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Classificação fiscal de balde alimentador para animais na NCM 3926.90.90

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Classificação fiscal de balde alimentador para animais na NCM 3926.90.90
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A classificação fiscal de balde alimentador para animais na NCM 3926.90.90 foi estabelecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.215, publicada em 26 de julho de 2024. Esta decisão técnica esclarece como classificar corretamente um produto utilizado na alimentação de bezerros e outros animais, determinando sua correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.215 – COSIT

Data de publicação: 26 de julho de 2024

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

Um contribuinte apresentou consulta à Receita Federal questionando a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto denominado comercialmente como “Balde alimentador” para animais. O interessado entendia que o produto deveria ser classificado na posição 84.36, especificamente no código 8436.10.00, considerando-o como uma máquina para preparação de alimentos ou rações para animais.

Para sustentar sua argumentação, o consulente mencionou a Solução de Consulta nº 57 – SRRF10/Diana, de 28 de maio de 2014, que classificara um bebedouro automático para suínos no código 8436.80.00. No entanto, cabe destacar que esta Solução de Consulta mencionada havia sido reformada pela Solução de Divergência COSIT nº 98.007/2023, reclassificando o produto como uma torneira, no código 8481.80.99.

Descrição da Mercadoria

A mercadoria analisada é um reservatório semelhante a um balde, fabricado em plástico (polietileno), contendo acoplado um ou mais bicos de borracha de formato aproximadamente cilíndrico. O produto é utilizado na alimentação de animais, como bezerros, podendo ser:

  • De uso individual: com acoplamento de apenas um bico, com capacidade de 4 litros;
  • De uso coletivo: com possibilidade de acoplamento de até cinco bicos, com capacidade para 36 litros.

O funcionamento é simples: o animal suga o leite através do bico, não havendo qualquer dispositivo acionado ou movimentado durante o processo de alimentação. O produto é acompanhado de tampões para vedação no caso do alimentador de uso coletivo.

Análise Técnica da RFB

A Receita Federal, ao analisar o produto, observou uma diferença crucial entre este e o produto mencionado na solução de consulta anterior: no balde alimentador não existe qualquer elemento que seja acionado durante a alimentação dos animais, como havia no caso do “bebedouro bola de mordida” (bite ball).

O balde alimentador é simplesmente um recipiente plástico com um bico passivo, sem válvula ou qualquer dispositivo mecânico. O produto não prepara alimento algum, apenas serve de recipiente, liberando o alimento quando o animal suga o bico.

A análise técnica considerou que, por não existir posição específica para o conjunto alimentador na NCM, sua classificação deveria levar em conta a Regra Geral para Interpretação (RGI) 3 b) do Sistema Harmonizado, que determina que produtos constituídos pela reunião de artigos diferentes se classificam pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial.

Assim, a Receita Federal concluiu que, levando em conta as dimensões de cada componente, o recipiente plástico é o elemento principal do conjunto, e a classificação fiscal de balde alimentador para animais na NCM 3926.90.90 é a mais adequada.

Fundamentos Legais

A classificação fiscal do produto baseou-se nos seguintes fundamentos legais:

  • RGI 1 (texto da posição 39.26);
  • RGI 3 b);
  • RGI 6 (texto da subposição 3926.90);
  • RGC 1 (texto do item 3926.90.90) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Estas regras constam da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022.

Classificação Definitiva e Estrutura da NCM

A classificação fiscal de balde alimentador para animais na NCM 3926.90.90 segue a seguinte lógica estrutural:

  1. Capítulo 39: Plásticos e suas obras
  2. Posição 39.26: “Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14”
  3. Subposição 3926.90: “Outras”
  4. Item 3926.90.90: “Outras”

Vale ressaltar que o produto não se enquadra em nenhum dos “Ex” de IPI do referido código, o que significa que está sujeito à alíquota padrão prevista para este código na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Impactos Práticos para Importadores e Comerciantes

A correta classificação fiscal de balde alimentador para animais na NCM 3926.90.90 traz importantes consequências práticas para empresas que importam ou comercializam este produto:

  • Determina a alíquota do Imposto de Importação a ser aplicada;
  • Define a incidência do IPI;
  • Influencia a tributação de PIS/COFINS-Importação;
  • Pode afetar exigências de controles administrativos específicos para a importação;
  • Impacta diretamente nos custos de nacionalização e, consequentemente, no preço final do produto.

Além disso, a classificação correta evita autuações fiscais, que podem gerar multas e atrasos no desembaraço aduaneiro, causando prejuízos financeiros e operacionais.

Considerações Finais

Esta Solução de Consulta demonstra a complexidade da classificação fiscal de mercadorias e a importância de uma análise técnica detalhada das características do produto. No caso analisado, a RFB considerou que, apesar do uso específico para alimentação animal, o que prevaleceu para a classificação foi o material constituinte principal (plástico) e a ausência de mecanismos que pudessem caracterizá-lo como máquina.

A decisão ressalta a importância da aplicação correta das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e como estas regras direcionam a classificação de produtos compostos por diferentes materiais, prevalecendo a característica essencial do produto.

A Solução de Consulta 98.215 – COSIT constitui um importante precedente para a classificação de produtos similares, oferecendo segurança jurídica para empresas que comercializam ou importam baldes alimentadores para animais.

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