Os benefícios fiscais do PERSE para restaurantes foram estabelecidos para auxiliar o setor de eventos, duramente afetado durante a pandemia. A Receita Federal esclareceu, por meio de uma recente Solução de Consulta, as regras para aplicação destes incentivos, especialmente para estabelecimentos que exercem atividades de alimentação.
Neste artigo, vamos analisar detalhadamente quando e como os restaurantes podem se beneficiar do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE), com base nas orientações oficiais da Receita Federal.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: SC 218/2023
- Data de publicação: Outubro de 2023
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto do PERSE e sua aplicação para restaurantes
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar medidas de apoio ao setor de eventos, um dos mais impactados durante a crise sanitária da COVID-19.
Entre os principais benefícios do programa está a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais para empresas que exercem determinadas atividades econômicas, listadas nos anexos da legislação. A discussão central da Solução de Consulta analisada envolve especificamente as empresas que exercem atividades de restaurantes e similares (CNAE 5611-2/01) e sua elegibilidade para os benefícios fiscais do PERSE para restaurantes.
Requisitos para fruição do benefício fiscal do PERSE
De acordo com a Solução de Consulta, para que um restaurante possa usufruir dos benefícios fiscais do PERSE, é necessário o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:
- Possuir, em 18 de março de 2022, o código CNAE 5611-2/01 (Atividades de restaurantes e similares);
- Estar regularmente inscrito no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme previsto no art. 21 da Lei nº 11.771/2008;
- Atender aos demais requisitos previstos na legislação de regência do programa.
É importante destacar que o benefício se aplica especificamente às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no CNAE mencionado, desde que todos os requisitos sejam atendidos simultaneamente.
Impacto do regime tributário na aplicação do PERSE
Um ponto crucial esclarecido pela Receita Federal refere-se à aplicabilidade dos benefícios fiscais do PERSE para restaurantes em diferentes regimes tributários. A Solução de Consulta estabelece que:
- O benefício é aplicável às pessoas jurídicas que apurem o Imposto sobre a Renda com base no lucro real, presumido ou arbitrado;
- Não é aplicável às empresas que estejam no Simples Nacional durante o período de fruição do benefício;
- Empresas que eram optantes pelo Simples Nacional em 18 de março de 2022, mas foram posteriormente excluídas desse regime (seja por opção própria ou de ofício), podem usufruir do benefício, desde que atendam aos demais requisitos.
Esta orientação esclarece uma dúvida comum entre os contribuintes sobre a compatibilidade dos incentivos do PERSE com o regime simplificado de tributação.
Base legal e normas relacionadas
A Solução de Consulta fundamenta-se em um conjunto de normas que regem o PERSE, incluindo:
- Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 (especialmente arts. 2º e 4º) – que institui o programa;
- Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022;
- Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023 – que trouxe alterações ao programa;
- Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021 (art. 1º e Anexos I e II);
- Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022 (art. 2º e Anexos I e II);
- Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.
Além disso, a Solução de Consulta está vinculada a entendimentos anteriores da COSIT sobre o tema, expressos nas Soluções de Consulta nº 67/2023, nº 105/2023, nº 175/2023 e nº 215/2023, o que demonstra a consolidação de um entendimento uniforme da Receita Federal sobre a matéria.
Aplicação prática dos benefícios do PERSE para restaurantes
Na prática, um restaurante que atenda aos requisitos poderá aplicar a redução a zero das alíquotas dos seguintes tributos:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).
Este benefício representa uma significativa economia tributária para as empresas elegíveis, contribuindo para a recuperação financeira do setor após o período crítico da pandemia.
Contudo, é essencial que os restaurantes mantenham adequada escrituração contábil e fiscal, separando as receitas decorrentes das atividades abrangidas pelo PERSE das demais, para correta aplicação do benefício e para fins de fiscalização.
Situações específicas abordadas na Solução de Consulta
A Solução de Consulta também tratou de situações específicas relevantes para os contribuintes:
- Migração de regime tributário: Empresas que saíram do Simples Nacional após 18 de março de 2022 podem usufruir dos benefícios fiscais do PERSE para restaurantes, desde que atendam aos demais requisitos;
- Data de referência: A verificação do CNAE e da inscrição no Cadastur deve ser feita com base na situação em 18 de março de 2022;
- Ineficácia parcial: A consulta foi considerada parcialmente ineficaz quanto a questionamentos sobre fatos já disciplinados em atos normativos publicados na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta, conforme previsto no art. 27, VII da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.
Estes esclarecimentos são fundamentais para que os contribuintes possam avaliar corretamente sua situação e determinar se fazem jus aos benefícios do programa.
Considerações finais sobre os benefícios do PERSE
Os benefícios fiscais do PERSE para restaurantes representam uma importante medida para auxiliar na recuperação econômica de um dos setores mais afetados pela pandemia. No entanto, a correta aplicação desses benefícios exige atenção aos requisitos estabelecidos pela legislação.
É recomendável que as empresas do setor de restaurantes que acreditam se enquadrar nos requisitos realizem uma análise detalhada de sua situação, preferencialmente com o auxílio de profissionais especializados em direito tributário, para garantir a correta fruição do benefício e evitar questionamentos futuros por parte do fisco.
A redução a zero das alíquotas dos principais tributos federais representa uma oportunidade significativa de economia fiscal, que pode ser direcionada para investimentos e para a consolidação da recuperação do negócio no período pós-pandemia.
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