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Classificação fiscal de instrumental para biopsia vertebral na NCM 9018.39.29

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classificação fiscal de instrumental para biopsia vertebral
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A classificação fiscal de instrumental para biopsia vertebral foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta nº 98.164 – Cosit, publicada em 07 de maio de 2021. Esta orientação técnica estabelece o enquadramento de conjuntos de cânulas em aço inox utilizadas em procedimentos de biopsia vertebral no código 9018.39.29 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.164 – Cosit
Data de publicação: 07 de maio de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta

A consulta tributária em análise tratou especificamente de um conjunto de instrumentos médicos composto por quatro cânulas em aço inox (de punção, de trabalho, para expansão e extratora), acompanhadas de conector para impacto e manual de instrução. Este conjunto, acondicionado em embalagem única, é projetado para a realização de biopsias vertebrais – procedimento médico importante para diagnóstico de diversas condições patológicas da coluna vertebral.

A classificação fiscal de mercadorias é fundamental no comércio exterior e na tributação interna, pois determina as alíquotas de impostos aplicáveis, como Imposto de Importação (II), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/COFINS-Importação, entre outros, além de identificar a existência de eventual tratamento administrativo específico.

Fundamentos da Classificação

Para estabelecer a classificação fiscal de instrumental para biopsia vertebral, a Receita Federal aplicou as regras técnicas previstas no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, incorporado à legislação brasileira. A análise seguiu criteriosamente as seguintes regras:

  • RGI 1 – Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado: determina que os textos das posições e notas de seção ou de capítulo são juridicamente vinculantes para a classificação;
  • RGI 6 – Define a classificação em nível de subposições;
  • RGC-1 – Regra Geral Complementar: aplicada para determinar o item e subitem dentro da subposição.

Com base nestas regras, o conjunto foi classificado inicialmente na posição 90.18, que abrange “Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária, incluindo os aparelhos para cintilografia e outros aparelhos eletromédicos, bem como os aparelhos para testes visuais”.

Desdobramento da Classificação

A análise prosseguiu aplicando-se a RGI 6, que determinou o enquadramento na subposição de primeiro nível 9018.3 – “Seringas, agulhas, cateteres, cânulas e instrumentos semelhantes”. Como o produto não se caracteriza como seringa nem agulha, foi classificado na subposição de segundo nível 9018.39 – “Outros”.

Na sequência, aplicou-se a RGC-1 para determinar o item 9018.39.2 – “Sondas, cateteres e cânulas”. Por fim, considerando que o conjunto é composto por cânulas de aço inox, foi classificado no subitem residual 9018.39.29 – “Outros”.

A decisão final estabeleceu, portanto, que a classificação fiscal de instrumental para biopsia vertebral em questão é 9018.39.29 na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Implicações Práticas para Importadores e Fabricantes

Esta Solução de Consulta traz importantes orientações para empresas que comercializam, fabricam ou importam instrumentais médicos semelhantes. As principais implicações práticas são:

  1. Segurança jurídica: A classificação formal pela Receita Federal oferece segurança jurídica aos contribuintes que comercializam produtos similares;
  2. Tributação adequada: Permite o cálculo correto dos tributos incidentes, evitando tanto o pagamento a maior quanto possíveis autuações fiscais;
  3. Facilitação do desembaraço aduaneiro: Com a classificação correta, reduz-se o risco de retenções ou exigências adicionais no processo de importação;
  4. Padronização comercial: Estabelece um parâmetro uniforme para classificação de produtos similares no mercado.

É importante ressaltar que esta classificação se aplica especificamente ao conjunto descrito na consulta. Para produtos com composição, finalidade ou características diferentes, pode ser necessária a realização de nova consulta à Receita Federal.

Aspectos Técnicos Relevantes

A classificação fiscal de instrumental para biopsia vertebral considerou aspectos técnicos determinantes para o seu enquadramento, como:

  • O material de fabricação (aço inox);
  • A função do conjunto (realização de biopsia vertebral);
  • A composição do kit (quatro tipos de cânulas específicas com conector);
  • A apresentação comercial (acondicionamento em embalagem única).

Estes elementos foram essenciais para diferenciar o produto de outros instrumentais médicos semelhantes que poderiam ter classificação distinta na NCM.

Conclusão

A Solução de Consulta nº 98.164 – Cosit fornece um importante precedente para a classificação de conjuntos de instrumentos médicos destinados à realização de biopsias vertebrais. A decisão, fundamentada nas regras técnicas de classificação fiscal, estabelece o código NCM 9018.39.29 para o produto consultado.

Para empresas do setor de equipamentos médicos, esta orientação oficial da Receita Federal contribui para a correta aplicação da legislação tributária, garantindo conformidade nas operações comerciais e segurança jurídica nas importações e na comercialização destes produtos no mercado doméstico.

É fundamental que importadores e fabricantes de produtos médicos semelhantes observem atentamente as características técnicas detalhadas nesta solução de consulta para verificar a aplicabilidade da classificação aos seus produtos específicos. Em caso de dúvidas ou quando as características do produto diferirem substancialmente, recomenda-se a formulação de consulta formal à Receita Federal, conforme procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014.

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