A classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM foi objeto de análise na Solução de Consulta nº 98.222 – Cosit, publicada em 1º de julho de 2020. A decisão traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento de resíduos da indústria siderúrgica que são reaproveitados como matéria-prima na produção de ferro-gusa.
Detalhes da Consulta sobre Resíduos Siderúrgicos
A consulta versou sobre a correta classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM de um produto comercialmente denominado “Briquete”, constituído por:
- Lama siderúrgica (60%)
- Finos de minério de ferro (mais de 35%)
- Ligantes (cal e melaço, com teor menor que 5%)
Esse material é obtido por meio do processo de briquetagem, que consiste basicamente na aplicação de pressão para compactar os resíduos e dar-lhes forma definida. O produto final é utilizado como matéria-prima na produção de ferro-gusa.
Posicionamento do Contribuinte
Inicialmente, o consulente adotava para a mercadoria o código NCM 7205.21.00, referente a “Granalhas e pós de ferro fundido bruto, de ferro spiegel (especular), de ferro ou aço”. No entanto, em sua consulta, solicitou o enquadramento na posição 72.13 – “Fio-máquina de ferro ou aço não ligado”, especificamente nos códigos 7213.99.10 ou 7213.99.90.
Análise da Receita Federal
A autoridade fiscal, ao analisar a classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM, concluiu que tanto o enquadramento adotado pelo contribuinte quanto o pleiteado não eram adequados para a mercadoria em questão. A análise se baseou nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Segundo a Receita Federal, a mercadoria não poderia ser classificada:
- Na posição 72.05, por não se tratar propriamente de granalhas e pós de ferro
- Na posição 72.13, por não constituir fio-máquina
- Na posição 72.04, que abrange desperdícios e resíduos metálicos, pois os materiais em questão não se enquadram na definição de “desperdícios e resíduos metálicos” conforme a Nota 8 da Seção XV
Fundamentação Legal da Classificação
A autoridade fiscal fundamentou sua análise nos seguintes dispositivos legais:
- RGI/SH 1 da NCM, constante da TEC, aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
- TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
Classificação Fiscal Correta
A autoridade fiscal determinou que a classificação correta da mercadoria é no código NCM 2619.00.00, que corresponde a “Escórias (exceto escória de altos-fornos granulada) e outros desperdícios da fabricação de ferro fundido, ferro ou aço”.
A decisão baseou-se principalmente no fato de que o produto analisado é composto por resíduos da indústria siderúrgica (lamas e finos de minério) que se enquadram precisamente na descrição da posição 26.19. Conforme explicado nas Nesh desta posição:
“Incluem-se também nesta posição as poeiras dos altos-fornos e os outros desperdícios ou resíduos da fabricação propriamente dita do ferro fundido, do ferro ou do aço, mas não as sucatas, desperdícios e resíduos obtidos no curso da usinagem (fabricação*) ou do trabalho do ferro fundido, do ferro ou do aço, os quais se classificam na posição 72.04.”
O fato do produto se apresentar na forma de briquetes não alterou sua classificação, pois a briquetagem foi considerada apenas uma operação física de compactação que não modifica a constituição química da mistura.
Importância da Correta Classificação Fiscal
A classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM é fundamental para:
- Determinar corretamente a tributação aplicável ao produto
- Evitar penalidades por classificação incorreta
- Garantir o correto tratamento nas operações de comércio exterior
- Assegurar o adequado aproveitamento de eventuais benefícios fiscais
Esta decisão é particularmente relevante para empresas do setor siderúrgico que trabalham com o reaproveitamento de resíduos industriais, demonstrando a complexidade envolvida na classificação fiscal e a importância de uma análise técnica detalhada.
Aspectos Ambientais e Econômicos
Vale destacar que a prática de reutilizar resíduos siderúrgicos através da briquetagem, além de ser economicamente vantajosa, também representa um benefício ambiental significativo. O aproveitamento desses materiais como insumos reduz o descarte de resíduos industriais e diminui a necessidade de extração de novos recursos naturais.
A Receita Federal reconhece na própria Solução de Consulta que “o desenvolvimento de alternativas de reciclagem desses materiais é relevante tanto no aspecto ambiental como econômico”. Isso demonstra que as classificações fiscais também podem refletir e incentivar práticas sustentáveis na indústria.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.222 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de resíduos siderúrgicos compactados na NCM, esclarecendo que estes produtos, quando resultantes da mistura de lama siderúrgica, finos de minério e ligantes, compactados pelo processo de briquetagem e utilizados como matéria-prima na produção de ferro-gusa, classificam-se no código NCM 2619.00.00.
É importante ressaltar que, conforme mencionado na própria decisão, a Solução de Consulta não convalida informações apresentadas pelo consulente. Portanto, para adotar o código indicado, é necessário que o produto corresponda exatamente às características descritas na ementa da solução.
As empresas do setor siderúrgico que trabalham com o reaproveitamento de resíduos devem estar atentas às classificações fiscais corretas de seus produtos, considerando todas as características e composições específicas, para evitar problemas tributários e garantir o adequado tratamento fiscal de suas operações.
Para saber mais detalhes sobre esta Solução de Consulta, você pode acessar o texto completo no site da Receita Federal.
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