Home Normas da Receita Federal Tributação da indenização por desapropriação: entenda as regras para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos TributáriosTributos e LegislaçãoTributos Federais

Tributação da indenização por desapropriação: entenda as regras para IRPJ, CSLL, PIS e COFINS

Share
tributação-indenização-desapropriação
Share

A tributação da indenização por desapropriação gera muitas dúvidas entre contribuintes, especialmente empresas que possuem imóveis em seu ativo. Uma recente Solução de Consulta esclareceu o tratamento tributário aplicável a esses valores, estabelecendo regras diferenciadas para cada tributo federal.

Analisaremos a seguir o entendimento da Receita Federal sobre a incidência ou não de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre valores recebidos a título de indenização por desapropriação de imóveis, com base na Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 4.007, de 22 de março de 2023.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: DISIT/SRRF04 nº 4.007
  • Data de publicação: 22/03/2023
  • Órgão emissor: Divisão de Tributação da 4ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta tributária

A consulta foi formulada por uma pessoa jurídica que tem como atividade a compra e venda de imóveis próprios (CNAE 68.10-2-1), tributada pelo lucro presumido. A empresa adquiriu um imóvel rural por R$ 3 milhões e, posteriormente, este foi desapropriado pela prefeitura por utilidade pública, mediante pagamento de R$ 4 milhões.

O contribuinte questionou especificamente a incidência de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS sobre o ganho de capital decorrente dessa desapropriação por necessidade, utilidade pública ou interesse social.

Tratamento tributário para IRPJ e CSLL

A Receita Federal, com base na Solução de Consulta COSIT nº 72/2017, consolidou o entendimento de não incidência do IRPJ sobre indenizações decorrentes de desapropriação por utilidade pública ou interesse social.

Este posicionamento fundamenta-se na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, cristalizada no Recurso Especial Representativo de Controvérsia Repetitiva nº 1.116.460-SP, que determina:

“A indenização decorrente de desapropriação não encerra ganho de capital, porquanto a propriedade é transferida ao poder público por valor justo e determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.”

Esse entendimento foi acolhido pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) por meio da Nota PGFN/CRJ nº 1.114/2012, vinculando a administração tributária.

Quanto à CSLL, considerando que se aplicam a esta contribuição as mesmas normas de apuração e pagamento estabelecidas para o IRPJ (conforme Lei nº 7.689/1988, art. 6º, parágrafo único; Lei nº 8.981/1995, art. 57; e IN SRF nº 390/2004, art. 3º), a não incidência estende-se também a esta contribuição.

Tratamento tributário para PIS e COFINS

Diferentemente do IRPJ e da CSLL, a Receita Federal entendeu que há incidência de PIS e COFINS sobre os valores recebidos a título de indenização por desapropriação, quando se tratar de pessoa jurídica que tenha por objeto social a compra e venda de imóveis.

A Solução de Consulta COSIT nº 179/2018, citada como vinculante na decisão, estabeleceu que:

  • A base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS no regime de apuração cumulativa (aplicável às empresas optantes pelo lucro presumido) é o faturamento, que corresponde à receita bruta;
  • A receita bruta compreende as receitas oriundas do exercício de todas as atividades empresariais e não apenas aquelas decorrentes da venda de mercadorias e da prestação de serviços;
  • A desapropriação, do ponto de vista da pessoa jurídica que sofre a perda do bem, configura uma forma de transmissão onerosa do direito de propriedade, equiparável à alienação, considerando o objeto social da empresa.

De acordo com a análise da Receita Federal, existe correlação entre alienação e desapropriação, pois ambas envolvem a transferência do direito de propriedade mediante um pagamento que, presume-se, corresponde a um valor justo.

Fundamentos legais para a incidência de PIS e COFINS

Na análise da tributação, a Receita Federal destaca que:

  1. Desde a Lei nº 11.941/2009 (28/05/2009), a base de cálculo do PIS/COFINS no regime cumulativo ficou restrita ao faturamento, que corresponde à receita bruta definida no art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977;
  2. A Lei nº 12.973/2014 alterou o art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977, definindo que a receita bruta compreende não apenas o produto da venda de bens e serviços, mas também “as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica”;
  3. O Código Civil, em seu art. 1.275, estabelece que a propriedade se perde por alienação (inciso I) ou por desapropriação (inciso V), evidenciando a correlação entre estas modalidades de transferência de propriedade.

Para empresas que têm como objeto social a compra e venda de imóveis, não seria estranho ao seu objeto uma transmissão onerosa do direito de propriedade sobre imóveis mantidos em estoque, ainda que mediante desapropriação.

Conforme destacado na Solução de Consulta: “Da mesma forma que as receitas decorrentes da venda de imóvel devem compor a base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS da consulente, os valores recebidos a título de indenização pela desapropriação de bem imóvel contabilizado em seu estoque devem também compor essa base cálculo”.

Distinção importante: imóveis para venda versus imobilizado

É fundamental observar que a decisão da Receita Federal trata especificamente de imóvel mantido para venda por empresa que tem como objeto social a compra e venda de imóveis. O tratamento tributário pode ser diferente para imóveis registrados no ativo imobilizado de empresas com outros objetos sociais.

Quando o imóvel desapropriado integra o ativo imobilizado e não está relacionado diretamente à atividade principal da empresa, poderia haver argumentação jurídica para tratamento distinto quanto ao PIS e à COFINS.

Consequências práticas para os contribuintes

Com base na Solução de Consulta analisada, empresas que sofrerem desapropriações devem observar as seguintes orientações:

  1. Para IRPJ e CSLL: Não há incidência sobre o valor da indenização por desapropriação, independentemente de estar o imóvel registrado no estoque ou no ativo imobilizado;
  2. Para PIS e COFINS: Há incidência sobre o valor da indenização quando o imóvel desapropriado for mantido para venda e a empresa tiver como objeto social a compra e venda de imóveis;
  3. Documentação e controle: É fundamental manter documentação adequada que comprove a natureza da operação e a classificação contábil do bem desapropriado, para sustentar o tratamento tributário adotado.

A Solução de Consulta representa um importante parâmetro para o planejamento tributário de empresas imobiliárias e demais contribuintes que possuem imóveis sujeitos a eventual desapropriação.

Vale ressaltar que, conforme o artigo 19 da Lei nº 10.522/2002, as decisões desfavoráveis à Fazenda Nacional em julgamentos do STJ na sistemática de recursos repetitivos vinculam a administração tributária, o que confere segurança jurídica quanto à não incidência de IRPJ e CSLL sobre as indenizações por desapropriação.

A decisão completa pode ser consultada no site da Receita Federal, para aprofundamento nos fundamentos jurídicos apresentados.

Simplifique a análise fiscal de indenizações com IA

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise tributária em casos complexos como desapropriações, fornecendo orientações precisas para seu planejamento fiscal.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...