Home Normas da Receita Federal Dedutibilidade de ISSQN de exercícios anteriores por cartórios no Imposto de Renda
Normas da Receita FederalPostos de CombustívelSoluções por SetorTributos e LegislaçãoTributos Federais

Dedutibilidade de ISSQN de exercícios anteriores por cartórios no Imposto de Renda

Share
dedutibilidade de ISSQN de exercícios anteriores
Share

A dedutibilidade de ISSQN de exercícios anteriores por titulares de serviços notariais e de registro foi esclarecida pela Receita Federal na Solução de Consulta nº 210 – Cosit, de 17 de dezembro de 2021. O documento traz importantes orientações sobre como cartórios podem deduzir valores de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) pagos em exercícios posteriores ou mantidos em depósito judicial.

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 210 – Cosit
  • Data de publicação: 17 de dezembro de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A consulta foi formulada por uma tabeliã delegatária de cartório de registro de imóveis e hipotecas que questionava a possibilidade de deduzir, no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), valores de ISSQN pagos em exercício posterior ao da efetiva prestação do serviço, particularmente em situações envolvendo litígios judiciais e depósitos em juízo.

O caso específico tratava de créditos tributários discutidos judicialmente relacionados à base de cálculo do ISSQN, para os quais a consulente havia efetuado depósitos em juízo que foram posteriormente convertidos em renda para o Município após adesão a um Programa de Parcelamento Incentivado (PPI).

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Receita Federal, ao analisar a questão, estabeleceu que os titulares dos serviços notariais e de registro podem deduzir da receita decorrente do exercício de sua atividade os valores pagos a título de ISSQN, mesmo quando referentes a exercícios anteriores, destacando duas situações específicas:

  1. Depósitos judiciais: Os valores depositados judicialmente para suspender a exigibilidade do crédito tributário relacionado ao ISSQN poderão ser deduzidos no momento de sua extinção, ou seja, quando convertidos em renda ao ente tributante;
  2. Pagamentos em atraso: Os valores de ISSQN pagos em atraso, mesmo os referentes a exercícios anteriores, também são dedutíveis no momento do pagamento efetivo.

A Receita Federal esclarece que o depósito judicial, por si só, não extingue o crédito tributário, apenas suspende sua exigibilidade, conforme previsto no artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional (CTN). A extinção do crédito tributário só se materializa com a conversão do depósito em renda (artigo 156, inciso VI, do CTN).

Por essa razão, enquanto o depósito judicial não for convertido em renda a favor do ente tributante, o valor depositado tem natureza de um direito do depositante junto a terceiro e não pode ser considerado como despesa paga para fins de dedução no IRPF.

Limites e Condições para a Dedução

A dedutibilidade de ISSQN de exercícios anteriores está sujeita às limitações previstas na legislação tributária, destacando-se as seguintes condições:

  • A dedução não pode exceder à receita mensal da atividade exercida na condição de titular de serviços notariais e de registro (art. 68, caput, do RIR/2018);
  • O excesso de deduções de um mês pode ser utilizado nos meses seguintes até dezembro do mesmo ano-calendário, não podendo ser transposto para o ano seguinte (art. 69, caput e § 1º, RIR/2018);
  • As despesas devem ser comprovadas mediante documentação idônea, mantida em poder do contribuinte (art. 69, § 2º, RIR/2018);
  • As despesas podem ser utilizadas para dedução na Declaração de Ajuste Anual (DAA), limitando-se ao escriturado no livro-caixa (art. 8º, inciso II, alínea “g”, da Lei nº 9.250/1995);
  • A dedução não se aplica caso o contribuinte opte pelo desconto simplificado na DAA (20% dos rendimentos tributáveis), pois este substitui todas as deduções admitidas na legislação.

Fundamentação Legal

A possibilidade de dedução de despesas com ISSQN pelos titulares de serviços notariais e de registro tem respaldo nos artigos 68 e 69 do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018), com base legal no artigo 6º da Lei nº 8.134/1990 e no inciso I do artigo 4º da Lei nº 9.250/1995.

O artigo 68 do RIR/2018 estabelece que o contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não assalariado, incluindo os titulares dos serviços notariais e de registro, poderá deduzir da receita decorrente do exercício da atividade:

  • A remuneração paga a terceiros com vínculo empregatício e os encargos correspondentes;
  • Os emolumentos pagos a terceiros;
  • As despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Já o artigo 8º da Lei nº 9.250/1995 permite, na apuração do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual, a dedução das despesas escrituradas no livro-caixa.

Sobre Multas, Juros e Correção Monetária

Embora a consulta tenha sido considerada parcialmente ineficaz quanto à dedutibilidade de multas, juros e correção monetária (por falta de informações específicas), a Receita Federal ofereceu algumas orientações baseadas em entendimentos anteriores:

  • Correção monetária: Por guardar a mesma natureza do débito principal, sendo mera atualização de valor, é dedutível;
  • Juros de mora: Por caracterizarem-se como despesa financeira (compensação pelo atraso na liquidação de débitos), também são dedutíveis;
  • Multas por infrações fiscais: Em regra, não são dedutíveis, exceto as de natureza compensatória e as impostas por infrações que não resultem em falta ou insuficiência de pagamento de tributo.

Para que a multa moratória tenha natureza compensatória, ela deve, cumulativamente: a) não ser excluída pela denúncia espontânea; e b) guardar equivalência com a lesão provocada, revelada pela própria lei ao fixar o percentual em função do tempo de atraso.

Impactos Práticos para Cartórios

Esta Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos práticos para os titulares de serviços notariais e de registro que mantêm litígios judiciais relacionados ao ISSQN ou que, por qualquer motivo, efetuam o pagamento deste imposto em exercícios posteriores ao da prestação do serviço:

  • A dedutibilidade de ISSQN de exercícios anteriores é possível tanto para valores depositados judicialmente (quando convertidos em renda) quanto para pagamentos em atraso;
  • A dedução deve ser realizada no livro-caixa no momento do efetivo pagamento ou da conversão do depósito em renda, respeitando-se o regime de caixa que norteia o IRPF;
  • Os tabeliães e registradores devem manter documentação idônea que comprove os pagamentos, para eventual fiscalização;
  • É fundamental observar o limite da receita mensal da atividade para as deduções, bem como o impedimento de transposição do excesso de deduções para o ano-calendário seguinte;
  • A análise criteriosa sobre a natureza de eventuais multas é necessária para determinar sua dedutibilidade.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 210 – Cosit oferece segurança jurídica aos cartórios que enfrentam situações de litígio ou pagamento em atraso do ISSQN, esclarecendo as condições para a dedutibilidade de ISSQN de exercícios anteriores na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física.

É importante que os titulares de serviços notariais e de registro mantenham escrituração adequada no livro-caixa e preservem a documentação comprobatória dos pagamentos de ISSQN, especialmente em situações que envolvam depósitos judiciais ou pagamentos extemporâneos, para garantir o direito à dedução conforme orientado pela Receita Federal.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta nº 210 – Cosit, acesse o site oficial da Receita Federal.

Simplifique sua Gestão Tributária com Inteligência Artificial

A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisa sobre dedutibilidade fiscal, interpretando instantaneamente normas complexas como esta sobre ISSQN em cartórios.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...