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Declaração Final de Espólio: obrigações em caso de falecimento dos cônjuges em datas diferentes

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Declaração Final de Espólio
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A Declaração Final de Espólio é uma obrigação que surge após o falecimento de um contribuinte. Recentemente, a Receita Federal do Brasil esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 181/2023, como proceder quando ocorre o falecimento de ambos os cônjuges em datas diferentes, especialmente quando há sobrepartilha de bens.

Contexto da Solução de Consulta nº 181/2023

A Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) analisou uma situação específica envolvendo cônjuges casados sob regime de comunhão parcial ou universal de bens, onde ocorreu:

  • Falecimento do primeiro cônjuge (em 2015)
  • Lavratura da escritura pública de partilha dos bens do primeiro cônjuge (em 2016)
  • Falecimento do segundo cônjuge (em 2018)
  • Lavratura, no mesmo ano-calendário (2021), tanto da escritura pública de sobrepartilha de bens do primeiro cônjuge falecido quanto da escritura pública de partilha dos bens do segundo cônjuge

O questionamento central era sobre como proceder com a Declaração Final de Espólio, já que a situação não estava expressamente prevista no artigo 22 da Instrução Normativa SRF nº 81, de 11 de outubro de 2001.

Base Legal para a Declaração Final de Espólio

A obrigatoriedade da Declaração Final de Espólio está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:

  • Instrução Normativa SRF nº 81/2001, especificamente o art. 3º, § 4º e o art. 6º, inciso II
  • Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, artigos 10 e 11

Conforme o § 4º do art. 3º da IN SRF nº 81/2001: “Havendo bens a inventariar, é obrigatória a apresentação da declaração final, na qual devem ser incluídos os rendimentos, se auferidos, correspondentes ao período de janeiro do ano-calendário até o mês da decisão judicial transitada em julgado da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens.”

Já o art. 6º, inciso II, estabelece que: “A Declaração Final de Espólio deve ser apresentada até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha.”

O RIR/2018, em seu art. 10, § 6º, complementa: “Na hipótese de morte conjunta dos cônjuges, ou em datas que permitam a unificação do inventário, os rendimentos comuns do casal poderão ser tributados e declarados em nome de um dos falecidos.”

Entendimento da Receita Federal

A Receita Federal esclareceu que, na situação analisada, deveriam ser apresentadas duas declarações finais de espólio distintas, utilizando-se do Programa Gerador da Declaração Final de Espólio do ano-calendário correspondente ao da lavratura das escrituras públicas (2021):

  1. Uma declaração em nome do segundo cônjuge falecido, incluindo seus bens próprios, os bens de meação e os bens recebidos na sobrepartilha;
  2. Uma declaração em nome do primeiro cônjuge falecido, exclusivamente com os bens objeto da sobrepartilha.

Prazos para Entrega da Declaração Final de Espólio

O prazo para entrega da Declaração Final de Espólio é até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da lavratura da escritura pública de inventário e partilha. No caso específico analisado na Solução de Consulta, o prazo original seria até 29 de abril de 2022, mas foi excepcionalmente prorrogado para 31 de maio de 2022, conforme o § 6º do art. 6º da IN SRF nº 81/2001.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta nº 181/2023 traz orientações específicas para casos em que já houve encerramento do inventário do primeiro cônjuge falecido, diferenciando-se da situação prevista no art. 22, inciso I, alínea “b” da IN SRF nº 81/2001, que trata de “morte em datas diferentes mas antes de encerrado o inventário do premorto”.

Diferença entre Sobrepartilha e Partilha

Um ponto importante para compreender a Declaração Final de Espólio neste contexto é a distinção entre partilha e sobrepartilha:

  • Partilha: é a divisão dos bens do falecido entre os herdeiros e meeiro, conforme determinado em testamento ou pela lei;
  • Sobrepartilha: ocorre quando, após a conclusão da partilha, são descobertos bens que não foram incluídos no inventário original, ou quando há alteração na avaliação dos bens já partilhados.

No caso analisado, houve tanto uma sobrepartilha de bens do primeiro cônjuge falecido quanto a partilha dos bens do segundo cônjuge, ambas formalizadas por escritura pública no mesmo ano-calendário (2021).

Impactos Práticos para os Contribuintes

Os contribuintes que enfrentam situações semelhantes devem estar atentos a algumas questões práticas:

  1. É necessário verificar se houve a correta apresentação da Declaração Final de Espólio do primeiro cônjuge falecido após a lavratura da primeira escritura pública de partilha;
  2. No caso de sobrepartilha posterior, será necessária uma nova Declaração Final de Espólio em nome do primeiro cônjuge falecido, exclusivamente para os bens objeto da sobrepartilha;
  3. A Declaração Final de Espólio do cônjuge sobrevivente deve incluir todos os seus bens próprios, os bens de meação e os bens recebidos na sobrepartilha do primeiro cônjuge;
  4. O prazo para apresentação dessas declarações é até o último dia útil do mês de abril do ano-calendário subsequente ao da lavratura das escrituras (ou prazo prorrogado, quando houver).

Consequências do Não Cumprimento

A não apresentação da Declaração Final de Espólio nos prazos e formatos estabelecidos pode gerar penalidades, como multas por atraso ou incorreções. Além disso, pode atrasar a conclusão do processo de inventário e a transferência definitiva dos bens aos herdeiros.

É essencial que o inventariante, responsável legal pela apresentação da declaração, esteja atento às suas obrigações perante a Receita Federal.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 181/2023 traz uma importante orientação para situações complexas envolvendo o falecimento de ambos os cônjuges em datas diferentes, quando já houve encerramento do inventário do primeiro cônjuge falecido.

O entendimento da Receita Federal esclarece a necessidade de apresentação de duas Declarações Finais de Espólio distintas quando há sobrepartilha de bens do primeiro cônjuge e partilha de bens do segundo cônjuge no mesmo ano-calendário.

Esta interpretação ajuda a preencher uma lacuna na legislação, oferecendo segurança jurídica aos contribuintes que se encontram em situação semelhante.

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