A classificação fiscal de bases carregadoras de bateria por indução foi objeto da Solução de Consulta nº 98.102 – Cosit, publicada em 24 de junho de 2022. Esta norma esclarece o correto enquadramento destes dispositivos, comumente conhecidos como carregadores sem fio para smartphones e tablets, na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
O documento analisado traz definições precisas sobre a natureza técnica destes produtos e seu correto enquadramento fiscal, assunto de grande relevância para importadores, fabricantes e revendedores deste tipo de tecnologia.
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.102 – Cosit
Data de publicação: 24 de junho de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Secretaria da Receita Federal do Brasil
Descrição técnica do produto analisado
A consulta trata especificamente de um aparelho para conversão (inversão) de corrente contínua para alternada e posterior transformação em campo eletromagnético no padrão Qi da Wireless Power Consortium (WPC), com potência de 10 W.
Estes dispositivos são utilizados para transferir energia por indução para aparelhos como smartphones e tablets, onde o sinal recebido é retificado e tratado para efetuar a recarga de suas baterias. São conhecidos popularmente como “bases carregadoras de bateria por indução” ou simplesmente “carregadores sem fio”.
Fundamentos da classificação fiscal
A classificação fiscal de mercadorias baseia-se em um conjunto de regras internacionais e regionais, dentre as quais destacam-se:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
No caso analisado, a Receita Federal aplicou principalmente a RGI 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo.
Análise técnica do funcionamento do produto
Segundo a análise técnica realizada, o funcionamento da base carregadora por indução ocorre da seguinte forma:
- Um adaptador CA/CC (não incluso na consulta) converte a corrente alternada da rede em corrente contínua (5~9 Vcc)
- A base carregadora recebe esta corrente contínua e a converte (inverte) novamente em corrente alternada
- Esta corrente alternada é então transformada em campo eletromagnético no padrão Qi
- O dispositivo a ser carregado (smartphone, tablet, etc.) recebe este campo através de uma bobina receptora
- O sinal recebido é retificado e tratado para recarregar a bateria do dispositivo
Estas funções de inversão e conversão da corrente em um campo eletromagnético enquadram o produto no grupo dos “conversores elétricos estáticos”.
Classificação na posição 85.04 da NCM
A posição 85.04 da NCM abrange “Transformadores elétricos, conversores elétricos estáticos (retificadores, por exemplo), bobinas de reatância e de autoindução”.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para esta posição incluem diversos exemplos de conversores elétricos estáticos, entre os quais estão equipamentos para carregamento, eletrólise, fornecimento de emergência e outros dispositivos para transformação de energia elétrica.
Considerando as características técnicas do produto em análise, a Receita Federal concluiu que ele se enquadra perfeitamente nesta posição, por aplicação da RGI 1.
Definição da subposição e item corretos
Após definir a posição 85.04 como correta, a análise avançou para determinar a subposição aplicável. Os desdobramentos da posição 85.04 incluem:
- 8504.10.00 – Reatores para lâmpadas ou tubos de descarga
- 8504.2 – Transformadores de dielétrico líquido
- 8504.3 – Outros transformadores
- 8504.40 – Conversores estáticos
- 8504.50.00 – Outras bobinas de reatância e de autoindução
- 8504.90 – Partes
A subposição 8504.40 (Conversores estáticos) foi considerada a mais adequada, por abranger nominalmente o tipo de produto em questão.
Esta subposição, por sua vez, possui diversos itens, incluindo:
- 8504.40.10 – Carregadores de acumuladores
- 8504.40.90 – Outros
Por que não foi classificado como “carregador de acumuladores”?
Um ponto importante destacado na Solução de Consulta é que, embora o dispositivo participe do processo de carregamento de baterias, ele não possui, isoladamente, os elementos necessários para ser considerado um “carregador de acumuladores”.
A análise técnica evidenciou que o produto não possui a característica de supervisionar a carga da bateria interna dos dispositivos que alimenta. Ele simplesmente converte a corrente contínua em alternada para gerar o campo eletromagnético, sendo que o circuito de carregamento do acumulador está dentro dos aparelhos a serem alimentados.
Por este motivo, a classificação fiscal de bases carregadoras de bateria por indução no item 8504.40.10 foi descartada, direcionando o produto para o item residual 8504.40.90 (“Outros”).
Conclusão da classificação fiscal
Com base na Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (texto da posição 85.04), RGI 6 (texto da subposição 8504.40) e RGC 1 (texto do item 8504.40.90), a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de bases carregadoras de bateria por indução deve ser no código NCM 8504.40.90.
Esta classificação está respaldada na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021, e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021.
Impactos práticos para importadores e fabricantes
A correta classificação fiscal de bases carregadoras de bateria por indução tem implicações significativas para empresas que trabalham com estes produtos:
- Tributação adequada: a definição do código NCM correto garante o recolhimento dos tributos devidos, evitando problemas em auditorias fiscais
- Processos de importação: facilita o desembaraço aduaneiro, reduzindo o risco de reclassificações e multas
- Licenciamento: determinados produtos eletrônicos exigem certificação específica conforme sua classificação
- Regimes especiais: a classificação pode impactar a aplicação de benefícios fiscais ou regimes aduaneiros especiais
É importante que importadores, fabricantes e revendedores de tecnologia estejam atentos a esta classificação específica para evitar contingências fiscais em suas operações.
Base legal e referências
A decisão foi fundamentada na seguinte legislação:
- RGI 1, RGI 6 e RGC 1, da NCM constante da TEC, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 2021
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
Para consulta à íntegra da Solução de Consulta nº 98.102, acesse o portal da Receita Federal do Brasil.
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