A classificação fiscal do geladinho na NCM foi recentemente modificada pela Receita Federal do Brasil (RFB). A Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) reformou de ofício, em 26 de abril de 2024, a Solução de Consulta Cosit nº 98.435, de 20 de dezembro de 2018, alterando o código da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) aplicável à mercadoria conhecida popularmente como “geladinho”.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.096 – COSIT
Data de publicação: 26 de abril de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
O que mudou na classificação fiscal do geladinho?
A modificação envolve a alteração do código NCM do produto de 2202.10.00 (águas, incluídas as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas) para 2106.90.90 (preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas em outras posições).
Esta reforma tem efeitos diretos sobre a tributação do produto, já que cada código NCM possui alíquotas específicas de tributos, como IPI, PIS, COFINS e Imposto de Importação, quando aplicável.
Descrição do produto reclassificado
O produto objeto da reclassificação é uma preparação alimentícia em estado líquido constituída por água, açúcar, emulsão de frutas, ácido cítrico, goma xantana, carboximetilcelulose, benzoato de sódio e sorbato de potássio. É apresentado em sacos plásticos de formato tubular de 55 ml e deve ser congelado previamente antes de ser consumido.
Dependendo da região do Brasil, o produto congelado recebe diversas denominações populares, como:
- Geladinho
- Dindin
- Dudu
- Gelado americano
- Sacolé
É importante ressaltar que a classificação fiscal do geladinho na NCM foi modificada para o produto em seu estado líquido, antes de ser congelado. O produto já congelado possui classificação fiscal diversa.
Fundamentos para a reclassificação
A Solução de Consulta anterior (nº 98.435/2018) havia classificado o produto no código 2202.10.00, considerando-o como uma água adicionada de açúcar, semelhante aos produtos descritos nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 22.02.
No entanto, a nova análise concluiu que o produto não é destinado ao consumo no estado líquido, devendo ser congelado previamente. Ou seja, trata-se de uma preparação alimentícia líquida que ainda não está pronta para consumo imediato e não deve ser consumida como as águas da posição 22.02.
De acordo com a RFB, não havendo posição específica para esse tipo de preparação alimentícia, o produto deve ser classificado, por aplicação da Regra Geral para Interpretação 1 (RGI 1), na posição 21.06, que abarca as “Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”.
Etapas da classificação fiscal
A classificação fiscal do geladinho na NCM seguiu uma sequência lógica de análise, conforme as regras do Sistema Harmonizado:
- Definição da posição (21.06) – Por aplicação da RGI 1, considerando que não existe posição específica para o produto;
- Definição da subposição (2106.90) – Por aplicação da RGI 6, considerando que não corresponde aos produtos descritos na subposição 2106.10 (concentrados de proteínas);
- Definição do item (2106.90.90) – Por aplicação da RGC 1, por não se enquadrar nos textos específicos dos itens anteriores da subposição 2106.90.
Decisão internacional que fundamentou a reclassificação
Para corroborar o entendimento adotado, a Receita Federal mencionou que a classificação fiscal do geladinho na NCM foi discutida pelo Comitê do Sistema Harmonizado (CSH) da Organização Mundial de Aduanas (OMA). A decisão final do CSH, que é de observância obrigatória para os países signatários da Convenção do Sistema Harmonizado (incluindo o Brasil), foi classificar produto similar como preparação alimentícia da posição 21.06 (subposição 2106.90).
O produto analisado pelo CSH foi descrito como uma “preparação alimentícia líquida, acondicionada em embalagem contendo porções individuais de 65 g, disponíveis em vários sabores de fruta, destinada a ser consumida como ‘picolés’ após congelamento”, com composição similar ao geladinho brasileiro.
Efeitos práticos da reclassificação fiscal
A mudança na classificação fiscal do geladinho na NCM pode ter impactos significativos para os fabricantes e importadores deste produto, incluindo:
- Alterações nas alíquotas dos tributos federais incidentes;
- Necessidade de ajustes nos sistemas de faturamento e controles fiscais;
- Possíveis modificações em processos de importação, quando aplicável;
- Impacto em eventuais benefícios fiscais que dependam da classificação fiscal;
- Alteração na escrituração fiscal e nos procedimentos de preenchimento de obrigações acessórias.
As empresas que fabricam ou comercializam este tipo de produto precisam adequar seus sistemas e procedimentos à nova classificação, evitando autuações fiscais por classificação incorreta.
Decisão final e vigência
A Solução de Consulta nº 98.096 – COSIT, que reformou a anterior, foi aprovada pelo Comitê constituído pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 20 de fevereiro de 2024.
De acordo com a legislação aplicável, as Soluções de Consulta sobre classificação de mercadorias têm efeito vinculante no âmbito da RFB e produzem efeitos a partir da data de sua publicação. A nova classificação fiscal do geladinho na NCM é, portanto, imediatamente aplicável.
Os contribuintes que classificavam incorretamente o produto devem proceder à regularização da situação fiscal, observando as particularidades e eventuais prazos estabelecidos na legislação tributária.
A decisão tomada pela RFB tem respaldo em diversas normas, incluindo:
- § 1º do art. 50 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996;
- Art. 40 da Instrução Normativa RFB nº 2.057, de 9 de dezembro de 2021;
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado;
- Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.
É importante destacar que a Solução de Consulta pode ser consultada na íntegra no site oficial da Receita Federal do Brasil.
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