Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura na NCM 6001.92.00
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura na NCM 6001.92.00

Share
classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura
Share

A classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura foi objeto de uma recente Solução de Consulta da Receita Federal do Brasil. A Solução de Consulta nº 98.166, de 19 de junho de 2024, esclarece aspectos importantes sobre a classificação deste tipo de material têxtil na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH).

O documento, publicado pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), analisou a classificação fiscal de um veludo em tecido de malha por urdidura com 100% de fios de multifilamento contínuos de poliéster, tanto na felpa quanto na base, apresentado em rolo.

Detalhes da norma e suas implicações

A consulta tratou especificamente de uma mercadoria com características bem definidas:

  • Veludo em tecido de malha por urdidura
  • 100% de fios de multifilamento contínuos de poliéster (na felpa e na base)
  • Peso igual a 479,15 g/m²
  • Comprimento da felpa de 3,9 mm em um lado e 4,4 mm no outro
  • Apresentado em rolo com largura de 2,33 m

A correta classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura é fundamental para determinar o tratamento tributário aplicável à mercadoria, incluindo alíquotas de impostos de importação, IPI e outras obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior.

Base legal para a classificação

A análise da Receita Federal baseou-se principalmente nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especificamente:

  • RGI 1 – Classificação pelo texto das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
  • RGI 6 – Classificação nas subposições

Além disso, foram utilizados como subsídios as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023.

A classificação fiscal seguiu a Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.

Diferenciação entre veludos tecidos e veludos de malha

Um aspecto crucial na classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura é a distinção entre veludos tecidos (posição 58.01) e veludos de malha (posição 60.01). As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) oferecem orientações importantes sobre essa diferenciação:

  • Veludos e pelúcias tecidos (posição 58.01): São tecidos de urdidura e trama constituídos por, no mínimo, três séries de fios (urdidura de base, trama de base e urdidura ou trama que forma os pelos)
  • Veludos e pelúcias de malha (posição 60.01): São produtos tricotados, diferindo fundamentalmente dos veludos tecidos pelo processo de fabricação

No caso analisado, ficou determinado que o veludo em questão era obtido mediante processo de fabricação em tear de urdidura especial, onde dois tecidos são confeccionados face a face com um mesmo fio de felpa, que posteriormente é cortado para obtenção de duas peças de veludo. Este processo caracteriza o material como veludo de malha, classificado na posição 60.01.

Processo de classificação na NCM

O processo de classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura seguiu os seguintes passos:

  1. Identificação da Seção XI da NCM/SH (que compreende materiais têxteis e suas obras)
  2. Análise das posições 58.01 (veludos tecidos) e 60.01 (veludos de malha)
  3. Verificação das características do produto e seu processo de fabricação
  4. Aplicação da RGI 1 para determinação da posição 60.01
  5. Análise das subposições para identificar a classificação completa

Como o produto não se enquadrava nas subposições específicas 6001.10 (tecidos de “felpa longa” ou “pelo comprido”) ou 6001.2 (tecidos de anéis), foi classificado na subposição residual 6001.9 (“Outros”).

Considerando que o veludo era composto por 100% de fibras de poliéster (fibra sintética), a classificação final recaiu na subposição 6001.92.00 – “De fibras sintéticas ou artificiais”.

Implicações práticas da classificação

A correta classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura tem diversas implicações para importadores, exportadores e fabricantes nacionais:

  • Tributação: Determina as alíquotas aplicáveis de II, IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Controles administrativos: Pode influenciar a necessidade de licenciamentos, certificações ou outros controles na importação
  • Estatísticas de comércio exterior: Afeta a correta contabilização do fluxo comercial do produto
  • Benefícios fiscais: Pode impactar a aplicabilidade de regimes especiais ou acordos comerciais

Para empresas que trabalham com têxteis similares, esta Solução de Consulta oferece uma orientação valiosa sobre como a Receita Federal distingue veludos tecidos de veludos de malha, e como classifica corretamente os veludos em tecido de malha por urdidura.

Aspectos técnicos determinantes

Na análise da classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura, alguns aspectos técnicos foram determinantes:

  1. Processo de fabricação: O método de produção em tear de urdidura especial, com dois tecidos confeccionados face a face
  2. Composição: 100% de fibras sintéticas (poliéster)
  3. Estrutura: Tecido de malha, não confundível com tecidos convencionais

Estes elementos técnicos são essenciais para distinguir o produto e determinar sua correta classificação fiscal. A compreensão desses aspectos pode auxiliar importadores e fabricantes na correta declaração de seus produtos.

O procedimento de consulta fiscal

A Solução de Consulta analisada seguiu o procedimento previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, que regula os processos administrativos de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias.

Este procedimento permite que contribuintes obtenham da Receita Federal um posicionamento oficial sobre a classificação de mercadorias, oferecendo segurança jurídica para suas operações comerciais. A classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura demonstra como este instrumento funciona na prática.

Vale ressaltar que, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente. Isso significa que, enquanto não houver alteração na legislação ou no entendimento administrativo, a classificação determinada deve ser respeitada.

A consulta foi aprovada pela 4ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam), em sessão realizada em 18 de junho de 2024, sendo publicada oficialmente no dia seguinte. A íntegra da Solução de Consulta pode ser acessada no site da Receita Federal.

Considerações finais

A classificação fiscal de veludo em tecido de malha por urdidura na posição 6001.92.00 da NCM ilustra a complexidade do sistema de classificação de mercadorias e a importância de uma análise técnica detalhada para determinar o enquadramento correto.

Para importadores, exportadores e fabricantes de produtos têxteis similares, esta Solução de Consulta serve como importante referência para operações futuras, contribuindo para a conformidade fiscal e redução de riscos associados à classificação incorreta.

Empresas que trabalham com tecidos especiais devem estar atentas às particularidades técnicas de seus produtos e considerar a possibilidade de realizar consultas formais à Receita Federal em casos de dúvida sobre a classificação fiscal apropriada.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa em classificação fiscal, interpretando as complexidades da NCM instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *