Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de bebidas alcoólicas mistas na NCM: entenda a Solução de Consulta nº 98.141
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de bebidas alcoólicas mistas na NCM: entenda a Solução de Consulta nº 98.141

Share
classificação fiscal de bebidas alcoólicas mistas na NCM
Share

A classificação fiscal de bebidas alcoólicas mistas na NCM representa um desafio frequente para empresas do setor de bebidas. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.141, de 3 de novembro de 2022, estabeleceu importante orientação sobre o enquadramento fiscal de bebidas mistas alcoólicas, especificamente para um produto denominado comercialmente como “quentão”.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.141 – COSIT
Data de publicação: 3 de novembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por um contribuinte que questionava a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de uma bebida espirituosa com teor alcoólico de 7,5% em volume. O produto é resultado da mistura de água, álcool etílico 96°GL, açúcar, extratos de canela, cravo-da-índia e gengibre, aroma natural de laranja, suco concentrado de maçã e sorbato de potássio, comercialmente denominado “Bebida alcoólica mista quentão”.

O interessado pretendia confirmar a classificação do produto no código NCM 2207.20.19 (Álcool etílico – Outros), mas a Receita Federal, após análise técnica, determinou classificação diferente.

Fundamentos Legais para a Classificação Fiscal

A Solução de Consulta baseou-se nos seguintes instrumentos normativos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Nota 3 do Capítulo 22 da NCM
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021

Análise Técnica da Classificação Fiscal de Bebidas Alcoólicas Mistas na NCM

A Receita Federal rejeitou a classificação pretendida pelo consulente (NCM 2207.20.19) pelos seguintes motivos:

  1. A posição 22.07 compreende “Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80% vol.; álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico”.
  2. O produto em questão não se enquadra nessa descrição por ser uma bebida alcoólica pronta para consumo com teor alcoólico de apenas 7,5% em volume.

A autoridade fiscal aplicou então a Nota Legal n° 3 do Capítulo 22, que estabelece que bebidas com teores alcoólicos superiores a 0,5% em volume classificam-se, conforme a espécie, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08.

Por exclusão, a mercadoria não poderia ser classificada nas posições:

  • 22.03 (cervejas de malte)
  • 22.04 (vinhos de uvas frescas e mostos)
  • 22.05 (vermutes e outros vinhos aromatizados)
  • 22.06 (outras bebidas fermentadas como sidra, perada, hidromel, saquê)

Restou, portanto, a classificação fiscal de bebidas alcoólicas mistas na NCM sob a posição 22.08 (“Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, inferior a 80% vol; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas”).

Classificação Final e Impacto para o Contribuinte

Aplicando a RGI/SH nº 6, e por não se enquadrar em nenhuma das subposições específicas (como aguardentes de vinho, uísques, rum, gim, vodca ou licores), a bebida foi classificada na subposição residual 2208.90.00 (“Outros”).

O código NCM 2208.90.00 possui Ex-tarifário do IPI, mas a Receita Federal esclareceu que, devido às características específicas do produto (Bebida mista quentão), não existe enquadramento na respectiva excepcionalidade à tarifação do IPI.

É importante ressaltar que a Solução de Consulta nº 98.141 não convalida informações apresentadas pelo consulente. Para adoção do código é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.

Impactos Práticos para Produtores de Bebidas Alcoólicas Mistas

Esta Solução de Consulta traz importantes implicações práticas para fabricantes e importadores de bebidas alcoólicas mistas:

  1. Tributação adequada: A correta classificação fiscal de bebidas alcoólicas mistas na NCM impacta diretamente na carga tributária aplicável, incluindo IPI, PIS/COFINS, além de eventuais tributos estaduais como o ICMS.
  2. Conformidade fiscal: Utilizar classificação incorreta pode resultar em autuações fiscais, com aplicação de multas e juros sobre diferenças de tributos.
  3. Procedimentos aduaneiros: Para produtos importados, a classificação correta é essencial para o desembaraço aduaneiro e determinação de alíquotas de Imposto de Importação.
  4. Documentação fiscal: A classificação deve ser corretamente refletida em notas fiscais e demais documentos fiscais da empresa.

O entendimento firmado nesta Solução de Consulta evidencia que bebidas alcoólicas mistas prontas para consumo, mesmo que tenham álcool etílico em sua composição, não devem ser classificadas na posição 22.07, mas sim de acordo com suas características específicas, geralmente na posição 22.08, quando não se enquadrarem nas posições 22.03 a 22.06.

Considerações Finais sobre a Classificação de Bebidas Alcoólicas

A classificação fiscal de bebidas alcoólicas mistas na NCM requer análise cuidadosa das características do produto, sua composição, processo de fabricação e finalidade. Esta Solução de Consulta demonstra a importância de considerar o produto final, e não apenas seus componentes, ao determinar a classificação fiscal.

Empresas que produzem ou comercializam bebidas alcoólicas mistas devem estar atentas às regras de classificação fiscal e, em caso de dúvida, podem utilizar o procedimento de consulta formal à Receita Federal para obter segurança jurídica em suas operações.

Vale ressaltar que, embora as Soluções de Consulta vinculem apenas o consulente e a administração tributária, elas servem como importante referência interpretativa da legislação tributária para casos semelhantes.

Simplifique a Classificação Fiscal com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando normas complexas de classificação fiscal instantaneamente para seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *