A classificação fiscal de formas de alumínio descartáveis com divisórias na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.550, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal do Brasil em 27 de novembro de 2019. Este documento estabelece importantes diretrizes para empresas que atuam com importação, fabricação ou comercialização de utensílios descartáveis de alumínio.
A consulta envolve especificamente a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de formas de alumínio com divisórias internas, comumente utilizadas para acondicionar e servir alimentos, conhecidas comercialmente como “Bandeja 03 divisórias em T”.
Características do produto analisado
O produto objeto da análise consiste em:
- Formas de folha fina de alumínio com espessura de 0,060mm
- Formato retangular com divisórias internas para separação dos alimentos
- Dimensões: 285mm x 185mm x 40mm
- Capacidade: 1.100ml
- Apresentação: com tampa de cartão em uma mesma embalagem
- Finalidade: acondicionar e servir alimentos
- Característica: descartável
Análise técnica da classificação fiscal
A classificação fiscal de mercadorias na NCM segue as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), a Regra Geral Complementar da TIPI, além dos pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas.
Inicialmente, o consulente pretendia classificar o produto na posição 76.07, que compreende “folhas e tiras, de alumínio, de espessura não superior a 0,2mm”. No entanto, a análise da Receita Federal destacou que o produto não se enquadra nesta posição, pois:
- Não se trata de uma simples folha ou tira de alumínio conforme define a Nota 1 d) do Capítulo 76;
- É uma obra acabada de alumínio, confeccionada em formato específico com divisórias internas.
A autoridade fiscal também descartou a classificação na posição 76.12 (reservatórios, barris, tambores, latas, caixas e recipientes semelhantes), considerando que o produto não tem como propósito exclusivo o transporte de mercadorias, ainda que momentaneamente possa ter essa utilidade.
Fundamentação da classificação adotada
De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. No caso em análise, como a mercadoria é apresentada com tampa de cartão em uma mesma embalagem, aplica-se também a RGI 3 b), que determina que obras constituídas pela reunião de artigos diferentes classificam-se pela matéria ou artigo que lhes confira a característica essencial.
Neste caso, o recipiente de folha de alumínio confere a característica essencial ao produto. Com base nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), a Receita Federal concluiu que o produto é destinado a acondicionar e servir alimentos, quentes ou frios, sendo considerado um artigo da posição 76.15, que abrange “Serviços de mesa, artigos de cozinha e outros artigos de uso doméstico, e suas partes, de alumínio”.
As NESH da posição 76.15 fazem referência aos artigos idênticos aos dos metais ferrosos descritos nas posições 73.23 e 73.24, que incluem utensílios de cozinha como formas para produtos de pastelaria e massas, entre outros itens utilizados em cozinha, copa ou serviço de mesa.
Relevância do parecer do Comitê do Sistema Harmonizado
A decisão foi reforçada por um parecer do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas, aprovado pela Instrução Normativa RFB nº 1.747/2017, que classifica na posição 7615.10 os “recipientes descartáveis de folha fina de alumínio do tipo normalmente utilizado na cozinha, principalmente para a preparação comercial, a embalagem e o transporte de alimentos”.
Este parecer menciona explicitamente que tais recipientes:
- Podem ter formas e dimensões variadas (geralmente retangulares ou redondas)
- São utilizados na indústria alimentícia para conter alimentos durante o preparo e cozimento
- Os alimentos são transportados e vendidos dentro do recipiente
- Geralmente são descartados após um único uso
Estas características correspondem exatamente ao produto analisado na Solução de Consulta, fortalecendo a conclusão adotada pela autoridade fiscal.
Conclusão e código NCM atribuído
Com base na RGI 1 (texto da posição 76.15), RGI 3 b) e RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 7615.10), a Receita Federal concluiu que as formas de alumínio descartáveis com divisórias apresentadas com tampa de cartão classificam-se no código NCM 7615.10.00.
Esta classificação fiscal de formas de alumínio descartáveis com divisórias na NCM traz segurança jurídica para as empresas que atuam no setor, servindo como orientação para:
- Importadores e exportadores desses produtos
- Fabricantes nacionais de utilidades domésticas de alumínio
- Distribuidores e varejistas do segmento
- Empresas de alimentação que utilizam essas embalagens
É importante ressaltar que a Solução de Consulta tem efeito vinculante no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430/1996. Assim, a classificação fiscal de formas de alumínio descartáveis com divisórias na NCM 7615.10.00 deve ser observada por todos os contribuintes que comercializem produtos com características semelhantes às descritas.
A correta classificação fiscal é fundamental para determinar a tributação aplicável, incluindo alíquotas de impostos como IPI, PIS/COFINS-Importação e II, além de ser essencial para o cumprimento de obrigações acessórias como o preenchimento correto de documentos fiscais.
Impactos práticos para o setor
Para as empresas do setor, esta definição traz impactos significativos em termos de:
- Planejamento tributário e cálculo correto dos impostos incidentes
- Documentação para operações de comércio exterior
- Conformidade com as normativas aduaneiras
- Parametrização de sistemas de gestão e controle de estoques
Além disso, a classificação correta evita questionamentos fiscais que podem resultar em autuações, multas e atrasos no desembaraço aduaneiro, garantindo maior fluidez nas operações comerciais.
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