A nova classificação fiscal de smartwatches multiesportivos na NCM foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.248 – COSIT, de 21 de agosto de 2024, que reformou o entendimento anterior sobre o tema.
Contexto da Reforma na Classificação Fiscal
A decisão administrativa da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) reformou de ofício a Solução de Consulta nº 98.417, de 17 de dezembro de 2018, que anteriormente classificava os smartwatches multiesportivos no código NCM 8517.62.72, que se refere a dispositivos de telecomunicações.
Com a nova classificação fiscal de smartwatches multiesportivos na NCM, estes produtos passam a ser enquadrados nos códigos 9102.12.20 ou 9102.12.90, dependendo das características específicas do material da caixa do relógio, considerando-os primariamente como relógios de pulso com funções adicionais.
Mercadorias Analisadas e Suas Características
Os dispositivos objeto da decisão são relógios multiesportivos de pulso com as seguintes características:
- Cronômetro e medição de tempo
- Bússola
- Altímetro barométrico
- Acelerômetro
- Sistemas de GPS e GLONASS
- Medidor de frequência cardíaca
- Recursos avançados para monitoramento de atividades esportivas e sono
- Visor digital (240 x 240 pixels com 1,2″ de diâmetro)
- Bateria recarregável
- Pulseira de silicone
- Resistência à água até 50 metros
Os dispositivos analisados permitem visualizar dados de treinos em sua tela, como passos dados, calorias gastas, VO2 máximo, frequência cardíaca, distância percorrida e outros indicadores relevantes para atividades físicas.
Funções de Conectividade
Além das funções esportivas, os relógios possuem capacidades de conectividade, que incluem:
- Emparelhamento com smartphones via Bluetooth ou ANT
- Transmissão de dados coletados para aplicativos
- Recebimento de notificações de chamadas móveis (com opção de atendê-las ou rejeitá-las)
- Visualização de e-mails e mensagens de texto (sem capacidade de respondê-los)
- Alertas do calendário
- Notificações de redes sociais
- Controle de músicas armazenadas no dispositivo emparelhado
- Conexão Wi-Fi para transmissão direta de dados para a nuvem
Fundamentação da Nova Classificação
A nova classificação fiscal de smartwatches multiesportivos na NCM foi baseada em diversos elementos técnicos e legais, sendo os principais:
1. Parecer da Organização Mundial das Aduanas
Um fator determinante para a reclassificação foi a decisão da 72ª Sessão do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA), ocorrida em setembro de 2023, que classificou um “Relógio de corrida GPS com monitor de frequência cardíaca no pulso” na posição 91.02 (subposição 9102.12).
Conforme estabelece o artigo 7º da Convenção do Sistema Harmonizado, da qual o Brasil é signatário, o Comitê do Sistema Harmonizado é responsável por emitir pareceres de classificação, visando assegurar interpretação e aplicação uniformes do Sistema Harmonizado globalmente.
2. Aplicação das Regras Gerais de Interpretação
A COSIT aplicou as seguintes regras de classificação:
- RGI 1 – Classificação pelo texto das posições
- RGI 3 c) – Para produtos que não apresentam um artigo que confere característica essencial, classifica-se pelo artigo situado em último lugar na ordem numérica
- RGI 6 – Classificação nas subposições
- RGC 1 – Classificação nos desdobramentos regionais (itens)
3. Distinção da Classificação Anterior
Na Solução de Consulta anterior (nº 98.417/2018), a classificação no código 8517.62.72 considerava o transceptor como o elemento que conferia a característica essencial ao produto. O novo entendimento, porém, reconhece que:
- A comunicação com dispositivo hospedeiro tem características limitadas
- Não é possível realizar conversas diretamente pelo relógio
- Não há capacidade de responder e-mails e mensagens SMS
- A capacidade de controle de streaming e sincronização não são características suficientemente relevantes
- A conexão Wi-Fi para envio de dados para a nuvem não confere característica essencial ao produto
Por esses motivos, a COSIT entendeu que os relógios multiesportivos não apresentam nenhum artigo que lhes confira característica essencial, devendo ser classificados pela RGI 3 c) como relógios da posição 91.02.
Códigos NCM Definidos e Critérios de Distinção
A nova classificação fiscal de smartwatches multiesportivos na NCM estabeleceu dois códigos possíveis, dependendo do material da caixa do relógio:
- 9102.12.20 – Para relógios com caixa de plástico não reforçada com fibra de vidro
- 9102.12.90 – Para relógios com caixa de plástico reforçada com fibra de vidro
Os desdobramentos da classificação seguiram o seguinte caminho:
- Posição 91.02 – Relógios de pulso, exceto os da posição 91.01
- Subposição de primeiro nível 9102.1 – Relógios de pulso, funcionando eletricamente
- Subposição de segundo nível 9102.12 – De mostrador exclusivamente optoeletrônico
- Item regional (9102.12.20 ou 9102.12.90) – Dependendo do material da caixa
Impactos Práticos da Reclassificação
A mudança na classificação fiscal dos smartwatches multiesportivos pode gerar diversos impactos para importadores, exportadores, fabricantes e comerciantes desses produtos:
- Alteração nas alíquotas de impostos: Os códigos NCM determinam as alíquotas de diversos tributos, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros
- Tratamentos administrativos: Modificação nos requisitos para importação e exportação, como licenciamentos e certificações
- Estatísticas de comércio exterior: Impacto nas estatísticas oficiais, que são organizadas por NCM
- Planejamento tributário: Necessidade de revisão do planejamento tributário das empresas do setor
É importante ressaltar que a COSIT fez uma observação relevante: o código definido é válido para o relógio com as funções descritas na Solução de Consulta. Alterações que implementem outras funções ao equipamento, como atualizações de firmware, podem resultar em alteração da classificação fiscal.
Limitações e Ressalvas
A Solução de Consulta traz uma ressalva importante: alterações nas funcionalidades do relógio, como atualizações de firmware que implementem novas funções, podem resultar em mudança da classificação fiscal. Isso é particularmente relevante para um mercado dinâmico como o de smartwatches, onde atualizações de software são frequentes.
Essa observação destaca a importância de os importadores e fabricantes monitorarem constantemente as alterações nas características funcionais de seus produtos, avaliando o impacto que essas mudanças podem ter na classificação fiscal.
Harmonização com Padrões Internacionais
A decisão da Receita Federal alinha-se ao entendimento internacional, seguindo a diretriz da OMA, o que contribui para harmonizar a classificação fiscal brasileira com as práticas globais. Isso facilita o comércio internacional e reduz disputas classificatórias em operações de importação e exportação.
A reclassificação representa um exemplo da dinâmica evolutiva da classificação fiscal, que precisa se adaptar constantemente às inovações tecnológicas, mantendo-se fiel aos princípios do Sistema Harmonizado.
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