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Classificação fiscal de salada de batata com maionese na NCM 2005.20.00

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A classificação fiscal de salada de batata com maionese foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.176, publicada pela Receita Federal em 1º de setembro de 2022. Esta análise técnica determinou o enquadramento correto deste tipo de preparação alimentícia na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.176 – COSIT

Data de publicação: 01/09/2022

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Descrição do Produto Analisado

O produto objeto da consulta consiste em uma preparação alimentícia composta por batata picada e maionese, tendo a batata como ingrediente predominante. Além disso, contém óleo de soja, ovos, água, vinagre, sal e condimentos, com adição de conservantes (ácido sórbico e benzoato de sódio), antioxidantes (EDTA e TBHQ) e emulsificantes (goma xantana e goma guar). O produto é comercializado em embalagens de 350 gramas, sob a denominação comercial de “salada de batata com maionese”.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de mercadorias é baseada nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nas Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI), nos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA) e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Para determinar a classificação correta do produto em questão, a Receita Federal analisou principalmente:

  • Composição predominante do produto (batata);
  • Forma de preparação e conservação;
  • Aplicabilidade das posições dos Capítulos 07, 20 e 21 da NCM.

Análise Técnica da Classificação

Inicialmente, por se tratar de um produto predominantemente constituído por batata, a análise começou pelo Capítulo 07 (Produtos hortícolas, plantas, raízes e tubérculos, comestíveis). Contudo, as Notas Explicativas deste capítulo esclarecem que produtos em embalagens hermeticamente fechadas geralmente são classificados no Capítulo 20, quando preparados ou conservados por processos diferentes dos previstos no Capítulo 07.

O produto em análise apresenta uma preparação especial, combinando batata cortada em cubos com maionese (constituída de óleo, ovos, água, vinagre), além de condimentos, conservantes, antioxidantes e emulsificantes químicos. Este tipo de preparação e conservação é diferente das previstas no Capítulo 07, direcionando a análise para o Capítulo 20.

Dentro do Capítulo 20, a Receita Federal analisou:

  1. Posição 20.01: Produtos hortícolas preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético. Embora o produto contenha vinagre (1,8%), este percentual foi considerado insuficiente para caracterizá-lo como “conservado em vinagre”, especialmente porque também utiliza outros conservantes químicos.
  2. Posição 20.05: Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados.

As Notas Explicativas da posição 20.05 esclarecem que esta abrange produtos hortícolas em pedaços preparados com molho ou outros ingredientes para consumo imediato, ou apresentados com manteiga ou molho. Como a maionese é classificada como um molho (posição 21.03), o produto foi enquadrado na posição 20.05.

Classificação Final do Produto

Aplicando a RGI 6, que trata da classificação em subposições, o produto foi classificado na subposição 2005.20.00 (Batatas), dentro da posição 20.05. Esta subposição não apresenta desdobramento regional, sendo este o código final da classificação.

Portanto, a classificação fiscal de salada de batata com maionese foi definida como NCM 2005.20.00, com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 e RGI 6, conforme a Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Impactos Práticos para Contribuintes

Esta classificação traz importantes implicações para fabricantes, importadores e comerciantes de produtos similares:

  • Determinação da alíquota correta de impostos (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Aplicação de eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais vinculados ao código NCM;
  • Preenchimento adequado de documentos fiscais e declarações aduaneiras;
  • Garantia de conformidade fiscal, evitando autuações e penalidades.

Parâmetros para Produtos Semelhantes

Esta Solução de Consulta estabelece critérios relevantes para produtos semelhantes. Preparações alimentícias que combinem batatas com outros ingredientes, especialmente molhos como a maionese, tendem a ser classificadas na posição 20.05, e não no Capítulo 07 ou na posição 20.01, mesmo que contenham alguma quantidade de vinagre ou ácido acético.

É importante observar que o item determinante para a classificação foi o fato de a batata estar preparada com um molho (maionese) para consumo imediato, conforme previsto nas Notas Explicativas da posição 20.05.

Para fabricantes e importadores de produtos similares, recomenda-se:

  • Analisar cuidadosamente a composição e o processo de fabricação;
  • Verificar se o produto se enquadra nos parâmetros estabelecidos nesta Solução de Consulta;
  • Em caso de dúvida específica, considerar a apresentação de uma consulta formal à Receita Federal.

Vale lembrar que a Solução de Consulta nº 98.176 tem efeito vinculante para a administração tributária em relação ao consulente, sendo aplicável a casos idênticos e servindo como importante referência interpretativa para produtos similares.

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