A classificação fiscal de preparações bactericidas e fungicidas na NCM é um tema de grande relevância para empresas que importam, exportam ou comercializam produtos com essas características no mercado brasileiro. Recentemente, a Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), publicou a Solução de Consulta nº 98.387, de 31 de outubro de 2024, trazendo importantes esclarecimentos sobre esse assunto.
Identificação da Norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.387 — COSIT
Data de publicação: 31 de outubro de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto e Objeto da Consulta
A Solução de Consulta analisou a classificação fiscal de preparações bactericidas e fungicidas na NCM de uma mercadoria específica: uma preparação com atuação multifuncional (agente bactericida e fungicida) constituída por 74% de D-glucono-1,5-lactona, 25% de benzoato de sódio e 1% de gluconato de cálcio, apresentada sob a forma de grânulos, utilizada como matéria-prima na fabricação de cosméticos.
O consulente havia classificado previamente esta mercadoria no código NCM 3808.99.99 (posição residual) e buscou confirmação desse enquadramento junto à Receita Federal do Brasil.
Fundamentos Legais para Classificação Fiscal
A Solução de Consulta destacou que a classificação fiscal de mercadorias no Brasil fundamenta-se em diversas normas e tratados internacionais, entre os quais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
- Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
- Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado (CSH)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
O Brasil é parte contratante da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, estando sujeito às suas diretrizes. Esta Convenção foi internalizada pelo Decreto nº 97.409, de 23 de dezembro de 1988, com alterações posteriores.
Análise da Classificação Fiscal da Mercadoria
A análise técnica realizada pela COSIT seguiu um método sistemático para determinar a correta classificação fiscal de preparações bactericidas e fungicidas na NCM:
1. Determinação da Posição
O primeiro passo foi identificar a posição correta na qual a mercadoria deveria ser classificada. A posição 38.08 abrange:
Inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados em formas ou embalagens para venda a retalho ou como preparações ou ainda sob a forma de artigos.
Com base nas características da mercadoria (preparação com ação bactericida e fungicida), a COSIT concluiu que ela se enquadra na posição 38.08, por aplicação da RGI/SH nº 1.
2. Determinação da Subposição
Dentro da posição 38.08, há três subposições de primeiro nível:
- 3808.5 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 1 do presente Capítulo
- 3808.6 – Mercadorias mencionadas na Nota de subposições 2 do presente Capítulo
- 3808.9 – Outros
Como a mercadoria em questão não apresentava em sua constituição os produtos discriminados nas Notas de subposições 1 e 2 do Capítulo 38, foi classificada na subposição residual 3808.9.
3. Determinação da Subposição de Segundo Nível
A subposição 3808.9 desdobra-se em cinco subposições de segundo nível:
- 3808.91 — Inseticidas
- 3808.92 — Fungicidas
- 3808.93 — Herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas
- 3808.94 — Desinfetantes
- 3808.99 — Outros
Diante da dupla função da mercadoria (fungicida e bactericida), foi necessário utilizar a RGI/SH 3 c), que determina a classificação na subposição situada em último lugar na ordem numérica dentre as igualmente consideradas. Assim, a mercadoria foi enquadrada na subposição 3808.94 (Desinfetantes).
4. Determinação do Item
A subposição 3808.94 desdobra-se em dois itens:
- 3808.94.1 – Apresentados em formas ou embalagens exclusivamente para uso direto em aplicações domissanitárias
- 3808.94.2 – Apresentados de outro modo
Com base nas características do produto e na definição legal de saneantes domissanitários (Lei nº 6.360/1976), a COSIT concluiu que a mercadoria se classifica no item 3808.94.2.
5. Determinação do Subitem
O item 3808.94.2 desdobra-se em três subitens:
- 3808.94.21 – Que contenham bromometano (brometo de metila) ou bromoclorometano
- 3808.94.22 – Outros, à base de 2-(tiocianometiltio) benzotiazol
- 3808.94.29 – Outros
Por falta de enquadramento específico, a mercadoria foi classificada no código NCM residual 3808.94.29.
Conclusão e Código NCM Definido
A Receita Federal concluiu que a preparação com atuação multifuncional (bactericida e fungicida) objeto da consulta deve ser classificada no código NCM 3808.94.29, diferente do código inicialmente adotado pelo consulente (3808.99.99).
Esta decisão baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI/SH 1 (texto da posição 38.08), RGI/SH 6 (textos das subposições 3808.9 e 3808.94) combinada com a RGI/SH 3 c) e RGC 1 (textos do item 3808.94.2 e do subitem 3808.94.29) da NCM.
Implicações Práticas para Empresas
A correta classificação fiscal de preparações bactericidas e fungicidas na NCM tem impactos significativos para as empresas, incluindo:
- Determinação das alíquotas de tributos aplicáveis na importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
- Correta aplicação de benefícios fiscais
- Preenchimento adequado de documentos aduaneiros
- Evitar autuações fiscais e multas por classificação incorreta
- Cumprimento de exigências de órgãos anuentes, quando aplicável
É importante ressaltar que a Receita Federal enfatizou que a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente. Para a adoção do código, é necessária a devida correlação das características da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.
Além disso, a autoridade tributária mantém a prerrogativa de solicitar amostras para realização de laudo técnico com intuito de confirmar os dados informados pelo consulente.
As empresas que trabalham com produtos que possuem características semelhantes devem avaliar cuidadosamente esta Solução de Consulta para verificar se seus produtos estão corretamente classificados. Uma classificação fiscal de preparações bactericidas e fungicidas na NCM inadequada pode resultar em contingências fiscais significativas.
Vale destacar que este entendimento representa a interpretação oficial da Receita Federal sobre o tema, podendo ser utilizado como base para a classificação de mercadorias similares, conforme previsto na legislação tributária brasileira.
Para garantir a conformidade fiscal, é recomendável que as empresas mantenham-se atualizadas sobre as Soluções de Consulta publicadas pela Receita Federal e, em caso de dúvidas, considerem a possibilidade de formalizar suas próprias consultas específicas, seguindo os procedimentos estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021.
A Solução de Consulta nº 98.387 está disponível para acesso público no site da Receita Federal do Brasil.
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