS por não configurarem insumos para fabricantes de artigos de couro. Estas despesas não integram o processo produtivo e não atendem aos critérios de essencialidade ou relevância estabelecidos.

4. Pesquisa

Diferentemente do desenvolvimento de produtos, as despesas com pesquisa não configuram insumos para fins de creditamento, porque não guardam relação direta com o processo produtivo de bens ou prestação de serviços.

A importância do rateio para empresas com múltiplas atividades

Para empresas que exercem tanto atividades industriais quanto comerciais, como a consulente do caso analisado, é fundamental realizar um adequado rateio dos custos e despesas, para identificar corretamente os valores que podem gerar créditos de PIS/COFINS.

Conforme orientação da Receita Federal, esse rateio deve ser:

  • Fundamentado em critérios racionais
  • Devidamente demonstrado na contabilidade
  • Capaz de discriminar os créditos em função da natureza, origem e vinculação com cada atividade

A ausência desse controle pode prejudicar a tomada de créditos e gerar questionamentos em fiscalizações futuras.

Base legal e fundamentação

A SC Cosit 142/2023 está fundamentada nos seguintes dispositivos legais e normativos:

  • Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, art. 3º, que estabelecem as hipóteses de creditamento no regime não cumulativo de PIS/COFINS
  • Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5/2018, que incorporou o conceito de insumos definido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR
  • Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, arts. 175 a 178, que regulamenta a apuração de créditos decorrentes da aquisição de insumos
  • Decreto-Lei nº 1.413/1975, que trata do controle da poluição do meio ambiente por atividades industriais
  • Resoluções CONAMA nº 237/1997 e CEMA nº 65/2008, sobre licenciamento ambiental

Considerações finais

A SC Cosit 142/2023 representa um importante referencial para empresas do setor industrial, especialmente fabricantes de artigos de couro, na definição dos dispêndios que podem gerar créditos de PIS/COFINS como insumos.

É fundamental que as empresas avaliem cuidadosamente suas despesas à luz dos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo STJ e agora aplicados pela Receita Federal, para otimizar a tomada de créditos e evitar questionamentos futuros.

Ressalta-se ainda a importância de manter uma documentação robusta que comprove a vinculação dos gastos com o processo produtivo, bem como um adequado rateio quando a empresa exercer simultaneamente atividades industriais e comerciais.

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