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Isenção de PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas: entenda os repasses do Orçamento Geral

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isenção de PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas
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A isenção de PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas é um tema que gera constantes dúvidas entre gestores e consultores tributários. A Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta nº 12/2021 da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT), publicada em 17 de março de 2021, trouxe importantes esclarecimentos sobre o assunto, delimitando o alcance dessa isenção e respondendo questões sobre imunidade tributária.

Contexto da Norma

Uma empresa pública federal que atua no desenvolvimento regional questionou a Receita Federal sobre a aplicabilidade da isenção de PIS/PASEP e COFINS em relação ao seu faturamento, considerando que seus recursos provêm do Orçamento Geral da União. A consulente também indagou sobre a possibilidade de beneficiar-se da imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, “a” da Constituição Federal.

A questão central apresentada pela consulente girava em torno da interpretação do art. 45, I, do Decreto n° 4.524/2002, que regulamenta a isenção para recursos recebidos a título de repasse do Orçamento Geral da União por empresas públicas e sociedades de economia mista.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A análise da Receita Federal partiu da premissa de que empresas públicas e sociedades de economia mista estão sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS sobre sua receita ou faturamento, conforme previsto na Lei Complementar nº 70/1991 e na Lei nº 9.715/1998. A base de cálculo dessas contribuições, para estas entidades, segue as mesmas regras aplicáveis às demais pessoas jurídicas.

De acordo com a isenção de PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas tratada na Solução de Consulta, o inciso I do caput e o § 1º do art. 14 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001 estabelecem que:

“São isentas da COFINS as receitas dos recursos recebidos a título de repasse, oriundos do Orçamento Geral da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, pelas empresas públicas e sociedades de economia mista.”

O mesmo dispositivo, em seu § 1º, estende essa isenção à Contribuição para o PIS/PASEP.

A COSIT esclareceu que essa isenção de PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas não é automática ou absoluta. Ela se aplica exclusivamente aos recursos que constituem repasses orçamentários, não alcançando outras receitas que possam compor o faturamento dessas entidades.

Limites da Isenção

A Solução de Consulta destacou que, com fundamento no art. 111 do Código Tributário Nacional, a interpretação de normas sobre isenção tributária deve ser literal. Portanto, não se pode afirmar que uma empresa pública ou sociedade de economia mista, apenas por sua natureza jurídica, beneficie-se automaticamente da isenção em relação a todo seu faturamento ou receita.

A isenção de PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas aplica-se somente aos recursos consignados nos orçamentos gerais que são recebidos por essas entidades a título de repasse. Os demais recursos que compõem o faturamento ou a receita dessas empresas não podem ser beneficiados pela referida isenção.

Sobre a Imunidade Tributária Recíproca

Quanto à imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a” da Constituição Federal), a Solução de Consulta, vinculando-se à Solução de Consulta COSIT nº 117/2014, esclareceu que:

  1. A imunidade recíproca aplica-se ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às atividades essenciais da empresa pública prestadora de serviço público;
  2. Essa imunidade aplica-se somente a impostos;
  3. A imunidade não se estende a outras espécies tributárias, como contribuições (incluindo PIS/PASEP e COFINS).

Essa posição está alinhada com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, como demonstrado nas decisões citadas na Solução de Consulta, a exemplo do Recurso Extraordinário 647881/RS e da Ação Civil Ordinária 2304/SP, que confirmam que a imunidade recíproca alcança apenas impostos, não se estendendo a contribuições.

Impactos Práticos para Empresas Públicas

A partir dessa Solução de Consulta, fica claro que as empresas públicas e sociedades de economia mista devem realizar uma análise detalhada de suas fontes de receita para identificar corretamente quais parcelas estão isentas de PIS/PASEP e COFINS.

Na prática, é necessário segregar contabilmente:

  • Receitas oriundas de repasses do Orçamento Geral (isentas);
  • Demais receitas operacionais, patrimoniais e financeiras (tributáveis).

Para as empresas públicas dependentes, que recebem recursos do Tesouro para cobertura de despesas de pessoal, custeio e capital, a isenção de PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas terá impacto mais significativo, uma vez que grande parte de seus recursos advém de repasses orçamentários.

Vale ressaltar que a simples condição de empresa pública dependente não garante automaticamente a isenção para todas as suas receitas. É necessário comprovar que os recursos foram efetivamente consignados no Orçamento Geral e recebidos a título de repasse.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 12/2021 trouxe importantes esclarecimentos sobre o alcance da isenção de PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas, estabelecendo limites claros para sua aplicação. As entidades da administração indireta devem observar rigorosamente os requisitos estabelecidos para usufruir do benefício fiscal.

É fundamental que as empresas públicas e sociedades de economia mista mantenham controles contábeis adequados para identificar as receitas isentas e tributáveis, evitando questionamentos fiscais e garantindo o correto cumprimento da legislação tributária.

Ademais, é importante compreender que a imunidade tributária recíproca não se aplica às contribuições sociais, como PIS/PASEP e COFINS, mesmo para empresas públicas prestadoras de serviços públicos, reforçando a necessidade de uma análise criteriosa das obrigações tributárias dessas entidades.

Por fim, recomenda-se que as empresas públicas e sociedades de economia mista que recebem repasses orçamentários consultem seus departamentos jurídicos e contábeis para avaliar a correta aplicação da isenção de PIS/PASEP e COFINS para empresas públicas em sua realidade específica, considerando as particularidades de sua estrutura de receitas e o regime tributário a que estão submetidas.

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