A isenção de PIS/PASEP e COFINS sobre recursos recebidos por empresas públicas municipais foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 33/2024. Este documento traz importantes orientações sobre o tratamento tributário das subvenções econômicas destinadas à cobertura do déficit de manutenção de empresas estatais dependentes.
Contexto da Solução de Consulta COSIT nº 33/2024
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal analisou uma consulta formulada por empresa pública municipal tributada com base no lucro real. A consulente questionava se os repasses financeiros realizados pela municipalidade, consignados no orçamento como despesa corrente e destinados à cobertura do déficit de manutenção, seriam isentos de PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ.
A consulta foi parcialmente respondida pela RFB, que se manifestou sobre a isenção de PIS/PASEP e COFINS, considerando ineficaz o questionamento relativo ao IRPJ e à CSLL por não haver indicação dos dispositivos específicos da legislação tributária sobre cuja aplicação existia dúvida.
Base Legal da Isenção
A Solução de Consulta fundamentou-se principalmente nos seguintes dispositivos:
- Art. 14, inciso I e § 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001
- Arts. 12, §§ 2º, 3º e 6º, e 18 da Lei nº 4.320/1964
- Arts. 2º, inciso III, e 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)
- Art. 111, inciso II, da Lei nº 5.172/1966 (CTN)
O art. 14 da MP nº 2.158-35/2001 estabelece expressamente que são isentas da COFINS e da Contribuição para o PIS/PASEP “as receitas dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista”.
Conceito de Empresa Estatal Dependente
Um ponto central na análise da Receita Federal foi a caracterização da empresa como estatal dependente. Conforme o art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se empresa estatal dependente aquela que:
“Empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.”
Em termos práticos, uma empresa estatal dependente:
- Não gera recursos suficientes para financiar suas próprias despesas
- Necessita de ajuda financeira do ente controlador
- Precisa de recursos do ente controlador para cobrir despesas de pessoal, custeio e de capital (excluindo-se recursos provenientes de participação acionária)
Subvenções Econômicas e sua Classificação
A Lei nº 4.320/1964 traz importantes conceitos para a compreensão do tema:
- Transferências Correntes: dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços
- Subvenções: transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas
- Subvenções Econômicas: aquelas destinadas a empresas públicas ou privadas de caráter industrial, comercial, agrícola ou pastoril
O art. 18 do mesmo diploma legal prevê que “a cobertura dos déficits de manutenção das empresas públicas, de natureza autárquica ou não, far-se-á mediante subvenções econômicas expressamente incluídas nas despesas correntes do orçamento” do ente público.
Condições para a Isenção de PIS/PASEP e COFINS
A isenção de PIS/PASEP e COFINS sobre recursos recebidos por empresas públicas municipais está condicionada aos seguintes requisitos, conforme esclarecido pela Solução de Consulta:
- Os recursos devem ser recebidos a título de repasse
- Devem ser oriundos do orçamento geral do Município
- Precisam estar expressamente incluídos nas despesas correntes deste orçamento
- Devem ser classificados como subvenções econômicas destinadas à cobertura do déficit de manutenção da empresa estatal dependente
- Devem constituir subvenções correntes para custeio ou operação
Um ponto importante é que a isenção abrange apenas os repasses em que não há contraprestação por serviço prestado, decorrentes das transferências efetuadas pelo ente público. Em outras palavras, pagamentos realizados pela Administração Pública como remuneração por serviços prestados não estão cobertos pela isenção.
Diferença entre Repasses e Pagamentos por Serviços Prestados
A Solução de Consulta COSIT nº 262/2019, parcialmente vinculada à solução em análise, esclarece uma distinção crucial: as receitas decorrentes de pagamentos efetuados por entidades públicas a título de remuneração por serviços prestados estão sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, não se constituindo em repasses isentos.
Isso significa que apenas as transferências sem natureza contraprestacional são abrangidas pela isenção. Quando há uma relação de prestação de serviços, com a empresa pública municipal atuando como fornecedora, as receitas correspondentes são tributáveis normalmente.
Tratamento Tributário do IRPJ e da CSLL
Embora a consulta tenha sido considerada ineficaz quanto ao IRPJ e à CSLL, a Receita Federal orientou que os recursos recebidos nas condições descritas são tributáveis para fins desses impostos, com base no art. 44, inciso IV, da Lei nº 4.506/1964 e art. 57 da Lei nº 8.981/1995.
Diferentemente do PIS/PASEP e da COFINS, não há isenção específica para os repasses de subvenções econômicas em relação ao IRPJ e à CSLL, o que significa que esses valores devem compor a base de cálculo desses tributos.
Impactos Práticos para Empresas Públicas Municipais
A isenção de PIS/PASEP e COFINS sobre recursos recebidos por empresas públicas municipais representa uma importante desoneração fiscal para estas entidades, especialmente as dependentes de recursos do orçamento municipal para sua manutenção. Os principais impactos práticos são:
- Redução da carga tributária sobre os repasses recebidos do município
- Necessidade de controle contábil adequado para separar as receitas isentas (repasses) das tributáveis (contraprestações por serviços)
- Possibilidade de recolhimento a menor de tributos, caso não seja feita a correta identificação da origem dos recursos
- Importância da adequada classificação orçamentária pelo ente municipal, que deve expressamente incluir as subvenções nas despesas correntes do orçamento
As empresas públicas municipais devem atentar-se também ao fato de que, mesmo com a isenção de PIS/PASEP e COFINS, os repasses recebidos continuam sujeitos à tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
Jurisprudência Administrativa
A Solução de Consulta COSIT nº 33/2024 está parcialmente vinculada a entendimentos anteriores da Receita Federal:
- Solução de Consulta COSIT nº 262/2019: explicita que as receitas abrangidas pela isenção são apenas aquelas em que não há contraprestação por serviço prestado
- Solução de Consulta COSIT nº 12/2021: esclarece o conceito de empresa estatal dependente e reforça que a isenção se aplica somente aos recursos consignados nos orçamentos gerais que são recebidos a título de repasse
Esses precedentes formam uma linha consistente de interpretação da Receita Federal sobre o tema, demonstrando que a isenção deve ser interpretada literalmente, conforme determina o art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional.
Considerações Finais
A isenção de PIS/PASEP e COFINS sobre recursos recebidos por empresas públicas municipais é um tema que exige atenção tanto dos gestores das empresas estatais quanto dos responsáveis pela elaboração do orçamento municipal. A correta classificação das despesas no orçamento e o adequado registro contábil dos repasses são essenciais para assegurar o tratamento tributário isento.
É fundamental que as empresas públicas municipais mantenham controles adequados para distinguir as receitas isentas (repasses sem contraprestação) daquelas sujeitas à tributação (remuneração por serviços prestados), evitando assim questionamentos por parte do Fisco e possíveis autuações.
A atenção a esses detalhes é ainda mais importante considerando que, mesmo para os repasses isentos de PIS/PASEP e COFINS, permanece a tributação pelo IRPJ e pela CSLL, exigindo o correto tratamento desses valores na apuração dos tributos sobre o lucro.
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