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Classificação fiscal de preparações fungicidas na NCM: entenda a Solução de Consulta 98.256

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A classificação fiscal de preparações fungicidas na NCM é um tema relevante para empresas que atuam no setor de cosméticos e produtos químicos. A Receita Federal do Brasil (RFB) recentemente emitiu a Solução de Consulta nº 98.256, de 27 de agosto de 2024, que esclarece as regras para classificar preparações fungicidas utilizadas como matéria-prima na fabricação de produtos anticaspa.

Neste artigo, vamos analisar detalhadamente esta Solução de Consulta e seus impactos práticos para contribuintes que importam, fabricam ou comercializam produtos similares.

Dados da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.256 – COSIT
  • Data de publicação: 27 de agosto de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

Um contribuinte consultou a Receita Federal sobre a correta classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para uma preparação fungicida específica. O produto em questão é uma preparação à base do sal de zinco de 1-hidroxipiridino-2-tiona (piritionato de zinco), contendo estabilizantes, espessantes e conservantes.

Esta preparação é utilizada como matéria-prima na fabricação de produtos anticaspa na indústria de cosméticos e é acondicionada em tambores de 150 kg para transporte e armazenamento.

Fundamentação legal para classificação de fungicidas

A classificação fiscal de preparações fungicidas na NCM segue um conjunto de regras e princípios. A Receita Federal baseou sua análise nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022

Especificamente, foram utilizadas a RGI 1 (textos das posições), RGI 6 (subposições) e RGC 1 (desdobramentos regionais) para definir a classificação da mercadoria.

Análise técnica para classificação da preparação fungicida

A classificação de produtos químicos exige uma análise detalhada das características do produto. No caso em questão, a Receita Federal avaliou:

1. Enquadramento na posição 38.08

Primeiramente, foi necessário definir se o produto seria classificado no Capítulo 29 (compostos orgânicos) ou no Capítulo 38 (produtos diversos das indústrias químicas).

A Nota Legal nº 1, f) do Capítulo 29 estabelece que os produtos orgânicos de constituição química definida só podem ser acrescidos de outros compostos quando estes são indispensáveis à sua conservação e transporte. Como a preparação fungicida contém estabilizantes, espessantes e conservantes que vão além do necessário para conservação e transporte, ela não pode ser classificada no Capítulo 29.

Assim, a classificação fiscal de preparações fungicidas na NCM direcionou o produto para a posição 38.08, que compreende “Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes”.

2. Definição da subposição

A análise prosseguiu para verificar se o produto continha alguma das substâncias mencionadas nas Notas de subposições 1 e 2 do Capítulo 38. Como a preparação não continha nenhuma dessas substâncias, foi classificada na subposição residual 3808.9 (“Outros”).

3. Identificação da subposição de segundo nível

Por se tratar de uma preparação fungicida, a mercadoria foi enquadrada na subposição de segundo nível 3808.92 (“Fungicidas”).

4. Determinação do item e subitem

O produto não se enquadrava nos itens específicos para uso domissanitário ou que contenham bromometano, sendo classificado no item residual 3808.92.9 (“Outros”). Na sequência, como não se baseava em nenhum dos compostos específicos listados nos subitens anteriores, foi classificado no subitem residual 3808.92.99.

Conclusão da Receita Federal

A Coordenação-Geral de Tributação concluiu que a preparação fungicida à base de piritionato de zinco deve ser classificada no código NCM 3808.92.99 – “Fungicidas – Outros”.

Esta classificação foi aprovada pela 4ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 22 de agosto de 2024.

Impactos práticos para empresas

A classificação fiscal de preparações fungicidas na NCM tem importantes implicações práticas para as empresas:

Tributárias

O código NCM determina as alíquotas de diversos tributos:

  • Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS/COFINS-Importação
  • ICMS na importação

Administrativas

Impacta diversos procedimentos e obrigações:

  • Licenciamento de importação
  • Tratamento administrativo na importação
  • Exigência de certificações e registros específicos
  • Fiscalização aduaneira

Comerciais

Pode influenciar decisões estratégicas como:

  • Precificação dos produtos
  • Viabilidade de importações
  • Planejamento tributário
  • Análise de competitividade

Orientações para contribuintes

Se sua empresa trabalha com produtos similares ao analisado nesta Solução de Consulta, recomendamos:

  1. Revisar suas classificações fiscais: Verifique se os produtos que sua empresa importa, produz ou comercializa estão corretamente classificados.
  2. Avaliar impacto tributário: Calcule o impacto da classificação correta sobre os custos de importação e comercialização.
  3. Adequar documentação: Ajuste as informações em documentos fiscais, registros de importação e outros documentos relevantes.
  4. Considerar processo de consulta: Em casos de dúvida sobre classificação fiscal, considere apresentar uma consulta formal à Receita Federal.

Vale ressaltar que, conforme mencionado na própria Solução de Consulta, ela “não convalida informações apresentadas pelo consulente”. Isso significa que, para adotar o código indicado, é necessário que as características do produto correspondam exatamente à descrição contida na consulta.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 98.256/2024, visite o site oficial da Receita Federal.

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