Os Benefícios Fiscais do PERSE têm sido um importante alívio para empresas do setor de eventos que sofreram perdas durante a pandemia de Covid-19. A Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.129, de 20 de outubro de 2023, traz importantes esclarecimentos sobre a aplicabilidade desse benefício para empresas classificadas no CNAE 7739-0/99 (Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador).
O que é o PERSE e qual seu objetivo
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Um dos principais mecanismos do PERSE é a redução a zero das alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins pelo prazo de 60 meses.
Aplicação dos Benefícios Fiscais do PERSE para empresas de aluguel de maquinário
A consulta analisada pela Receita Federal esclarece que empresas que exercem a atividade classificada no CNAE 7739-0/99 podem usufruir do benefício fiscal, desde que atendidas determinadas condições temporais e materiais:
Período de fruição do benefício
Para empresas com o CNAE 7739-0/99, o prazo de fruição é limitado a:
- Até abril de 2023: para Contribuição para o PIS/Pasep, Cofins e CSLL
- Até dezembro de 2023: para o IRPJ
Esse prazo reduzido em comparação ao prazo geral de 60 meses deve-se às alterações na legislação que modificaram o escopo do Benefícios Fiscais do PERSE, restringindo as atividades beneficiadas.
Requisitos para fruição do benefício
A empresa que deseja usufruir dos Benefícios Fiscais do PERSE deve cumprir os seguintes requisitos:
- Possuir o CNAE 7739-0/99 em 18 de março de 2022;
- Demonstrar que as atividades econômicas estão efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos elencadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
- Segregar as receitas e resultados para fins de aplicação do benefício fiscal.
É importante destacar que os Benefícios Fiscais do PERSE não se aplicam a todas as receitas da empresa, mas apenas àquelas decorrentes de atividades vinculadas ao setor de eventos.
Regimes tributários compatíveis com o PERSE
De acordo com a Solução de Consulta, o Benefícios Fiscais do PERSE é aplicável às empresas que:
- Apurem o Imposto de Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado durante o período de fruição do benefício;
- Não estejam sujeitas ao Simples Nacional durante o período de fruição do benefício.
Importante ressaltar que a Lei nº 14.390, de 4 de julho de 2022, afastou expressamente a obrigatoriedade de adoção do lucro real para fruição dos Benefícios Fiscais do PERSE.
Além disso, o regime de tributação adotado pela empresa em 18 de março de 2022 não influencia na possibilidade de usufruir do benefício posteriormente. Assim, uma empresa que era optante pelo Simples Nacional em março de 2022 e depois migrou para outro regime pode usufruir do benefício.
Abrangência do benefício fiscal
A Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, deixa claro que o benefício não se aplica:
- Às receitas e resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas ao setor de eventos;
- Às receitas financeiras;
- Às receitas e resultados não operacionais.
Ou seja, a empresa deve segregar suas receitas e resultados em duas categorias: os abrangidos pelo Benefícios Fiscais do PERSE e os não abrangidos.
Evolução da legislação do PERSE
O PERSE passou por diversas alterações legislativas que impactaram diretamente a fruição do benefício fiscal. Inicialmente, a Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021, listou os códigos da CNAE que se enquadrariam na definição de setor de eventos.
Posteriormente, a Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022, e a Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023, alteraram o escopo do benefício, reduzindo o número de atividades elegíveis.
É devido a essa evolução legislativa que empresas com o CNAE 7739-0/99 têm um período reduzido de fruição do Benefícios Fiscais do PERSE, uma vez que esse código não foi incluído nas novas listas de atividades beneficiadas.
Considerações práticas para empresas do setor
Para as empresas de aluguel de maquinário (CNAE 7739-0/99) que desejam aproveitar os Benefícios Fiscais do PERSE, é fundamental:
- Verificar se o CNAE 7739-0/99 já estava registrado para a empresa em 18 de março de 2022;
- Comprovar que as atividades exercidas estão efetivamente relacionadas ao setor de eventos;
- Implementar controles contábeis para segregar as receitas e resultados decorrentes das atividades ligadas ao setor de eventos das demais receitas;
- Atentar-se aos prazos finais para fruição do benefício: abril/2023 para PIS/Cofins/CSLL e dezembro/2023 para IRPJ.
Vale destacar que, no caso de tributos já recolhidos durante o período em que o benefício era aplicável, a empresa pode avaliar a possibilidade de restituição ou compensação, observando os procedimentos legais estabelecidos pela Receita Federal.
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