O PERSE redução alíquotas zero restaurantes é um tema relevante para empresários do setor de alimentação. A Solução de Consulta COSIT nº 175/2023 esclarece importantes aspectos sobre esse benefício fiscal destinado ao setor de eventos, duramente afetado durante a pandemia.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT Nº 175, DE 14 DE AGOSTO DE 2023
Data de publicação: 14/08/2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A solução de consulta analisada trata da aplicabilidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) às empresas com atividade econômica classificada no CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e Similares), particularmente sobre a redução de alíquotas a zero para determinados tributos federais no período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2027.
Contexto da Norma
O PERSE foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como resposta aos severos impactos econômicos sofridos pelo setor de eventos durante a pandemia de COVID-19. O programa prevê uma série de benefícios fiscais, incluindo a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais para as atividades econômicas ligadas ao setor.
Com as alterações promovidas pela Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, que converteu a Medida Provisória nº 1.147/2022, foram esclarecidos aspectos importantes sobre quais estabelecimentos poderiam usufruir do benefício, especialmente aqueles classificados como restaurantes e similares.
O Benefício Fiscal para Restaurantes e Similares
De acordo com a consulta, o benefício fiscal do PERSE pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos por empresas que exerçam atividades enquadradas no código CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e Similares), desde que atendidos dois requisitos fundamentais:
- A pessoa jurídica já deve ter ostentado o referido CNAE em 18 de março de 2022;
- Conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771/2008, o estabelecimento deve estar regularmente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
Esses requisitos são imprescindíveis para a fruição do benefício fiscal, não sendo possível a aplicação da PERSE redução alíquotas zero restaurantes sem o cumprimento integral dessas condições.
Tributos Alcançados pelo Benefício
O artigo 4º da Lei nº 14.148/2021 estabelece que, uma vez atendidos os requisitos legais, ficarão reduzidas a zero as alíquotas dos seguintes tributos:
- Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep)
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
A redução aplica-se exclusivamente às receitas decorrentes das atividades específicas contempladas pelo programa, não abrangendo todas as receitas da pessoa jurídica indistintamente.
Papel do Cadastur como Requisito Essencial
Um ponto crucial destacado na solução de consulta é a necessidade de inscrição regular no Cadastur. Este cadastro, administrado pelo Ministério do Turismo, é obrigatório para prestadores de serviços turísticos, conforme previsto no art. 21 da Lei nº 11.771/2008.
Para restaurantes e similares, a inscrição no Cadastur é facultativa em regra geral. No entanto, para fins de fruição do benefício da PERSE redução alíquotas zero restaurantes, essa inscrição torna-se obrigatória, sendo um requisito inafastável para a aplicação do benefício fiscal.
Importante destacar que a empresa deve comprovar que já estava regularmente inscrita no Cadastur na data de 18 de março de 2022, não sendo possível realizar inscrição posterior para fins de aplicação retroativa do benefício.
Período de Vigência do Benefício
O benefício fiscal para as empresas qualificadas será aplicável no período compreendido entre março de 2022 e fevereiro de 2027, desde que mantidas as condições previstas na legislação durante todo esse período.
Vale ressaltar que eventuais alterações legislativas podem modificar esse prazo, sendo essencial que os contribuintes acompanhem regularmente a legislação relacionada ao tema.
Interpretação da Receita Federal
A Solução de Consulta analisada vincula-se à Solução de Consulta COSIT nº 175, de 14 de agosto de 2023, demonstrando um entendimento consolidado da Receita Federal sobre o tema. Isso significa que o posicionamento expresso nesta consulta deve ser observado por todas as unidades da RFB em situações similares.
Adicionalmente, a consulta também declarou parcialmente ineficaz questionamentos que buscavam assessoria jurídica ou contábil-fiscal, reforçando que o procedimento de consulta tributária destina-se exclusivamente à interpretação da legislação tributária federal, e não à prestação de serviços de assessoria.
Impactos Práticos para os Restaurantes
Para os estabelecimentos classificados como restaurantes e similares, a PERSE redução alíquotas zero restaurantes representa um importante alívio tributário, especialmente considerando os desafios enfrentados durante e após a pandemia.
No entanto, empresários devem estar atentos aos seguintes aspectos práticos:
- Verificar se o CNAE 5611-2/01 já constava no cadastro da empresa em 18/03/2022;
- Confirmar a situação cadastral junto ao Cadastur;
- Manter a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos;
- Segregar adequadamente as receitas decorrentes das atividades beneficiadas;
- Acompanhar eventuais alterações na legislação que possam impactar o benefício.
É fundamental que as empresas contem com assessoria especializada para garantir a correta aplicação do benefício e evitar questionamentos futuros por parte da fiscalização tributária.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada traz importante esclarecimento sobre a aplicação do PERSE para restaurantes e similares, estabelecendo critérios claros para a fruição do benefício fiscal. A redução a zero das alíquotas de importantes tributos federais representa significativo alívio tributário para essas empresas, desde que atendidos rigorosamente os requisitos estabelecidos na legislação.
É fundamental que os contribuintes interessados em aplicar o benefício da PERSE redução alíquotas zero restaurantes busquem orientação especializada e mantenham-se atualizados quanto às eventuais alterações legislativas sobre o tema.
Para consulta detalhada sobre o tema, recomenda-se acessar a Solução de Consulta COSIT nº 175/2023 no site oficial da Receita Federal do Brasil.
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