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Classificação fiscal de torniquetes para controle de hemorragias na NCM 6307.90.90

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classificação fiscal de torniquetes para controle de hemorragias
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A classificação fiscal de torniquetes para controle de hemorragias foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta COSIT nº 98.053, de 23 de março de 2023. Esta orientação técnica trouxe importantes esclarecimentos sobre o correto enquadramento tributário deste dispositivo médico na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.053
Data de publicação: 23 de março de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta Fiscal

A consulta fiscal em análise foi apresentada por um contribuinte que buscava determinar a correta classificação fiscal na NCM para um torniquete utilizado no controle de hemorragias em membros superiores e inferiores. O produto específico é confeccionado em fitas de poliéster, contendo uma barra de torção em alumínio, fecho de contato, clipe de retenção, passador e placa de estabilização interna.

Inicialmente, o consulente pretendia classificar o produto na posição 90.18 da NCM, que abrange “Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária”. No entanto, a análise técnica realizada pela Receita Federal resultou em conclusão diversa.

Análise Técnica para Classificação

A classificação fiscal de mercadorias segue um processo técnico baseado nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). No caso específico da classificação fiscal de torniquetes para controle de hemorragias, a Receita aplicou principalmente a RGI 1.

Conforme a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. Neste sentido, a análise técnica verificou que, embora os torniquetes sejam frequentemente usados por profissionais de saúde, eles podem ser operados por qualquer pessoa em diversas situações, inclusive como parte de kits de primeiros socorros pessoais para atividades como camping, pesca e caça.

As NESH esclarecem que os produtos da posição 90.18 caracterizam-se “essencialmente pelo fato de que o seu uso normal exige, na quase totalidade dos casos, a intervenção de um técnico (médico, cirurgião, dentista, veterinário, parteira, etc.)”. Como o torniquete não atende a esse requisito fundamental, sua classificação na posição 90.18 foi descartada.

Fundamentos da Classificação na Posição 63.07

Uma vez determinado que o produto não se enquadra na posição 90.18, a análise prosseguiu considerando a matéria constitutiva do torniquete. Como se trata de um artigo confeccionado majoritariamente com tiras de poliéster e não possui classificação mais específica, a Receita Federal determinou seu enquadramento no Capítulo 63, posição 63.07, que abrange “Outros artigos confeccionados”.

As Notas Explicativas da posição 63.07 especificam que esta posição “abrange os artigos confeccionados de qualquer matéria têxtil, não compreendidos em posições mais específicas da Seção XI ou em qualquer outro Capítulo da Nomenclatura”.

Seguindo a estrutura de classificação dentro da posição 63.07, o torniquete foi enquadrado na subposição 6307.90 (“Outros”), uma vez que não corresponde às subposições precedentes (6307.10 – Rodilhas e artigos de limpeza; e 6307.20 – Cintos e coletes salva-vidas).

Finalmente, no nível do item, como o produto não se trata de artigo de falso tecido (6307.90.10) nem de artigo tubular com tratamento ignífugo (6307.90.20), foi classificado no item residual 6307.90.90 – “Outros”.

Impactos Práticos da Classificação

A classificação fiscal de torniquetes para controle de hemorragias no código NCM 6307.90.90 tem implicações diretas para importadores, distribuidores e fabricantes destes dispositivos médicos. Entre os principais impactos, destacam-se:

  • Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Aplicação de eventuais benefícios fiscais, regimes especiais ou suspensões tributárias;
  • Cumprimento de exigências aduaneiras e sanitárias específicas;
  • Preenchimento correto de documentos fiscais e aduaneiros.

É importante ressaltar que a classificação na posição 63.07 pode resultar em tratamento tributário distinto daquele que seria aplicável caso o produto fosse enquadrado na posição 90.18, que muitas vezes possui alíquotas diferenciadas por se tratar de produtos para saúde.

Análise Comparativa com Outros Dispositivos Médicos

A decisão da Receita Federal sobre a classificação fiscal de torniquetes para controle de hemorragias estabelece um importante precedente para outros dispositivos médicos de uso não exclusivo por profissionais de saúde. Itens como ataduras, bandagens, faixas elásticas e outros dispositivos confeccionados principalmente com materiais têxteis podem seguir lógica semelhante.

Diferentemente dos equipamentos cirúrgicos, aparelhos de diagnóstico e instrumentos médicos especializados que são classificados no Capítulo 90, dispositivos médicos mais simples, que podem ser utilizados por pessoas sem formação técnica específica, tendem a ser classificados segundo sua matéria constitutiva.

Este entendimento está alinhado com o objetivo do Sistema Harmonizado, que visa classificar os produtos de forma objetiva e uniforme, considerando suas características intrínsecas e não apenas sua finalidade.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.053/2023 representa uma orientação oficial da Receita Federal do Brasil sobre a classificação fiscal de torniquetes para controle de hemorragias, estabelecendo o código NCM 6307.90.90 como o correto enquadramento para estes produtos.

Esta decisão baseia-se na aplicação rigorosa das regras de classificação fiscal e nas características objetivas do produto, independentemente de sua finalidade médica. Ressalta-se que, conforme o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam o sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente.

As empresas que comercializam ou importam torniquetes e produtos similares devem observar atentamente essa orientação para garantir conformidade fiscal e evitar autuações por classificação incorreta, que poderiam resultar em diferenças de tributos e penalidades. Para conhecer mais detalhes, recomenda-se a consulta ao texto integral da Solução de Consulta, disponível no site da Receita Federal.

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