A classificação fiscal de ardósia em pó utilizada como remineralizador de solo na agricultura foi recentemente esclarecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 98.140, de 3 de novembro de 2022. Esta orientação tributária estabelece o correto enquadramento do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.140 – COSIT
Data de publicação: 3 de novembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava confirmar a classificação fiscal de seu produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). O material em questão é a ardósia em pó, com granulometria entre 0,3 e 0,8 mm, obtida como resíduo do corte da pedra de ardósia, utilizada especificamente como remineralizador e condicionador do solo para agricultura.
Este produto é comercialmente denominado “Pó de pedra ardósia” e apresentado a granel ou em sacos. O consulente já adotava o código NCM 2514.00.00 e buscava a confirmação oficial desse enquadramento pela Receita Federal do Brasil.
Base Legal para a Classificação Fiscal
A Solução de Consulta fundamenta-se em diversos instrumentos legais, destacando-se:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992 e atualizadas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.788, de 2018 e nº 2.052, de 2021
A autoridade fiscal ressalta que o Brasil é parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, estando sujeito às suas diretrizes. Esta Convenção foi aprovada no Brasil pelo Decreto Legislativo nº 71, de 11 de outubro de 1988, e promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988.
Análise Técnica da Classificação
Para determinar a correta classificação fiscal de ardósia em pó, a autoridade tributária analisou inicialmente as Notas Legais do Capítulo 25 da NCM, com especial atenção às Notas 1 e 4, que estabelecem os parâmetros para inclusão de produtos neste capítulo.
De acordo com a Nota 1, incluem-se no Capítulo 25 os produtos em estado bruto ou lavados, quebrados, triturados ou pulverizados, desde que não tenham recebido tratamentos mais adiantados que os indicados nas posições.
Para maior precisão na classificação, foram consultadas as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) referentes à posição 25.14, que esclarece explicitamente:
“A ardósia, que tem a propriedade de se clivar em lamelas, apresenta geralmente cor cinzento-azulada, algumas vezes preta ou violácea. Inclui-se nesta posição a ardósia em bruto, desbastada ou simplesmente cortada, à serra ou por outro meio (por exemplo, por um cabo metálico), em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular. Também estão aqui incluídos os pós e os desperdícios de ardósia.“
Com base nesta análise, a autoridade concluiu que a ardósia em pó está enquadrada na posição 25.14, por aplicação da RGI/SH nº 1 e em conformidade com os esclarecimentos extraídos das Notas Explicativas da respectiva posição.
Decisão Final e Implicações Práticas
A Solução de Consulta nº 98.140 – COSIT confirma que a classificação fiscal de ardósia em pó utilizada como remineralizador e condicionador do solo para agricultura deve ser realizada no código NCM 2514.00.00 – “Ardósia, mesmo desbastada ou simplesmente cortada à serra ou por outro meio, em blocos ou placas de forma quadrada ou retangular”.
Esta classificação traz implicações práticas importantes para os importadores, exportadores e produtores deste tipo de produto:
- Tributação federal: estabelece a alíquota aplicável de tributos federais como IPI, PIS/COFINS-Importação;
- Documentação fiscal: determina o correto preenchimento de documentos fiscais e declarações aduaneiras;
- Regimes especiais: pode influenciar na aplicação de benefícios fiscais específicos para o setor agrícola;
- Comércio exterior: define tratamentos tarifários para importação e exportação dentro do Mercosul e outros acordos comerciais.
Para os produtores e comercializadores de insumos agrícolas baseados em ardósia em pó, esta definição traz segurança jurídica sobre o enquadramento fiscal do produto, evitando questionamentos em procedimentos fiscais.
Pontos de Atenção para os Contribuintes
Embora a Solução de Consulta confirme a classificação indicada pelo consulente, há alguns pontos importantes que merecem atenção:
- A Solução de Consulta não convalida automaticamente todas as informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na ementa;
- A classificação se aplica especificamente à ardósia em pó com as características descritas (granulometria entre 0,3 e 0,8 mm, obtida como resíduo do corte da pedra de ardósia);
- Caso o produto sofra processos adicionais além dos previstos na Nota 1 do Capítulo 25, sua classificação poderá ser alterada;
- A utilização como remineralizador e condicionador do solo para agricultura não altera a classificação, desde que o produto não tenha recebido tratamentos específicos que o destinem particularmente a usos específicos.
Remineralizadores de Solo na Agricultura Brasileira
É importante destacar que os remineralizadores de solo, como a ardósia em pó, têm ganhado relevância na agricultura brasileira como alternativa ou complemento aos fertilizantes convencionais. Eles atuam fornecendo minerais e micronutrientes que melhoram a qualidade do solo.
A correta classificação fiscal de ardósia em pó contribui para o desenvolvimento deste segmento, permitindo que produtores rurais e empresas do agronegócio possam planejar adequadamente a tributação destes insumos e avaliar eventuais incentivos fiscais aplicáveis.
Conclusão
A Solução de Consulta COSIT nº 98.140/2022 traz clareza sobre a classificação fiscal do pó de ardósia utilizado na agricultura, confirmando seu enquadramento no código NCM 2514.00.00. Esta definição é fundamental para todos os envolvidos na cadeia produtiva deste insumo agrícola.
Para os contribuintes que trabalham com produtos similares, recomenda-se a avaliação cuidadosa das características físicas e dos processos de produção do material, para garantir que estejam alinhados com a classificação estabelecida pela Receita Federal.
Vale lembrar que Soluções de Consulta sobre classificação fiscal vinculam a administração tributária em relação ao consulente e produzem efeitos a partir da data da ciência ou publicação, conforme previsto na legislação tributária brasileira. A classificação incorreta pode acarretar diferenças na tributação e possíveis autuações fiscais.
Para acessar o texto completo da Solução de Consulta, os interessados podem consultar o site oficial da Receita Federal do Brasil.
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