Home Normas da Receita Federal Tributação de Doações em Mercadorias: Impactos no Lucro Presumido e Regimes Cumulativos
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos TributáriosSoluções por SetorSupermercados e Varejo

Tributação de Doações em Mercadorias: Impactos no Lucro Presumido e Regimes Cumulativos

Share
tributacao-doacoes-mercadorias
Share

A tributação de doações em mercadorias recebida por empresas no regime do Lucro Presumido foi objeto de importante esclarecimento pela Receita Federal. A Solução de Consulta Cosit nº 83, publicada em 4 de abril de 2023, trouxe orientações específicas sobre como tratar fiscalmente o recebimento de produtos alimentícios e bebidas fornecidos gratuitamente por fornecedores.

Contextualização da Consulta Fiscal

A consulta foi apresentada por uma empresa optante pelo regime do Lucro Presumido para IRPJ e CSLL, e regime cumulativo para PIS/PASEP e COFINS, que atua no comércio varejista de produtos alimentícios por meio de restaurantes.

A consulente recebe produtos alimentícios e bebidas gratuitamente de seus fornecedores, sob a forma de bonificação, como estratégia de fidelização e manutenção das relações comerciais. Esses produtos são remetidos por intermédio de nota fiscal própria, com naturezas de operação como “remessa em bonificação”, “doação ou brinde” ou “remessa em doação”, utilizando os CFOPs 5910 (operações internas) ou 6910 (operações interestaduais).

O cerne da questão era determinar: essas bonificações desvinculadas de notas fiscais de venda configuram doações? E, sendo doações, qual seria a tributação aplicável sob o regime do Lucro Presumido e regimes cumulativos de PIS e COFINS?

Entendimento da Receita Federal sobre Doações de Mercadorias

A Solução de Consulta nº 83/2023 estabeleceu que mesmo produtos recebidos gratuitamente de fornecedores e utilizados na atividade da empresa podem ser caracterizados como doação. O simples fato de serem empregados no desenvolvimento das atividades do negócio, por si só, não descaracteriza a natureza de doação da operação.

A Receita Federal utiliza como base o conceito de doação estabelecido no art. 538 do Código Civil: “Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra”.

Impactos Tributários no IRPJ e CSLL

Para empresas optantes pelo Lucro Presumido, os valores correspondentes aos produtos recebidos em doação:

  • Não integram a receita bruta utilizada para aplicação dos percentuais de presunção;
  • Devem ser acrescidos diretamente à base de cálculo do IRPJ e da CSLL;
  • São tributados como “outras receitas” da empresa donatária.

Esse entendimento baseia-se no artigo 595 do Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda) e no artigo 215 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que estabelecem que ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos não abrangidos pela receita bruta devem ser acrescidos à base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

Tratamento para PIS/PASEP e COFINS

Quanto às contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, a solução de consulta trouxe um importante esclarecimento:

  • Para empresas do comércio varejista de produtos alimentícios e bebidas, o valor das doações não integra a base de cálculo dessas contribuições no regime cumulativo;
  • Esse tratamento aplica-se somente quando não há conexão pré-determinada entre a doação e a utilização dos produtos.

A fundamentação para esse entendimento está nos artigos 2º e 3º da Lei nº 9.718/1998, que definem a base de cálculo das referidas contribuições como sendo a receita bruta conforme o artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598/1977.

Situações que Descaracterizam a Doação

A Solução de Consulta também advertiu sobre situações que podem descaracterizar a doação. Se houver qualquer conexão pré-determinada entre a doação e a utilização dos produtos, a operação perde a natureza de doação e os valores podem ser incluídos na receita bruta, afetando a tributação de todos os tributos mencionados.

Portanto, é fundamental que as empresas mantenham documentação adequada para comprovar a natureza de doação das mercadorias recebidas, evitando questionamentos fiscais futuros.

Consequências Práticas para as Empresas

Na prática, as empresas que recebem produtos em doação (ou bonificação não caracterizada como desconto incondicional) devem:

  1. Registrar contabilmente o valor dos produtos recebidos com base no valor de mercado;
  2. Não incluir esses valores na receita bruta para fins de aplicação dos percentuais de presunção do IRPJ e CSLL;
  3. Adicionar esses valores diretamente à base de cálculo do IRPJ e da CSLL como “outras receitas”;
  4. Para PIS/COFINS no regime cumulativo, não incluir esses valores na base de cálculo, desde que se trate de empresa do setor varejista de alimentos e bebidas e não haja vinculação direta com a utilização dos produtos.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta nº 83/2023 está parcialmente vinculada à Solução de Consulta Cosit nº 68/2020, que tratou de tema semelhante para o setor imobiliário.

As empresas que recebem produtos em bonificação devem analisar cuidadosamente se a natureza da operação caracteriza efetivamente uma doação, observando se há qualquer tipo de contrapartida ou obrigação associada ao recebimento dos produtos.

A Solução de Consulta Cosit nº 83/2023 representa um importante direcionamento para as empresas do setor varejista de alimentos e restaurantes sobre o tratamento fiscal adequado dessas operações.

Simplifique a Gestão Fiscal de Doações e Bonificações com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando normas complexas sobre bonificações e doações instantaneamente para o seu negócio.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Acordo Mercosul-UE: Impactos Fiscais e Oportunidades para o Agronegócio

O Acordo Mercosul-UE traz benefícios fiscais significativos para o agronegócio brasileiro, com...

Código do Contribuinte: Principais Diretrizes da LC 225/2026 e Seus Impactos

O Código do Contribuinte traz um novo paradigma nas relações tributárias brasileiras...

Tributação Municipal: Guia Completo sobre Impostos e Taxas para Empresas

Tributação municipal impacta diretamente a saúde financeira das empresas. Conheça os principais...

Crédito Presumido para Indústrias: Guia Completo e Vantagens Fiscais

Entenda como o Crédito Presumido para indústrias funciona, sua base legal e...