A classificação de fertilizantes líquidos com potássio na NCM foi recentemente esclarecida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.272/2024, que traz importantes orientações sobre a correta classificação fiscal de adubos líquidos contendo potássio como elemento fertilizante.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.272 – COSIT
Data de publicação: 30 de agosto de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
A Solução de Consulta COSIT nº 98.272/2024 traz esclarecimentos fundamentais sobre a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de fertilizantes líquidos contendo potássio como elemento fertilizante. A decisão tem efeitos imediatos e alcança todos os contribuintes que comercializam ou importam produtos similares.
Contexto da norma
A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava confirmar a classificação de um fertilizante líquido no código NCM 3104.90.90. O produto em questão é constituído por citrato de potássio, formiato de potássio, carbonato de potássio, aminoácidos e água, com capacidade de fornecer 26% de sua massa em K₂O, apresentado no estado líquido em galões de 20 litros (28 kg).
A decisão fundamenta-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), além de pareceres da Organização Mundial das Alfândegas (OMA).
A questão central envolvia determinar se o produto deveria ser classificado na posição 31.04 (adubos potássicos) ou na posição 31.05 (outros adubos ou fertilizantes), o que tem impactos diretos na tributação e em processos de importação.
Principais disposições
A análise técnica da RFB destacou que a posição 31.04 compreende um universo restrito de compostos (sais de potássio natural em bruto, cloreto de potássio, sulfato de potássio e sulfato de magnésio e potássio) ou uma mistura entre esses compostos específicos, conforme a Nota Legal nº 4 do Capítulo 31 da NCM.
Como o fertilizante em questão é constituído por citrato de potássio, formiato de potássio, carbonato de potássio, aminoácidos e água, a autoridade fiscal concluiu que o produto não se enquadra na posição 31.04, rejeitando a classificação proposta pelo consulente.
Para definir o correto enquadramento, a RFB aplicou a Nota Legal nº 6 do Capítulo 31, que estabelece que a expressão “outros adubos (fertilizantes)” na posição 31.05 inclui produtos que contenham, como constituinte essencial, pelo menos um dos seguintes elementos fertilizantes: nitrogênio, fósforo ou potássio.
Considerando que o produto:
- É apresentado em galões com capacidade de 28 kg (superior a 10 kg);
- Contém potássio como elemento fertilizante essencial;
- Não contém os outros elementos fertilizantes (nitrogênio e fósforo) em combinação;
A autoridade fiscal concluiu pelo enquadramento na subposição residual 3105.90, e mais especificamente no código NCM 3105.90.90 (“Outros”), aplicando a RGI/SH 1, RGI/SH 6 e RGC 1.
Considerações sobre os aminoácidos na composição
Um aspecto relevante abordado na decisão diz respeito à presença de aminoácidos na composição do produto. A RFB fez referência a um parecer da Organização Mundial das Alfândegas (OMA) que foi internalizado pela IN RFB nº 2.171/2024, no qual um fertilizante constituído por aminoácidos e outros compostos foi enquadrado na posição 38.24, uma vez que os aminoácidos não foram considerados como uma fonte de nitrogênio (N).
Este entendimento é significativo, pois muitos fertilizantes modernos incluem aminoácidos em sua composição, e a interpretação de que estes componentes não caracterizam o produto como fertilizante nitrogenado pode afetar a classificação fiscal de diversos produtos no mercado.
Impactos práticos da decisão
Para os contribuintes do setor de fertilizantes, a Solução de Consulta traz importantes implicações práticas:
- Importação: A classificação no código 3105.90.90 define os tributos incidentes na importação, que podem diferir significativamente dos aplicáveis à posição 31.04;
- Comercialização interna: Possíveis implicações na aplicação de benefícios fiscais específicos para fertilizantes;
- Compliance tributário: Necessidade de revisão da classificação de produtos similares já comercializados;
- Registro em órgãos reguladores: Embora a RFB esclareça que sua classificação não afeta atributos definidos por outros órgãos, na prática, a NCM é utilizada como referência em diversos processos regulatórios.
Análise comparativa com outras classificações
A decisão também traz elementos que permitem diferenciar quando um fertilizante deve ser classificado na posição 31.04 e quando deve ser enquadrado na posição 31.05:
- Posição 31.04: Limitada a sais de potássio naturais em bruto, cloreto de potássio, sulfato de potássio, sulfato de magnésio e potássio, ou misturas desses compostos específicos;
- Posição 31.05: Abrange outros adubos ou fertilizantes contendo pelo menos um dos elementos essenciais (N, P, K), ou quando apresentados em embalagens de até 10 kg.
Essa distinção é crucial para o enquadramento fiscal correto dos diversos tipos de fertilizantes disponíveis no mercado, especialmente aqueles com formulações inovadoras ou que utilizam fontes não convencionais de nutrientes.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.272/2024 reforça a importância de uma análise técnica detalhada da composição dos fertilizantes para determinar sua correta classificação fiscal. A decisão evidencia que não basta identificar a presença de um elemento fertilizante (como o potássio); é necessário verificar a natureza específica dos compostos utilizados e sua conformidade com as Notas de Capítulo da NCM.
A RFB também ressalta que a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme o art. 46 da IN RFB nº 2.057/2021, e que a autoridade tributária pode solicitar amostras para realização de laudo técnico a fim de confirmar os dados informados.
Para importadores e fabricantes de fertilizantes, essa decisão destaca a necessidade de uma análise criteriosa da composição dos produtos e das notas explicativas da NCM antes de definir a classificação fiscal, evitando autuações por classificação incorreta.
É importante ressaltar que, embora esta Solução de Consulta tenha efeitos vinculantes para a administração tributária em relação ao consulente, seus fundamentos podem ser aplicados a casos similares, servindo como orientação valiosa para todo o setor de fertilizantes.
Para mais detalhes, recomenda-se consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.272/2024 no site da Receita Federal do Brasil.
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