A classificação fiscal de risole de carne na NCM foi objeto de uma recente Solução de Consulta publicada pela Receita Federal do Brasil. A COSIT (Coordenação-Geral de Tributação) definiu o enquadramento tributário para um produto alimentício que levantava dúvidas quanto à sua correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul.
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.170 – COSIT
Data de publicação: 31 de agosto de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Solução de Consulta
A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava esclarecer a correta classificação fiscal de risole de carne na NCM para sua mercadoria. Trata-se de uma preparação alimentícia destinada ao consumo humano, composta por massa feita de trigo, água, leite, margarina e sal, com recheio de carne bovina (superior a 20% do peso total) e requeijão cremoso.
O produto, denominado comercialmente como “risole de carne”, possui forma de semicírculo, é empanado com farinha de rosca, congelado e apresentado em embalagens de 1 kg. A consulta buscava definir se o produto deveria ser classificado no Capítulo 19 (preparações à base de cereais) ou no Capítulo 16 (preparações de carne) da NCM.
Análise Técnica da Receita Federal
A análise fiscal considerou aspectos fundamentais para a classificação fiscal de risole de carne na NCM, seguindo as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
A Receita Federal destacou que, conforme informações fornecidas pelo consulente, cada risole possui peso total de 30g, sendo 10g correspondentes ao recheio de carne. Isso significa que o produto contém mais de 20% de carne em sua composição, fator determinante para sua classificação.
De acordo com a Nota 1, alínea “a” do Capítulo 19 da NCM, as preparações alimentícias que contenham mais de 20% em peso de carne (ou outros produtos de origem animal) são excluídas deste capítulo, devendo ser classificadas no Capítulo 16.
As Notas Explicativas do Capítulo 16 esclarecem ainda que “o peso a considerar será o peso da carne tal como se encontra na preparação e não o peso de tais produtos antes da confecção da preparação”.
Fundamentação Legal
A classificação fiscal de risole de carne na NCM foi definida com base nas seguintes regras e dispositivos legais:
- RGI 1 (Regra Geral de Interpretação 1) combinada com a Nota 1, “a”, do Capítulo 19;
- RGI 6 (texto da subposição 1602.50);
- Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM/SH), constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex n.º 272, de 2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 11.158, de 2022;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018.
Decisão Final da Receita Federal
Com base na análise técnica realizada, a Receita Federal concluiu que o risole recheado com carne bovina e requeijão cremoso deve ser classificado no código NCM/SH 1602.50.00, que se refere a “Outras preparações e conservas de carne, miudezas, sangue ou de insetos – Da espécie bovina”.
A decisão foi tomada pela 1ª Turma da COSIT, constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, na sessão de 29 de agosto de 2022, e tem efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal, conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.
É importante destacar que a Solução de Consulta 98.170 traz um entendimento aplicável não apenas ao caso específico analisado, mas a todos os produtos similares, ou seja, alimentos empanados com recheio contendo mais de 20% de carne em sua composição.
Impactos Práticos para os Contribuintes
A correta classificação fiscal de risole de carne na NCM impacta diretamente diversos aspectos tributários e operacionais das empresas que fabricam ou comercializam este tipo de produto:
- Tributação federal: A classificação no código 1602.50.00 determina as alíquotas aplicáveis de IPI, PIS e COFINS;
- Tributos na importação: Afeta o Imposto de Importação e demais tributos incidentes quando o produto for importado;
- Obrigações acessórias: Influencia o preenchimento correto de documentos fiscais, declarações e registros de operações;
- Benefícios fiscais: Pode determinar a elegibilidade a regimes especiais ou incentivos tributários específicos;
- Fiscalização: Minimiza riscos de autuações fiscais por classificação incorreta.
É fundamental que os fabricantes de produtos similares observem cuidadosamente a composição de seus produtos, especialmente o percentual de carne ou outros ingredientes de origem animal presentes no recheio, pois este fator é determinante para a classificação fiscal correta.
Considerações Finais
A classificação fiscal de risole de carne na NCM ilustra a complexidade do sistema tributário brasileiro, especialmente quando se trata de produtos alimentícios processados que contêm ingredientes de diferentes naturezas.
As empresas devem realizar uma análise detalhada da composição de seus produtos e buscar orientação especializada para garantir o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul, evitando problemas fiscais futuros e otimizando sua carga tributária de forma legal.
A Solução de Consulta analisada representa um importante precedente para a classificação de produtos semelhantes, oferecendo segurança jurídica aos contribuintes que fabricam ou comercializam alimentos empanados com recheio de carne.
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