A classificação fiscal de drones com câmera integrada foi objeto de definição pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.286 – Cosit, publicada em 15 de outubro de 2020. Este documento oferece importantes esclarecimentos sobre a correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para estes equipamentos cada vez mais populares.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número: 98.286 – Cosit
- Data de publicação: 15 de outubro de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto da consulta
A consulta teve como objeto a classificação fiscal específica de um drone com câmera digital integrada, um produto que combina elementos de aeronave não tripulada e equipamento de captura de imagens. Diante da complexidade tecnológica deste tipo de produto, que reúne funcionalidades diversas em um único conjunto, surgem dúvidas quanto ao seu enquadramento na tabela NCM.
A Solução de Consulta analisou especificamente um quadricóptero dobrável, com câmera digital integrada capaz de capturar vídeos em 4K e fotos com 48 megapixels, apresentado como sortido para venda a retalho com diversos acessórios, incluindo controle remoto, baterias, carregadores e outros componentes.
Características do produto analisado
Para a correta classificação fiscal de drones com câmera integrada, a Receita Federal avaliou detalhadamente as características técnicas do equipamento:
- Câmera digital com sensor CMOS
- Capacidade para vídeos em 4K e fotos com 48 megapixels
- Integração a um helicóptero de quatro rotores teleguiado (drone/quadricóptero)
- Dimensões de 183 x 253 x 77 mm quando desdobrado
- Peso de 570 gramas
- Receptor GPS/GLONASS
- Velocidade máxima de 19 m/s
- Autonomia de voo de 34 minutos
- Controle remoto operando nas frequências de 2,4 GHz e 5,8 GHz
- Alcance máximo de transmissão de 8 km
O produto permite captar imagens aéreas e transmiti-las em tempo real a um dispositivo externo (como um smartphone) ou gravá-las em cartão de memória, sendo apresentado como um conjunto completo para uso imediato pelo consumidor.
Fundamentos legais para a classificação
A classificação fiscal de drones com câmera integrada baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
O raciocínio técnico para a classificação seguiu estas etapas:
- Aplicação da RGI 1 combinada com RGI 3 b): Como o produto é composto por diversos artigos que poderiam ser classificados em mais de uma posição, identificou-se que a câmera digital confere a característica essencial ao produto, levando à classificação da mercadoria na posição 85.25.
- Aplicação da RGI 6: Para determinar a subposição correta dentro da posição 85.25, chegou-se à subposição 8525.80 (Câmeras de televisão, câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo).
- Aplicação da RGC 1 combinada com RGI 3 c): Como não foi possível determinar a função principal entre câmera de televisão ou câmera de vídeo, o equipamento foi classificado no item 8525.80.2 (Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo).
- Por fim, não se enquadrando nas classificações específicas dos subitens 8525.80.21 e 8525.80.22, o produto foi classificado no subitem residual 8525.80.29.
Reforçou este entendimento o parecer de classificação 3 da subposição 8525.80, constante dos pareceres do Comitê do Sistema Harmonizado da OMA, que trata especificamente de câmera digital integrada a um helicóptero de quatro rotores teleguiado.
Aplicação da Nota 3 da Seção XVI
Um aspecto fundamental na classificação fiscal de drones com câmera integrada foi a aplicação da Nota 3 da Seção XVI, que trata de combinações de máquinas de espécies diferentes destinadas a funcionar em conjunto. Segundo esta nota, tais combinações devem ser classificadas de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.
No caso específico, como a câmera é capaz tanto de transmitir imagens para um local exterior quanto de gravá-las internamente, e não sendo possível determinar qual seria a função principal entre essas duas, aplicou-se a RGI 3 c), que determina a classificação na posição situada em último lugar na ordem numérica, dentre as suscetíveis de validamente se tomarem em consideração.
Conclusão da Receita Federal
A conclusão da Solução de Consulta nº 98.286 – Cosit foi o enquadramento do drone com câmera integrada no código NCM 8525.80.29, com base nas regras de interpretação mencionadas e nos subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.
Esta definição baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- RGI 1 c/c RGI 3 b) (texto da posição 85.25)
- RGI 6 (texto da subposição 8525.80)
- RGC 1 c/c RGI 3 c) (textos da Nota 3 da Seção XVI, do item 8525.80.2 e do subitem 8525.80.29) da NCM
- IN RFB nº 1.926, de 2020
- Subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
A decisão foi aprovada pela 3ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias em 9 de outubro de 2020 e publicada posteriormente.
Impactos práticos para importadores e comerciantes
A correta classificação fiscal de drones com câmera integrada tem impactos diretos para importadores, fabricantes e comerciantes destes equipamentos. Entre as principais implicações, destacam-se:
- Cálculo de tributos: A NCM determina as alíquotas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/Cofins-Importação e outros tributos aplicáveis ao produto.
- Licenciamento de importação: Dependendo da classificação, pode haver regras específicas para obtenção de licenças de importação.
- Controles administrativos: Alguns produtos estão sujeitos a controles específicos de órgãos como Anatel (no caso de equipamentos com transmissão de radiofrequência) e Anac (no caso de aeronaves não tripuladas).
- Estatísticas comerciais: A classificação correta é essencial para a geração de estatísticas precisas sobre o comércio destes equipamentos.
Para empresas que comercializam ou pretendem importar drones com câmera integrada, esta Solução de Consulta oferece segurança jurídica quanto à classificação fiscal a ser utilizada, evitando questionamentos futuros por parte da fiscalização aduaneira.
Precedente para outros produtos similares
A Solução de Consulta nº 98.286 – Cosit estabelece um importante precedente para a classificação de outros modelos de drones com câmera integrada. Embora cada caso exija análise individual das características técnicas, o raciocínio adotado pela Receita Federal pode ser aplicado a produtos similares.
O documento esclarece que, para efeitos de classificação fiscal, o que determina o enquadramento do drone com câmera integrada na posição 85.25 é o fato de que a câmera digital confere a característica essencial ao produto, conforme a aplicação da RGI 3 b).
É importante observar que drones sem câmera integrada terão classificação distinta, normalmente na posição 88.02, referente a “outros veículos aéreos”.
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