Home Normas da Receita Federal Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS: aplicação independente do regime de apuração
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos Tributários

Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS: aplicação independente do regime de apuração

Share
Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS
Share

A Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS é um tema de grande relevância para contribuintes que comercializam ou importam determinados produtos no Brasil. Uma recente Solução de Consulta trouxe importante esclarecimento sobre a aplicação deste benefício fiscal, independentemente do regime de apuração adotado pelo contribuinte.

Solução de Consulta: DISIT/SRRF Nº 1035

Data de publicação: 21/07/2022

Órgão emissor: Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta

A discussão central abordada pela Receita Federal refere-se à aplicabilidade da alíquota zero das contribuições para o PIS/Pasep e COFINS em relação aos diferentes regimes de apuração fiscal. A dúvida apresentada pelo contribuinte buscava esclarecer se o benefício da alíquota zero, previsto na Lei nº 10.925, de 2004, seria aplicável independentemente do regime tributário adotado pela empresa.

A necessidade de esclarecimento surgiu porque alguns contribuintes tinham dúvidas se a redução a zero das alíquotas estaria restrita a apenas um dos regimes de apuração (cumulativo ou não cumulativo), o que poderia impactar significativamente o planejamento tributário de diversas empresas.

Principais Disposições da Solução de Consulta

A Solução de Consulta estabelece de maneira clara e objetiva que a Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS prevista no artigo 1º da Lei nº 10.925/2004 é aplicável em duas situações específicas:

  • Na importação dos produtos elencados na referida lei;
  • Sobre a receita bruta de venda no mercado interno desses mesmos produtos.

O ponto central da decisão, porém, está na afirmação de que esse benefício fiscal é aplicável independentemente de o contribuinte estar sujeito ao regime de apuração cumulativa ou ao regime de apuração não cumulativa dessas contribuições.

Esta Solução de Consulta está vinculada à Solução de Consulta COSIT N° 258, de 2014, demonstrando que o entendimento da Receita Federal sobre o tema já vem sendo consolidado há alguns anos.

Base Legal

A fundamentação legal para o entendimento manifestado pela Receita Federal encontra-se no artigo 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, que estabelece:

“Art. 1º Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno de: […]”

O texto legal não estabelece distinção quanto ao regime de apuração adotado pelo contribuinte, seja ele cumulativo ou não cumulativo, o que corrobora o entendimento expresso na Solução de Consulta.

Impactos Práticos para os Contribuintes

Esta interpretação traz segurança jurídica para empresas que operam com os produtos contemplados pela Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS, independentemente do regime tributário que adotam. Na prática, isso significa que:

  1. Empresas sujeitas ao regime cumulativo (como aquelas optantes pelo lucro presumido) podem aplicar a alíquota zero para os produtos listados na Lei 10.925/2004;
  2. Empresas sujeitas ao regime não cumulativo (geralmente as optantes pelo lucro real) também podem aplicar o mesmo benefício;
  3. A aplicação do benefício independe de qualquer procedimento adicional de habilitação ou autorização prévia específica para usufruto da alíquota zero.

É importante ressaltar que, embora a alíquota zero se aplique independentemente do regime de apuração, o contribuinte deve atentar-se para as particularidades de cada sistema no que diz respeito a outros aspectos, como a possibilidade de aproveitamento de créditos no regime não cumulativo.

Produtos Contemplados

A Lei nº 10.925/2004 contempla diversos produtos com o benefício da Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS, incluindo principalmente itens relacionados ao setor agropecuário, como:

  • Arroz, feijão e diversos outros produtos agrícolas;
  • Carnes e derivados específicos;
  • Café;
  • Açúcar;
  • Óleo de soja e outros óleos vegetais;
  • Diversos insumos para a agricultura e pecuária.

A lista completa dos produtos contemplados pode ser verificada diretamente no texto da lei e suas atualizações posteriores, sendo fundamental para o contribuinte identificar se seus produtos estão efetivamente contemplados pelo benefício.

Análise Comparativa

A decisão da Receita Federal, ao confirmar a aplicabilidade da alíquota zero independentemente do regime de apuração, elimina potenciais assimetrias que poderiam ocorrer caso o benefício fosse restrito a apenas um dos regimes.

Caso existisse tal restrição, poderia haver uma distorção competitiva no mercado, favorecendo empresas de um determinado porte ou segmento em detrimento de outras, o que não se coaduna com o princípio da isonomia tributária.

A uniformidade de tratamento para ambos os regimes (cumulativo e não cumulativo) reflete uma interpretação que privilegia a essência do benefício fiscal, voltado para desoneração de produtos específicos, e não para favorecer determinados modelos de negócio ou regimes tributários.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada traz uma importante confirmação sobre a abrangência do benefício da Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS. Contribuintes que comercializam ou importam os produtos listados na Lei 10.925/2004 podem aplicar as alíquotas zero independentemente do regime de apuração ao qual estão submetidos.

É recomendável que as empresas verifiquem cuidadosamente se seus produtos estão contemplados na legislação e mantenham adequada documentação fiscal que comprove o enquadramento no benefício, a fim de evitar questionamentos em eventuais fiscalizações.

Adicionalmente, é importante acompanhar possíveis atualizações na legislação, uma vez que o rol de produtos contemplados pode ser alterado por novas disposições legais, ampliando ou restringindo o alcance do benefício.

Resolva Dúvidas Tributárias Complexas em Segundos

A TAIS interpreta instantaneamente normas tributárias complexas como esta sobre Alíquota Zero de PIS/Pasep e COFINS, reduzindo em 73% seu tempo de pesquisa e análise.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *