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Opção tributária na parceria rural: contribuição previdenciária por produtor rural pessoa física

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opção tributária na parceria rural
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A opção tributária na parceria rural é tema importante para produtores que exploram imóveis rurais em conjunto. A Receita Federal esclareceu que cada produtor rural pessoa física pode escolher sua forma de contribuição previdenciária separadamente, através da Solução de Consulta COSIT nº 128, publicada em 26 de junho de 2023.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: COSIT nº 128
  • Data de publicação: 26 de junho de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um produtor rural pessoa física que questionava sobre a possibilidade de produtores que exploram um imóvel rural em parceria ou condomínio optarem por formas diferentes de contribuição previdenciária. A dúvida central era se cada parceiro poderia escolher independentemente entre a contribuição sobre a folha de pagamento (massa salarial) ou a contribuição substitutiva sobre a receita (comumente chamada de “FUNRURAL”).

A consulta se originou da situação em que uma mesma área rural é explorada conjuntamente por mais de um produtor rural, compartilhando custos e despesas, com posterior divisão dos frutos da atividade conforme a participação de cada um.

Fundamentos da Decisão

A Receita Federal baseou sua resposta em diversos dispositivos legais, principalmente:

  • Lei nº 8.212, de 1991, art. 25, §10, I e § 13
  • Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018, art. 7º, §2º
  • Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, art. 147, I e §§ 3º e 4º

A legislação estabelece que o produtor rural pessoa física pode escolher entre duas formas de contribuição previdenciária patronal:

  1. Contribuição sobre a massa salarial: 20% sobre o total das remunerações pagas aos empregados mais as contribuições a terceiros; ou
  2. Contribuição substitutiva: 1,2% sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, mais 0,1% para financiamento de benefícios relacionados a acidentes de trabalho.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta COSIT nº 128/2023, a exploração conjunta de imóvel rural por produtores rurais pessoas físicas, por meio de parceria ou condomínio rural, deve obedecer às seguintes regras:

Primeiramente, cada produtor rural (parceiro ou condômino) deve ter seu próprio Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF). Este cadastro, que substituiu o antigo CEI, funciona como centralizador para apuração e recolhimento das contribuições previdenciárias.

Outro ponto fundamental é que as receitas e despesas devem ser registradas proporcionalmente à participação de cada produtor rural pessoa física na exploração do imóvel. Essa proporcionalidade é essencial para a correta apuração das contribuições previdenciárias, independentemente da opção escolhida.

Quanto à opção tributária na parceria rural, cada produtor rural pessoa física pode escolher sua forma de contribuição previdenciária (folha de salários ou receita), desde que mantenha a mesma opção para todos os imóveis rurais que explore, se houver outros.

Procedimentos Específicos sobre o CAEPF

A Instrução Normativa RFB nº 1.828, de 2018, estabelece que deve ser atribuída uma inscrição no CAEPF para cada contrato com produtor rural, parceiro, meeiro, arrendatário ou comodatário, independente da inscrição do proprietário.

Na prática, isso significa que:

  • O imóvel rural explorado pelo proprietário em conjunto com outro produtor rural mediante contrato deve ter um CAEPF associado a esse contrato, diferente do CAEPF do proprietário;
  • Devem coexistir o CAEPF do imóvel rural vinculado ao CPF do proprietário e o CAEPF do outro produtor rural que participa da exploração desse imóvel;
  • Cada produtor rural pessoa física deve ter seu próprio CAEPF vinculado ao seu CPF.

Impactos Práticos da Decisão

Esta Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos para os produtores rurais que atuam em parceria ou condomínio, com impactos significativos no planejamento tributário e na gestão previdenciária:

  1. Cada produtor pode avaliar e escolher a opção mais vantajosa para seu caso específico, desde que mantenha a mesma escolha para todos os imóveis que explore;
  2. A correta individualização no CAEPF é condição essencial para o exercício da opção independente;
  3. Os empregados devem ser registrados proporcionalmente à participação de cada produtor no negócio;
  4. A formalização adequada do contrato de parceria ou condomínio é fundamental para definir a participação de cada produtor;
  5. A opção entre as formas de contribuição deve ser feita em janeiro de cada ano (ou na primeira competência após o início da atividade) e é irretratável para todo o ano-calendário.

Análise Comparativa das Opções Tributárias

A escolha entre a contribuição sobre a folha de pagamento ou sobre a receita bruta deve ser analisada caso a caso. Produtores com poucos empregados e grande volume de vendas tendem a se beneficiar da opção pela folha de pagamento. Já aqueles com muitos trabalhadores e menor receita podem encontrar vantagem na contribuição sobre a receita bruta.

É importante que os parceiros ou condôminos façam um planejamento tributário adequado, analisando as características específicas de sua atividade, incluindo outras atividades rurais que porventura exerçam individualmente em outros imóveis.

Outro ponto importante é que, segundo o § 13 do art. 25 da Lei nº 8.212, de 1991, a opção pela forma de contribuição é irretratável para todo o ano-calendário. Portanto, a decisão deve ser tomada com cuidado, preferencialmente com apoio de assessoria contábil especializada.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 128/2023 traz importante esclarecimento para um tema que gerava dúvidas entre produtores rurais que exploram atividades em parceria ou condomínio. Fica claro que é possível a individualização da opção tributária entre os parceiros ou condôminos, desde que cumpridas algumas condições essenciais:

  • Inscrições no CAEPF individualizadas para cada produtor;
  • Registro correto de empregados, receitas e despesas proporcionais à participação de cada um;
  • Uniformidade da opção para todos os imóveis explorados pelo mesmo produtor.

Os produtores rurais devem ficar atentos a essas regras para evitar problemas fiscais e previdenciários, garantindo que sua opção tributária seja reconhecida pela Receita Federal em eventuais fiscalizações.

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