Home Normas da Receita Federal Tratamento tributário de bonificações em mercadorias para PIS/COFINS no regime não cumulativo
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos TributáriosSoluções por SetorSupermercados e Varejo

Tratamento tributário de bonificações em mercadorias para PIS/COFINS no regime não cumulativo

Share
tratamento-tributario-bonificacoes-mercadorias-pis-cofins
Share

O tratamento tributário de bonificações em mercadorias para PIS/COFINS no regime não cumulativo é um tema que gera muitas dúvidas entre varejistas e empresas comerciais. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu importantes aspectos sobre esta questão por meio da Solução de Consulta nº 99.001 – COSIT, de 6 de janeiro de 2023, especificamente sobre como tratar as bonificações em mercadorias quando não estão incluídas na nota fiscal de venda.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 99.001 – COSIT
  • Data: 6 de janeiro de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
  • Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep e COFINS – Não cumulatividade, bonificações em mercadorias

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por uma empresa do setor de comércio varejista de mercadorias em geral (supermercado), tributada pelo regime não cumulativo do PIS/COFINS. O questionamento central tratou do correto tratamento tributário a ser dado nas operações de recebimento de bonificações em mercadorias não vinculadas a nota fiscal de compra e venda, e a possibilidade de aproveitamento de créditos destas contribuições quando da posterior venda dessas mercadorias.

É comum no setor varejista o recebimento de bonificações em mercadorias dos fornecedores, muitas vezes sem inclusão na nota fiscal de vendas. A dúvida da consulente era se essas receitas deveriam compor a base de cálculo das contribuições ao PIS/COFINS e se gerariam direito a crédito na apuração destas contribuições pelo regime da não cumulatividade.

Classificação das Bonificações em Mercadorias

Primeiramente, é importante entender como as bonificações comerciais se classificam tributariamente. A Receita Federal esclarece que as bonificações em mercadorias podem se enquadrar em duas categorias:

  1. Descontos incondicionais: são parcelas redutoras do preço de venda, que constam da nota fiscal de venda dos bens e não dependem de evento posterior à emissão desses documentos.
  2. Doações: quando as mercadorias são entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação a uma operação de venda.

A Solução de Consulta nº 99.001 – COSIT confirma o entendimento já manifestado na SC COSIT nº 291, de 13 de junho de 2017, de que quando as bonificações são entregues gratuitamente, sem vinculação com operação de venda, configuram-se como descontos condicionais e devem ser tratadas como receitas de doação pela empresa recebedora.

Incidência do PIS/COFINS sobre Bonificações Recebidas

O posicionamento da Receita Federal é claro: as bonificações em mercadorias entregues gratuitamente, a título de mera liberalidade, sem vinculação à operação de venda, são consideradas receitas de doação para a pessoa jurídica recebedora dos produtos (donatária), incidindo a Contribuição para o PIS/Pasep e a COFINS sobre o valor de mercado desses bens.

A fundamentação da RFB baseia-se no conceito de doação estabelecido pelo Código Civil (Lei nº 10.406/2002, art. 538), que considera doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra.

Ainda segundo o Parecer Normativo CST nº 113, de 1978, citado na solução de consulta, o donatário aufere uma receita pelo recebimento da doação, a qual deve integrar os seus resultados não-operacionais, decorrente do simples enriquecimento de seu patrimônio.

Impossibilidade de Creditamento na Venda de Mercadorias Recebidas em Bonificação

Quanto à possibilidade de aproveitamento de créditos de PIS/COFINS, a Solução de Consulta trouxe uma resposta negativa. Quando da venda dos bens recebidos em doação, é incabível o desconto de créditos do cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, apuradas com base no regime não cumulativo.

Essa impossibilidade de creditamento se justifica por dois motivos principais:

  1. Não houve pagamento das contribuições em etapa anterior por outra pessoa jurídica, como preconiza o regime não cumulativo;
  2. Não houve revenda de bens para que surja o direito ao desconto de créditos (conforme determina o inciso I do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003), mas uma venda de mercadorias adquiridas por doação.

Este entendimento é vinculante no âmbito da Receita Federal, uma vez que a Solução de Consulta nº 99.001 – COSIT confirma o posicionamento já manifestado nas Soluções de Consulta COSIT nº 291/2017 e nº 202/2021.

Base Legal para o Entendimento

A análise da Receita Federal se fundamenta nos seguintes dispositivos legais:

  • Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 538 – Define o conceito de doação;
  • Lei nº 10.637/2002 e Lei nº 10.833/2003, arts. 1º e 3º – Estabelecem a base de cálculo e as possibilidades de creditamento do PIS/COFINS no regime não cumulativo;
  • Parecer Normativo CST nº 113/1978 – Trata da avaliação tributária das doações.

Impactos Práticos para as Empresas

Este entendimento da Receita Federal traz importantes consequências para a gestão tributária das empresas que recebem bonificações em mercadorias:

  1. Dupla tributação: As mercadorias recebidas como bonificação serão tributadas em dois momentos – quando do recebimento (como receita de doação) e quando da venda posterior;
  2. Ausência de créditos: Não será possível aproveitar créditos de PIS/COFINS quando da venda das mercadorias recebidas em bonificação;
  3. Impacto no custo fiscal: Haverá um aumento na carga tributária efetiva das operações com produtos recebidos em bonificação.

Além disso, as empresas precisam manter controles contábeis adequados para identificar as mercadorias recebidas em bonificação, registrando-as corretamente como receitas de doação pelo seu valor de mercado, e incluindo esses valores na base de cálculo do PIS/COFINS.

Diferenciação entre Tipos de Bonificações

É fundamental que as empresas façam a correta distinção entre os tipos de bonificações recebidas:

  • Bonificações caracterizadas como descontos incondicionais: quando constarem na nota fiscal de venda dos bens e não dependerem de evento posterior à emissão desses documentos – não integram a base de cálculo do PIS/COFINS para o vendedor;
  • Bonificações entregues a título de mera liberalidade: quando não vinculadas a operações de venda – são consideradas doações e geram receita tributável pelo PIS/COFINS para o recebedor.

Considerações Finais

O tratamento tributário de bonificações em mercadorias para PIS/COFINS no regime não cumulativo definido pela Receita Federal impõe um ônus tributário significativo para as empresas que recebem mercadorias em bonificação sem vinculação a operações de venda. As empresas devem avaliar cuidadosamente seus contratos comerciais e a forma de documentação das bonificações recebidas, a fim de evitar contingências fiscais.

Recomenda-se que as empresas adotem medidas para mitigar os impactos tributários, como solicitar que as bonificações sejam incluídas nas próprias notas fiscais de venda como descontos incondicionais, quando isso for possível conforme a natureza da operação comercial.

Simplifique suas Análises Tributárias com Inteligência Artificial

O TAIS reduz em 73% o tempo gasto em interpretações de normas complexas como esta, oferecendo orientações precisas sobre o tratamento fiscal de bonificações em mercadorias.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Acordo Mercosul-UE: Impactos Fiscais e Oportunidades para o Agronegócio

O Acordo Mercosul-UE traz benefícios fiscais significativos para o agronegócio brasileiro, com...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...

Tributação Municipal: Guia Completo sobre Impostos e Taxas para Empresas

Tributação municipal impacta diretamente a saúde financeira das empresas. Conheça os principais...

Crédito Presumido para Indústrias: Guia Completo e Vantagens Fiscais

Entenda como o Crédito Presumido para indústrias funciona, sua base legal e...