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Classificação fiscal do filme PDLC com cristais líquidos no código NCM 9013.80.10

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classificação fiscal do filme PDLC com cristais líquidos
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A classificação fiscal do filme PDLC com cristais líquidos foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.227 – Cosit, publicada em 29 de junho de 2021. Esta norma traz importante esclarecimento sobre a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um produto inovador que tem ganhado espaço em diversas aplicações arquitetônicas e industriais.

Dados da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número/referência: 98.227 – Cosit

Data de publicação: 29 de junho de 2021

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Descrição da Mercadoria Consultada

O produto objeto da consulta é um filme inteligente com opacidade ajustável, provido de tecnologia de cristais líquidos dispersos em polímero (PDLC), encerrado entre películas PET revestidas com óxido de lítio e estanho (ITO) eletricamente condutivo, com camadas externas protetoras em plástico. O material é apresentado em forma de rolo, adequado para aplicação em estruturas transparentes como janelas (prediais e veiculares), divisórias de escritório, centros de comando e salas cirúrgicas.

A principal característica funcional deste produto é proporcionar transparência ou opacidade em função da presença ou ausência de eletricidade, sendo comercialmente denominado “PDLC film”.

O que são Filmes PDLC?

Conforme explicado na própria Solução de Consulta, os filmes de cristais líquidos dispersos de polímeros (PDLC) são estruturas tridimensionais compostas por microgotas de cristais líquidos dispersas em uma matriz de polímeros. A sigla PDLC significa “Polymer Dispersed Liquid Crystals”.

Estes filmes são particularmente úteis em aplicações de controle de luz porque podem alternar eletricamente entre os estados de dispersão de luz (opaco) e de transparência, permitindo o controle da privacidade e da luminosidade em diversos ambientes.

Fundamentação da Classificação Fiscal

Para determinar a classificação fiscal do filme PDLC com cristais líquidos, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A classificação seguiu o seguinte raciocínio técnico:

  1. Aplicação da RGI 1: o produto classifica-se na posição 90.13 (“Dispositivos de cristais líquidos que não constituam artigos compreendidos mais especificamente noutras posições; lasers, exceto diodos laser; outros aparelhos e instrumentos de óptica, não especificados nem compreendidos noutras posições do presente Capítulo”).
  2. Aplicação da RGI 6: dentro da posição 90.13, o produto enquadra-se na subposição 9013.80 (“Outros dispositivos, aparelhos e instrumentos”) por não se encaixar nas subposições 9013.10 ou 9013.20.
  3. Aplicação da RGC 1: no desdobramento da subposição, o produto classifica-se no item 9013.80.10 (“Dispositivos de cristais líquidos (LCD)”).

A decisão foi respaldada especialmente pelas Notas Explicativas da posição 90.13, que mencionam explicitamente “Os dispositivos de cristais líquidos, constituídos por uma camada de cristal líquido encerrada entre duas placas ou folhas de vidro ou de plástico”.

Implicações Práticas da Classificação

A correta classificação fiscal do filme PDLC com cristais líquidos no código NCM 9013.80.10 traz diversas implicações para empresas que importam, comercializam ou utilizam este produto:

  • Definição da alíquota correta de tributos na importação (Imposto de Importação, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Possibilidade de enquadramento em tratamentos tributários diferenciados ou regimes especiais;
  • Cumprimento adequado das obrigações acessórias relacionadas ao comércio exterior;
  • Segurança jurídica nas operações comerciais que envolvem este tipo de produto.

Para empresas do setor de vidros especiais, construção civil, arquitetura e design de interiores, esta classificação proporciona maior clareza quanto ao tratamento fiscal aplicável a esta tecnologia inovadora.

Aplicações do Filme PDLC

O filme inteligente com classificação fiscal do filme PDLC com cristais líquidos encontra aplicações em diversos setores:

  • Arquitetura: janelas inteligentes em edifícios comerciais e residenciais;
  • Saúde: divisórias em salas cirúrgicas que podem alternar entre transparência e opacidade;
  • Automotivo: janelas e tetos panorâmicos com controle de privacidade;
  • Corporativo: divisórias de escritório e salas de reunião;
  • Industrial: centros de comando que requerem visibilidade controlada.

Esta versatilidade torna o produto particularmente valioso em projetos que necessitam combinar estética, funcionalidade e eficiência energética.

Aspectos Técnicos Importantes

A Solução de Consulta detalha que o produto em análise é composto por micro-gotas de cristais líquidos, dispersos em uma matriz de polímeros, encerrado entre duas folhas de plástico. Esta composição é crucial para a classificação fiscal, pois alinha o produto precisamente com a descrição contida nas Notas Explicativas da posição 90.13.

É importante destacar que, para adotar o código NCM 9013.80.10, é necessário que o produto realmente possua as características determinantes mencionadas na descrição da Solução de Consulta, conforme alerta o próprio documento em seu item 12.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.227 da Receita Federal traz segurança jurídica para importadores, comerciantes e usuários de filmes PDLC ao definir claramente a classificação fiscal do filme PDLC com cristais líquidos no código NCM 9013.80.10.

Esta decisão baseia-se em uma análise técnica detalhada das características do produto e na aplicação rigorosa das regras de interpretação do Sistema Harmonizado, considerando que o filme PDLC constitui um dispositivo de cristal líquido encerrado entre duas folhas de plástico, conforme previsto nas Notas Explicativas da posição 90.13.

Para empresas envolvidas com este tipo de tecnologia, recomenda-se a adequação imediata de seus procedimentos fiscais e aduaneiros, garantindo conformidade com a classificação fiscal estabelecida pela Receita Federal.

Para consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.227, acesse o portal da Receita Federal.

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