A Redução de Alíquotas a Zero no PERSE para Hotéis foi esclarecida pela Receita Federal através de uma recente Solução de Consulta. Este benefício fiscal, parte do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), estabelece critérios específicos para que hotéis possam usufruir da desoneração tributária.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: SC Cosit nº 52/2023, nº 141/2023 e nº 175/2023
Data de publicação: 14 de agosto de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contexto do Benefício Fiscal para o Setor Hoteleiro
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de mitigar os impactos negativos causados pela pandemia de COVID-19 em segmentos econômicos específicos. Entre os benefícios do programa, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais para empresas de setores elegíveis.
A recente Solução de Consulta esclarece especificamente a situação dos hotéis (CNAE 5510-8/01) quanto à possibilidade de fruição deste benefício fiscal, considerando as alterações trazidas pela Lei nº 14.592, de 2023, que modificou aspectos importantes do programa.
Principais Disposições da Solução de Consulta
De acordo com o entendimento da Receita Federal, as empresas do setor hoteleiro classificadas no código CNAE 5510-8/01 (Hotéis) podem usufruir do benefício fiscal de redução a zero das alíquotas previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- A pessoa jurídica deve ter ostentado, em 18 de março de 2022, CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, Anexo I da Portaria ME nº 11.266/2022, e no caput do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (com redação dada pela Lei nº 14.592/2023);
- As atividades econômicas exercidas pelo estabelecimento hoteleiro devem estar efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos arroladas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
- Devem ser atendidos todos os demais requisitos previstos na legislação de regência do PERSE.
Um ponto importante destacado na Solução de Consulta é que não existe exigência de habilitação prévia junto à Receita Federal para que os hotéis elegíveis possam fruir do benefício fiscal do PERSE.
Aplicação Prática do Benefício para o Setor Hoteleiro
Na prática, os hotéis que se enquadram nos requisitos mencionados poderão aplicar a Redução de Alíquotas a Zero no PERSE às seguintes contribuições:
- PIS/Pasep
- Cofins
- CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
É importante ressaltar que o benefício se aplica apenas às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no código 5510-8/01 da CNAE (Hotéis), quando estas estiverem efetivamente relacionadas às áreas do setor de eventos especificadas na legislação.
Comprovação da Vinculação com o Setor de Eventos
Um aspecto crítico para hotéis que desejam usufruir do benefício é a necessidade de comprovar que suas atividades estão efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021. Estas áreas incluem:
- Eventos sociais, esportivos, culturais, promocionais ou corporativos
- Hotelaria
- Turismo
- Parques temáticos e de atrações
- Atividades de restaurantes e similares
Embora os hotéis (CNAE 5510-8/01) estejam expressamente mencionados nas portarias que regulamentam o PERSE, a mera classificação neste CNAE não é suficiente para garantir o benefício. É necessário que o estabelecimento demonstre sua efetiva atuação no setor de eventos conforme definido na lei.
Base Legal e Vinculação a Outras Soluções de Consulta
A Solução de Consulta em análise está vinculada a outras interpretações anteriores da Receita Federal sobre o tema, especificamente às Soluções de Consulta Cosit nº 52, de 1º de março de 2023, nº 141, de 19 de julho de 2023 e nº 175, de 14 de agosto de 2023. Esta vinculação reforça a consistência do entendimento da autoridade fiscal sobre a aplicação do benefício da Redução de Alíquotas a Zero no PERSE para Hotéis.
Os dispositivos legais que fundamentam esta interpretação incluem:
- Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, arts. 2º e 4º
- Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022
- Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023
- Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, art. 1º e Anexos I e II
- Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022, art. 2º e Anexos I e II
- Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, arts. 1º, 5º ao 7º
Impactos Práticos para os Hotéis
A confirmação da possibilidade de hotéis usufruírem da Redução de Alíquotas a Zero no PERSE representa um importante alívio tributário para o setor, que foi severamente impactado pela pandemia. Os benefícios práticos incluem:
- Redução significativa da carga tributária federal
- Melhora no fluxo de caixa dos estabelecimentos
- Possibilidade de reinvestimento dos valores economizados
- Maior competitividade no setor turístico
- Auxílio na recuperação financeira pós-pandemia
É importante ressaltar que a ausência de necessidade de habilitação prévia simplifica o processo para os contribuintes, mas não os exime de manter documentação comprobatória adequada para demonstrar o cumprimento dos requisitos legais em caso de fiscalização.
Considerações Finais
O esclarecimento trazido pela Receita Federal sobre a aplicabilidade da Redução de Alíquotas a Zero no PERSE para Hotéis oferece maior segurança jurídica para os estabelecimentos do setor que desejam usufruir deste benefício fiscal. No entanto, é fundamental que as empresas verifiquem cuidadosamente se atendem a todos os requisitos estabelecidos na legislação.
Recomenda-se que os hotéis interessados em aplicar o benefício:
- Confirmem se possuíam o CNAE 5510-8/01 em 18 de março de 2022
- Documentem de forma clara como suas atividades se relacionam com o setor de eventos conforme definido na legislação
- Mantenham controles contábeis adequados para segregar as receitas relacionadas às atividades beneficiadas
- Consultem especialistas em tributação para garantir a correta aplicação do benefício e evitar questionamentos futuros por parte das autoridades fiscais
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